REVALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18de dezembro de 2019.
O Revalida tem como objetivo específico subsidiar o processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros por meio da verificação da aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS, em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil.
Nos termos da Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento em universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido, mediante análise da documentação para fins de expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida, informamos que a UFRGS está aguardando a publicação dos procedimentos complementares pelo MEC.
Assim que as normativas complementares forem publicadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas fases do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, serão publicadas neste site as orientações sobre a abertura de protocolo de requerimento para fins de expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida.
No momento, e até quando o referido alinhamento não for encaminhado, permanece o ordenamento atual, no qual o participante inscreve-se nas 1ª e 2ª etapas do Revalida e, em caso de aprovação, seleciona e dirige-se a uma Universidade Parceira para dar encaminhado ao seu processo de revalidação do diploma.
A UFRGS realizará os trâmites de revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) apenas para os participantes que escolheram esta Instituição para o encaminhamento do processo de revalidação.
A UFRGS não realizará a revalidação de aprovados na condição de Sub Judice, uma vez que a decisão é de caráter liminar e, devido a sua natureza provisória, pode vir a ser revogada ou modificada a qualquer tempo por decisão superveniente.
Os participantes aprovados receberão as orientações para a expedição da Apostila de revalidação através de e-mail. Caso não receba e-mail, o participante deverá entrar em contato através do e-mail decordi@decordi.ufrgs.br, informando seu nome completo e CPF.
A partir do recebimento da documentação completa enviada pelo participante através de e-mail, a Divisão de Emissão, Registro e Revalidação de Diploma procederá aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados no Revalida, conforme o Art. 48, §2º, da Lei nº 9394/1996 e o Art. 2º da Lei 13.959/2019, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Documentação exigida:
A documentação só deverá ser encaminhada após o participante receber o e-mail de orientações sobre a revalidação, que será enviado pela UFRGS.
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (o requerimento será enviado por e-mail pela UFRGS);
- Cópia (frente e verso), em boa qualidade, do diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira(no caso de sua origem ser de um país não signatário da Convenção de Haia) ou apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 201; Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016);
- Cópia da tradução juramentada do diploma estrangeiro (exceto para os idiomas inglês, francês ou espanhol);
- Cópia (frente e verso) do RG e CPF – para brasileiros; OU Cópia (frente e verso) do RNE e CPF – para estrangeiros;
- Cópia do comprovante de pagamento da taxa de R$500,00 (quinhentos reais) – as orientações para pagamento serão enviadas por e-mail pelo UFRGS.
Após o recebimento da documentação por e-mail, a UFRGS procederá à análise documental. Em caso de estar de acordo com o exigido, será realizado o registro e expedição da Apostila, que ocorrerá em até 60 dias a contar a data de entrega da documentação completa pelo participante. A Apostila será enviada ao participante através de e-mail.
Embora a etapa do REVALIDA na UFRGS seja realizada de forma online, a qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo participante. A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências.
- ficha FISEMI preenchida e assinada;
- cópia do Documento de Identificação;
- cópia do Certificado de Alistamento Militar.
Contatos:
E-mail: decordi@decordi.ufrgs.br
Telefone : (51) 3308-4994