A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 2403 de 06 de maio de 2022, cujo teor do seu Artigo 1º. refere que “Fica estabelecido o retorno ao trabalho no modo presencial de todos os servidores, a partir de 06 de junho de 2022, face a revogação da IN 90/2021”,

CONSIDERANDO que desde o início da PANDEMIA/COVID-19 não houve um dispositivo normativo que regulasse a execução das atividades acadêmicas no âmbito da Pós-graduação na UFRGS, atribuindo a autonomia aos Programas de Pós-Graduação, conforme suas especificidades abrigadas em seus regimentos, e com base na RESOLUÇÃO Nº 10/2014 do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,

RESOLVE:

Art. 1º Os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu e Residências Uniprofissional/Multiprofissional em Saúde deverão retomar o seu funcionamento regular, conforme a modalidade em que foram criados, a partir de 06 de junho de 2022.

Art. 2.º Os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu e Residências Uniprofissional/Multiprofissional em Saúde, cujo período letivo já se encontre em andamento na modalidade exclusivamente remota, poderão realizar os ajustes que considerarem necessários para atenderem esta resolução.

Art. 3º. As disciplinas que foram planejadas na modalidade on line, em decorrência das incertezas provocadas pela PANDEMIA/COVID-19, podem seguir nesta modalidade até serem concluídas dentro do Planejamento Pedagógico do Programa de Pós-graduação.

Art. 4º. As atividades de exame de qualificação, defesas de projeto, dissertação, e tese, podem usufruir de mecanismos on line (Videoconferência) para a sua realização.

Art. 5º. A oferta de disciplinas e/ou atividades, mediadas por tecnologias de informação em formato on line, deve ser um recurso a ser utilizado para ampliar a qualidade dos currículos, fortalecer parceiras com instituições nacionais e internacionais, facilitando a colaboração com docentes e pesquisadores de outras instituições.

Art. 6.º No caso de mudanças significativas no cenário epidemiológico, esta Resolução será revista de modo a continuar garantindo a segurança da comunidade acadêmica.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 13 de maio de 2022.

Júlio Otávio Jardim Barcellos
Pró-Reitor de Pós-Graduação da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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