Passo 1:
As Atividades de Ensino oferecidas em 2020/1 que adotarão estratégias de Ensino Remoto Emergencial (ERE) poderão ser adaptadas pelo docente responsável pelo Plano de Ensino designado pelo órgão responsável pelo oferecimento conforme a Res. 025/2020 do CEPE que regulamenta o Ensino Remoto Emergencial(ERE) na UFRGS.
No caso de haver cancelamento nos termos e orientação determinadas pela Res. 025 do CEPE, acesse o Tutorial de Cancelamento de Atividades de Ensino.
Passo 2:
As Atividades de Ensino oferecidas em 2020/1 que adotarão estratégias de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adaptadas pelo docente responsável deverão seguir estritamente o formulário de Planos de Ensino existente no sistema, conforme o Modelo de Plano de Ensino.
Conforme a Res. 025 do CEPE é necessário observar os itens do Plano de Ensino que poderão ser alterados para fins de adaptação às estratégias de ERE.
No campo Metodologia, deverá ser inserido o seguinte texto com informações sobre direitos autorais e de imagem:
Informações sobre Direitos Autorais e de Imagem:
Todos os materiais disponibilizados são exclusivamente para fins didáticos, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, sob as penas legais.
Todos os materiais de terceiros que venham a ser utilizados devem ser referenciados, indicando a autoria, sob pena de plágio.
A liberdade de escolha de exposição da imagem e da voz não isenta o aluno de realizar as atividades originalmente propostas ou alternativas;
Todas as gravações de atividades síncronas devem ser previamente informadas por parte dos professores.
Somente poderão ser gravadas pelos alunos as atividades síncronas propostas mediante concordância prévia dos professores e colegas, sob as penas legais.
É proibido disponibilizar, por quaisquer meios digitais ou físicos, os dados, a imagem e a voz de colegas e do professor, sem autorização específica para a finalidade pretendida.
Os materiais disponibilizados no ambiente virtual possuem licença de uso e distribuição específica, sendo vedada a distribuição do material cuja a licença não permita ou sem a autorização prévia dos professores para o material de sua autoria.
Passo 3:
O órgão responsável analisa e aprova os Planos de Ensino com as atividades adaptadas. Cada órgão responsável organiza este fluxo interno de acordo com suas especificidades e define como receberá os Planos pelos docentes. O envio do Plano para a Prograd/DCGrad pelo órgão responsável (conforme detalhado no passo 5) será entendido como aprovação do Plano pelo órgão responsável.
Passo 4:
O órgão responsável abre um único processo do tipo “Graduação: ERE – Planos de ensino adaptados” (consulte a Base de Conhecimento do SEI sobre esse processo). Caso seja necessário, pelas especificidades do órgão responsável, a abertura de mais do que um processo, o órgão responsável deverá solicitar a Anexação dos processos (procedimento solicitado no SEI) antes do envio à DCGRAD (passo 5). Os Planos deverão estar no formato .pdf e ser incluídos como documento externo do tipo “Plano de Ensino ERE”. Ao incluir os Planos de Ensino com as atividades adaptadas no SEI, deverá indicar no campo “número/nome na árvore” o código da Atividade de Ensino. Após a inclusão dos Planos, encaminha para que as Comgrads dêem a ciência nos Planos que fazem parte de sua(s) grade(s) curricular(es), nos termos da Res. 025 do CEPE.
No caso de a Comgrad, em caráter excepcional, não adotar Planos de Ensino com as atividades adaptadas, deverá observar as orientações expressas na Res. 025 do CEPE.
Passo 5:
O órgão responsável envia o processo à DCGRAD como forma de registro dos Planos aprovados. Deverá ser anexado a este processo o documento SEI “Graduação: ERE – Encaminhamento planos adaptados” devidamente preenchido com informações sobre as atividades com Planos de Ensino com as atividades adaptadas.