NOTA: ALTERAÇÃO NA COBERTURA DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DOS ALUNOS DA UFRGS E PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE ALUNOS NA APÓLICE DE SEGURO
Prezados,
Neste dia 31/agosto/2020 finda o atual contrato de seguro de acidentes pessoais dos alunos da UFRGS, o qual vigorava desde o ano de 2014 e destinava-se a todos os alunos regularmente matriculados na Universidade. A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) juntamente com a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAN) buscaram viabilizar um novo contrato nos mesmos termos, entretanto, ao analisar o Termo de Referência proposto, a Procuradoria Geral (PG/UFRGS) alertou para a existência de Acórdão do Tribunal de Contas da União onde é manifestada a impossibilidade de tal aquisição. Com base neste documento e do arcabouço legal vigente, o parecer exarado pela PG/UFRGS possibilita a contratação de seguro apenas aos alunos em estágio curricular obrigatório.
Portanto, a partir de 1°/setembro/2020, estarão cobertos pelo Seguro de Acidentes Pessoais os alunos regularmente matriculados em estágio curricular obrigatório na UFRGS, entendendo-se por estágio curricular obrigatório as atividades de ensino do tipo Estágio Obrigatório, Estágio de Docência e Internato.
Frente a isso, fez-se necessário o estabelecimento de procedimentos para inclusão dos alunos na apólice de seguro por meio da Instrução Normativa n° 001 emitida por esta Pró-reitoria na data de hoje, 26/agosto/2020
Ressaltamos por fim, que é fundamental o zelo pelo cumprimento dos procedimentos e prazos dispostos na Instrução Normativa, bem como o registro tempestivo da matrícula dos alunos nas atividades de ensino do tipo Estágio Obrigatório, Estágio de Docência e Internato, a fim de garantir a cobertura dos alunos pelo seguro de acidentes pessoais.
Atenciosamente,
A PROGRAD