A Transferência Compulsória, regulamentada pela Lei Federal nº 9.536/1997, destina-se a servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, transferido/removido por interesse da administração, acarretando em mudança de domicílio para o município de localização da instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
Ressalta-se que a Transferência Compulsória não se aplica quando o interessado na transferência/remoção se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
Ademais, conforme a ADIN 3324-7, deve ser observada a congeneridade entre as instituições, sendo possível a transferência para a UFRGS se o servidor, ou seu dependente, for oriundo de instituição pública de ensino superior.
Documentação obrigatória para ingresso
A documentação obrigatória para ingresso encontra-se abaixo listada. Em função da suspensão temporária das atividades acadêmicas e da readequação dos serviços administrativos tendo em vista a contenção do surto de coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelas Portarias nº 2286/2020 e nº 2291/2020, respectivamente, informações relativas à apresentação da documentação obrigatória podem ser obtidas através do e-mail diva@decordi.ufrgs.br.
Documentos:
- Requerimento Padrão de Inscrição, devidamente preenchido e assinado (Disponível clicando AQUI)
- Documento de Identificação do requerente (original);
- Comprovação da relação de dependência (obrigatório apenas para os casos em que o requerente é dependente do servidor transferido/removido);
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original);
- Atestado que comprove a regularidade do vínculo escolar do requerente com o curso de graduação da instituição de ensino superior de origem (original);
- Histórico Escolar completo do curso de graduação emitido pela instituição de ensino superior de origem do requerente (original);
- Boletim de Pessoal ou Portaria com a publicação do ato oficial de transferência/remoção de ofício, por interesse da administração, do servidor público federal ou militar (original);
- Declaração expedida pelo Setor de Pessoal do Órgão receptor informando a situação do servidor após a movimentação (original);
Importante:
A Transferência Compulsória somente será efetivada após a comprovação, por parte do requerente, dos requisitos previstos em lei e a apresentação da documentação obrigatória para ingresso acima citada.
Após a efetivação da transferência, a UFRGS comunicará oficialmente a instituição de ensino superior de origem do requerente sobre o ingresso nesta instituição.