AUXÍLIO FINANCEIRO A DISCENTES
Responsável: Karina Corrêa Pires
- Telefone: 3308-3210
- WhatsApp (chamada ou chat): https://wa.me/message/3308-3210
- E-mail: karina.pires@propg.ufrgs.br
SOMENTE PARA OS PROGRAMAS PARTICIPANTES CAPES-PROAP/PNPD
Não aplicável para Programas com Conceitos CAPES “6 e 7”, que são participantes do PROEX e administram diretamente os recursos recebidos da CAPES.
O auxílio financeiro a estudantes e pesquisadores será pago pela PROPG se devidamente autorizado pelo programa de pós-graduação do aluno/pesquisador, pois os recursos são dos programas de pós-graduação. Portanto, o valor total de cada auxílio deve ser definido pela coordenação de cada programa.
Informamos que, de acordo com a portaria nº 1526 de 02 de maio de 2001, não é permitido pagamento de auxílio financeiro a alunos de mestrado e doutorado e a pesquisadores que sejam também professores substitutos.
Clique AQUI para visualizar o regulamento do PROAP
Itens financiáveis:
H – Participação de pesquisadores e alunos em atividades (trabalho de campo ou coleta de dados) e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
J – Participação de pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associadas.
K – Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionadas às suas dissertações ou teses.
Como solicitar o auxílio estudantil:
Este recurso é destinado ao pagamento de despesas com taxas de inscrição em eventos, passagens aéreas e/ou rodoviárias e diárias.
A solicitação deverá ser feita pelo portal do aluno.
Clique AQUI para visualizar o tutorial de solicitação.
VALOR DO AUXÍLIO DIÁRIO E TABELA DE DIÁRIAS NO EXTERIOR
IMPORTANTE: O pagamento das passagens aéreas e/ou rodoviárias será efetuado por ressarcimento.
Documentos para solicitação do auxílio financeiro:
Eventos cientifico-acadêmicos
1 – Comprovante de pagamento:
1.1 – Se o pagamento já tiver sido efetuado, anexar o comprovante do pagamento da taxa. O comprovante de pagamento deve ser um documento emitido pela instituição responsável pelo recebimento (e não apenas o comprovante bancário de depósito ou de pagamento de boleto). São válidos, portanto, nota fiscal, recibo ou invoice (no caso de pagamento em moeda estrangeira) no qual conste a descrição da despesa (que se destinou ao pagamento da taxa de inscrição no respectivo evento), nome da instituição que está recebendo, nome do discente que efetuou o pagamento (o mesmo favorecido do processo de auxílio financeiro), valor e data.
1.2 – Se o pagamento não tiver sido efetuado, anexar um comprovante do valor da taxa (informação do valor que deverá ser pago, emitida pela instituição responsável pelo recolhimento da taxa). Neste caso, o comprovante de pagamento descrito no item 1.1 deverá ser anexado posteriormente, no momento da prestação de contas.
1.3 – Para pagamentos em moeda estrangeira, é obrigatório anexar ao sistema a invoice ou recibo do pagamento da taxa (conforme descrito no item 1.1), não sendo permitido que esse documento fique pendente para a prestação de contas, pois será com base na data da invoice/recibo que será feita a conversão do valor para moeda nacional, conforme consulta ao BACEN (https://www.bcb.gov.br/conversao).
2 – Aceite do trabalho.
3 – Folder do evento, constando as informações básicas de temática e datas. Essas informações geralmente estão disponíveis no site do evento.
4 – Passagens aéreas/rodoviárias, comprovante da passagem adquirida juntamente com o valor pago.
Saídas de campo/coleta de dados
2 – Passagens aéreas/rodoviárias, comprovante da passagem adquirida juntamente com o valor pago.
OBSERVAÇÃO
Para discentes que são servidores da UFRGS, anexar os seguintes formulários:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do uso da verba concedida de Auxílio Financeiro ao Estudante deverá ser encaminhada no próprio sistema de solicitação do auxílio, anexando os documentos listados abaixo:
Eventos cientifico-acadêmicos
- Certificado de participação no evento;
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
- Canhoto de passagem original ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea, para àqueles que usaram transporte aéreo e que usufruíram de recursos PROAP;
Saídas de campo/coleta de dados
- FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relatório que conste as atividades realizadas em cada dia do afastamento, devidamente assinados pelo aluno(a), orientador(a) e/ou coordenador(a) do PPG.
- Canhoto de passagem original ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea, para àqueles que usaram transporte aéreo e que usufruíram de recursos PROAP;
OBS: A prestação de contas tem prazo de até 30 dias úteis após o término do evento.