INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1. Preencher requisição de compras no portal do aluno/servidor, em serviços;

2. Anexar, no sistema, orçamento, que deve ter validade de, no mínimo, 60 dias e deve constar as seguintes informações:

        • Razão social da empresa;
        • CNPJ de faturamento
        • Dados bancários (banco, agência e conta-corrente da empresa);
        • Pessoa para contrato, telefone e e-mail;
        • Prazo de entrega do material
        • Prazo de garantia do material (quando houver).

3. A empresa deve estar com as seguintes certidões regulares:

4. Anexar, no sistema, justificativa técnica com assinatura identificada, conforme modelo.

5. Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

 I – documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;

 II – tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.

1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.

6. Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deve ser feita a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes. Os produtos constantes no atestado de exclusividade devem coincidir com os da justificativa e do orçamento. Deve ser comprovado que o signatário da carta de exclusividade é realmente representante legal do Sindicato por meio de Ata da Assembleia que definiu o(s) representante(s), e de que CNPJ da entidade está ativo.

7. Quando a requisição for para compra de peças para equipamentos, o PPG deverá informar o número de patrimônio do equipamento;

8. A nota de empenho ou autorização será anexada na respectiva requisição de compra.

9. Quando tratar-se de peças para equipamentos, a nova peça deve ser destinada para manutenção da capacidade, não podendo aumentar o desempenho; dessa maneira, a descrição da peça deve coincidir com a descrição dessa peça no registro patrimonial, que será verificado por meio do número de patrimônio do equipamento.