FLUXO PRESENCIAL
Estágio não obrigatório: – Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Tribunal de Justiça, Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul).
Requisitos:
O aluno deve:
1 – Estar matriculado e com frequência regular no curso durante a vigência do estágio;
2 – Possuir, a partir do 2º semestre, Taxa de Integralização Média (TIM) do aluno igual ou superior a 50% da TIM do curso ou ter plano de recuperação da TIM aprovado para o semestre do estágio, exceto para curso PEG. A TIM do aluno é uma taxa obtida pela divisão do número de créditos obtidos pelo aluno no curso (obrigatórios e eletivos) pelo número de matrículas realizadas;
3 – Ter no máximo 25% de reprovação por falta de frequência (FF) no último semestre com vínculo ativo do curso vigente;
4 – Ter plano de mobilidade acadêmica registrado no sistema para aluno de Mobilidade Nacional;
5 – Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
6 – Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
7 – Não ultrapassar a carga horária máxima de 30h semanais e 6h diárias permitida por lei no caso de o aluno ter mais de um estágio concomitante (obrigatório ou não);
8 – Estar desvinculado de qualquer bolsa da UFRGS no mesmo período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
9 – Atender demais requisitos complementares exigidos pela COMGRAD do curso do aluno.
Obs.: Você, aluno, deve cumprir TODOS esses requisitos para estar apto a passar para a etapa de coleta da documentação e submeter o seu peticionamento. É obrigatória a conformidade com as orientações indicadas e com as normativas vigentes.
Documentos:
- 3 vias do Termo de Compromisso de Estágio originais, preenchidas, assinadas e carimbadas.
- 1 via da Declaração do Aluno e Parecer da COMGRAD original, preenchida, assinada e carimbada. Também pode ser utilizada a Declaração do Aluno emitida pela COMGRAD através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Procedimentos
1 – A concedente emitirá o TCE com plano de atividades em 3 vias , respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, para o início da vigência do estágio;
2 – O aluno assinará e coletará a assinatura e carimbo do representante da Concedente;
3 – O aluno preencherá a Declaração do Aluno e Parecer da COMGRAD* em 1 via e coletará a assinatura do Coordenador da Comgrad;
* A Declaração do Aluno e Parecer da COMGRAD pode ser obtida neste link.
4 – De posse das vias assinadas, o aluno levará a uma das sedes da TUAUFRGS e deixará para assinatura da Universidade com prazo mínimo de 14 (quatorze) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) antes do início da vigência do termo. Por exemplo: Se o estágio tem data de início prevista para o dia 15/10/2024, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser entregue até o dia 01/10/2024 na TUAUFRGS do Campus Centro, Campus do Vale ou Campus Litoral Norte;
5 – Se houver alguma questão a ser esclarecida, o aluno será contatado pelo e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6 – O aluno receberá um aviso pelo e-mail cadastrado no Portal do Aluno quando puder retirar suas vias assinadas. Uma via será retida pela Universidade.