O VICE-PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no conteúdo da Portaria nº 4922, de 29 de setembro de 2020 e, considerando a necessidade de estabelecer critérios e normas sobre a Política de ações afirmativas nos cursos de Pós-Graduação lato sensu e strico sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESOLVE.
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