Apensamento ao PPC relativo ao ERE

Apensamento ao PPC relativo ao ERE

Este procedimento é destinado ao cursos que substituíram práticas profissionais de estágios ou práticas que exijam laboratórios especializados por atividades letivas em ERE que utilizam recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, nos termos da Portaria 544/2020 do MEC.

Passo 1:

A Comgrad, junto com o NDE, elabora um texto informando como os objetivos das práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados foram mantidos utilizando as estratégias de ERE, bem como o que não pode ser adaptado e substituído por atividades remotas. Deverá ser incluída a lista de Atividades que ensejam práticas profissionais (como estágios, saídas de campo, visitas, etc) ou práticas que exijam laboratórios especializados.

Passo 2:

Após a aprovação do Conselho da Unidade, encaminha para a Câmara de Graduação para aprovação. 

Passo 3:

A Câmara analisa e aprova o documento que será apensado ao PPC do curso. Envia à DCGRAD para guarda e registro. 

Atenção: o procedimento de apensamento não interfere nas demandas dos processos regulatórios.

 

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