ESTÁGIOS, COMPONENTES CURRICULARES E LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS

ESTÁGIOS, COMPONENTES CURRICULARES E LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS

 

Atualizado em 19 de Outubro de 2020

PORTARIA Nº 5131 de 07/10/2020

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 4716, de 21 de setembro de 2020,

RESOLVE

Designar

• Irma Antonieta Gramkow Bueno – DCPGRAD/PROGRAD
• Aline Schilling Cassini – COMGRAD/ENQ
• Ana Paula Duarte Dias – DCPGRAD/PROGRAD
• Ana Paula Rigatti Scherer – COMGRAD/Fonoaudiologia
• Carolina dos Reis – COMGRAD/Psicologia
• Caterina Marta Groposo Pavão – COMGRAD/Biblioteconomia
• Fabiana Flores Guedes – COMGRAD/Farmácia
• Fabiana Schneider Pires – COMGRAD/Odontologia
• Flavia Malta Branco – FORGRAD e COMGRAD/Matemática
• Flávia Bertrand Silva (Núcleo Acadêmico da Gerência Administrativa da Faculdade de Odontologia)
• Graziella Badin Aliti – COMGRAD/Enfermagem
• Gláucia Grohs – COORLICEN/PROGRAD
• Juliana Caierão – COMGRAD/Farmácia
• Karen Cavalcanti Tauceda – COMGRAD/Educampo – LITORAL
• Leandro Raizer – COMGRAD/Ciências Sociais
• Letícia Jenisch – DEMEC/EE
• Liane Lucy de Lucca Freitas – CAMGRAD
• Loiva Mara de Oliveira Machado – COMGRAD/Serviço Social
• Luiz Fernando Alvarenga – COMGRAD/Fisioterapia
• Raphael Brum – DELET/EE
• Rita do Carmo Ferreira Laipelt – COMGRAD/Biblioteconomia
• Sergio Francisco Schwarz – COMGRAD/Agronomia e CAMGRAD
• Karen Luana Wasem – COMGRAD/Serviço Social)
• Tatiana de Castro Farias (DEMADCPG – PROGRAD)

para, a partir desta data e sob presidência da primeira, comporem o o GT Atividades Práticas e de Estágios Profissionalizantes (Estágios obrigatórios e não obrigatórios) e de Docência dos Cursos de Graduação, com o objetivo de orientar a comunidade universitária para a realização de atividades práticas e de estágios profissionalizantes (estágios obrigatórios e não obrigatórios) e de docência dos Cursos de Graduação, enquanto durar o estado emergencial de saúde causado pela COVID-19.

CINTIA INES BOLL
Pró-Reitora de Ensino

 

DIRETRIZES INSTITUCIONAIS 

 

Art. 1 Para a realização de atividades práticas e de estágios profissionalizantes (estágios obrigatórios e não obrigatórios) e de docência dos Cursos de Graduação, enquanto durar o estado emergencial de saúde causado pela COVID-19, deverá ser cumprido o previsto na Res. 025 do CEPE, nos termos da Portaria MEC nº 544 de 06/2020 e nos termos do Parecer homologado do CNE 05/2020.

Art. 2 Para as atividades de que  trata o Art  1, cabe às Comissões de Graduação (Comgrads) de cada curso acompanhar as competências necessárias a serem desenvolvidas em suas atividades de ensino, pautando as Diretrizes Curriculares Nacionais, os pareceres homologados do CNE, os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), as orientações dos Conselhos das diferentes categorias profissionais e a Lei Federal dos Estágios 11.788/2008.

Parágrafo único:  As atividades de ensino com carga horária prática (total ou parcial), incluindo disciplinas e estágios obrigatórios, não obrigatórios e de docência, poderão ser desenvolvidas durante o ERE, conforme previsto na Res. 025 do CEPE, desde que, para os estágios: 

 I – a natureza da atividade possibilite o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando o estado da pandemia da COVID-19 na região do estágio; 

II – a natureza da atividade possibilite a orientação e a supervisão de forma remota e com a necessidade do registro de acompanhamento; 

III – haja a anuência expressa nos  Termo de Declaração Discente (abaixo) da/do estudante. 

Art. 3 Sempre que possível as atividades práticas e de estágio desenvolvidas, previstas nos respectivos planos de ensino adaptados e no Parecer homologado do CNE n.05/2020,  deverão priorizar a inserção da Universidade em ações humanitárias, com destaque para a atuação da Comunidade Universitária junto ao Sistema Único de Saúde, as redes de ensino, poder público e serviços essenciais, tendo em vista o apoio ao combate à  COVID19 e a redução do sofrimento e dos impactos sanitários, sociais, ambientais, culturais e acadêmicos causados pelo estado emergencial de saúde. 

Art. 4 Nas atividades de estágio obrigatório e nas atividades práticas desenvolvidas nos espaços da Universidade ou nas práticas desenvolvidas em espaços externos, mas com responsabilidade direta da Universidade, deverão ser seguidas as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19/UFRGS e as indicações do GT – Modelos de Retorno às Atividades Presenciais na UFRGS.

Art. 5 Os Planos de Atividades dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE), de novos estágios, no período emergencial, deverão estar de acordo com as orientações desta diretriz institucional e a Res. 025 do CEPE, a serem analisados pela respectiva COMGRAD de acordo com as orientações específicas disponibilizadas pela DEMADCPG-DCPGRAD/PROGRAD em NOTA no site da PROGRAD.

Art. 6 Os Planos de Atividades dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE) em andamento deverão estar de acordo com as orientações desta diretriz institucional e a Res. 025 do CEPE, a serem analisados pela respectiva COMGRAD, de acordo com as orientações específicas disponibilizadas pela DEMADCPG-DCPGRAD/PROGRAD em NOTA no site da PROGRAD.

Art. 7 Os apensamentos aos PPC do respectivo Curso, nos termos da Portaria 544/2020 do MEC, serão realizados de acordo com as orientações específicas da DCGRAD-DCPGRAD/PROGRAD(a serem publicadas em NOTA no site da PROGRAD).

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TERMO DE DECLARAÇÃO DISCENTE em Estágio-ERE
(tutorial para os alunos e COMGRAD)

Considerando a necessidade social de se adotar medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando a realização de estágios pelos alunos dos Cursos de Graduação, enquanto durar o estado emergencial de saúde;

Considerando o previsto na Res. 025 do CEPE, nos termos das Portarias do Ministério da Educação (MEC) e dos Pareceres Homologados do Conselho Nacional de Educação (CNE);

Considerando o acompanhamento das Comissões de Graduação (COMGRAD) de cada curso em relação às competências necessárias a serem desenvolvidas em suas atividades de ensino, pautando as Diretrizes Curriculares Nacionais, os pareceres homologados do CNE, os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), as orientações dos Conselhos das diferentes categorias profissionais e a Lei Federal vigente para os Estágios;

Considerando os aspectos de ordem individual, fatores de risco inerentes ao campo de estágio, quando realizado de maneira presencial, e possíveis fatores de risco individual e familiar para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus;

Considerando que a concedente deverá pautar-se pela legislação vigente com o cumprimento das normas de biossegurança municipais, estaduais e federais necessários em caso de atividades realizadas presencialmente;

Considerando que os alunos que apresentarem sintomas da COVID-19 deverão informar imediatamente seus locais de estágio e sua COMGRAD para que possam orientá-los no melhor encaminhamento e de acordo com as recomendações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19/UFRGS;

Considerando que as orientações, bem como o acompanhamento dos/das estudantes em Estágio, estarão regularmente publicadas no site da PROGRAD;

De acordo com os termos acima e exercendo meu livre e esclarecido direito de escolher; conhecedor (a) dos riscos envolvidos em atividades presenciais, se houver, bem como a importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indispensáveis nestes casos, e benefícios da opção escolhida, DECLARO, para os devidos fins, que aceito realizar as atividades de Estágio e estou ciente que essa minha opção pode ser alterada em qualquer momento, sendo necessário informar essa intenção para o local de estágio e para a COMGRAD; minha decisão não implicará em qualquer prejuízo ao meu vínculo com a universidade.

Porto Alegre,_____ de_____ de 2020. 

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                                                      Assinatura do(a) estudante 

 

 

 

 

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