CRIAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Responsável: Fabiano Breier Cruz

Do que se trata o processo?

Propostas de criação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrados e doutorados, acadêmico e profissional, na modalidade presencial ou à distância).

Tipo de processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Criação de Curso.

Quais documentos externos anexar?

      • Arquivo obrigatoriamente em PDF da proposta de curso novo, conforme legislação em vigor;
      • Arquivo obrigatoriamente em PDF do Regimento do curso proposto para criação;
      • Cópia da Ata de aprovação do grupo proponente;
      • Cópia da Ata do Conselho da Unidade proponente;
      • Termo de concordância de todos os docentes participantes da proposta;
      • Anuência do Departamento/Instituição de origem de todos os docentes participantes da proposta;
      • Outros (observar documentação adicional, conforme legislação vigente para cursos EAD ou formas associativas ou em rede).

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

      • Ofício de encaminhamento da Direção da Unidade à PROPG: Direção da Unidade proponente.
      • Despacho dos Programas de Pós-Graduação nos quais o docente já possua credenciamento: Coordenador do(s) PPG(s).

Para quem enviar o processo?

Tramitação: UNIDADE – PROPG – DCSS (para análise do Pró-Reitor) – CAMPG – CEPE (condicional, se aprovado) – CONSUN (condicional, se aprovado) – PROPG – DCSS – PPG/Grupo Proponente (se na modalidade à distância (EAD) ou formas associativas ou em rede) – Conclui-se.

Informações adicionais:

      • O processo de criação de curso segue o calendário da CAPES e o calendário da PROPG para tramitação interna na UFRGS.
      • Cursos na modalidade (EAD) ou em formas associativas ou em rede deverão atender às exigências de convênio institucional obrigatoriamente antes do início das aulas, em caso de aprovação.
      • Documentação do processo é de guarda permanente.
      • Propostas de Cursos Novos à CAPES, regradas atualmente pelo Edital 23/2023 (Anexo), que contempla as exigências documentais para inclusão na Plataforma Sucupira pelo proponente. Acrescenta-se que em algumas áreas, também é exigida uma documentação complementar e que está disponível o na página das áreas de avaliação da CAPES (www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao#areas),  como DOCUMENTO ORIENTADOR DA APCN.
      • Qualquer documento exigido e que deva ser produzido pela PROPG, necessita que a PROPOSTA DO CURSO, seja enviada para a PROPG (propg@propg.ufrgs.br), para que possamos atendê-los. Com isso, poderão proceder com a inclusão na SUCUPIRA e a homologação de nossa competência.

Base Legal 

      • Resolução nº 07/2017 do CNE/CES, de 11/12/2017 – Normas para funcionamento de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
      • Portaria nº 131/2017/2017 da CAPES, de 28/06/2017 – Dispõe sobre o mestrado e o doutorado profissional.
      • Decreto nº 9.057/2017 do Presidente da República, de 25/05/2017 – Oferta de programas de programas de pós-graduação Stricto Sensu na modalidade EAD.
      • Portaria nº 275/2018 da CAPES, de 18/12/2018 – Dispõe sobre os programas de pós-graduação Stricto Sensu na modalidade EAD.
      • Portaria nº 32/2019 da CAPES, de 12/02/2019 – Avaliação de propostas de cursos novos, APCN, de Pós-Graduação Stricto Sensu.
      • Edital 23 de 2023 – Chamada Pública para envio de proposta de Curso novo.