ACORDO DE COTUTELA

Responsável: Camila Rosa de Melo

1. Definição: Dupla diplomação ou, segundo a Resolução nº 29/2005-CEPE, titulação simultânea em dois países.

COTUTELA DE ALUNO DA UFRGS

COTUTELA DE ALUNO DE UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA

A cotutela pode ser realizada por alunos de pós-graduação Stricto Sensu da UFRGS. Usualmente é uma opção dos estudantes que fazem doutorado sanduiche no exterior.A cotutela também pode ser realizada por alunos matriculados em programa de doutoramento em universidade estrangeira que vêm fazer doutorado sanduíche em Programa de Pós-Graduação da UFRGS.


O planejamento de uma cotutela deve ser elaborado pelo estudante e os orientadores das duas  Universidades, de acordo com as regras de cada instituição.

2. Normas da UFRGS:

3. Requisitos de titulação da UFRGS:

    • Concluir a quantidade de créditos exigida pelo Regimento do Programa;
    • Provar proficiência em duas línguas estrangeiras;
    • Ter aprovação no exame de qualificação;
    • Ser aprovado por banca na defesa pública da tese.

Os Programas de Pós-Graduação devem estar atentos para o cumprimento dos requisitos de titulação específicos da UFRGS (distintos de doutorados de pesquisa da maioria das universidades do hemisfério norte).

4. Procedimentos:

1º Aprovação da cotutela pelos orientadores da UFRGS e da instituição estrangeira;

2º Aprovação pela Comissão de Pós-Graduação. Itens a serem considerados:

Projeto de tese/plano de trabalho;

Pré-requisitos/histórico escolar;

Adequação da proposta ao regimento do curso e às normas da UFRGS;

Formato/financiamento da banca conjunta,

Revisão do texto e sua tradução,

Questões relacionadas à inovação tecnológica/propriedade intelectual/patentes.

3º Abertura de processo no SEI-UFRGS pelo Programa de Pós-Graduação

Tipo de Processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Acordo de Cotutela (PPG envia para PROPG)

Documentação necessária:

            • Ofício da Coordenação dirigido à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) – Encaminhamento;
            • Ata da Comissão de Pós-Graduação aprovando a cotutela;
            • Carta de concordância do orientador na UFRGS;
            • Carta de concordância do orientador na instituição estrangeira (indicando a vinculação a projeto de cooperação internacional, se for o caso);
            • Termo de convenção de cotutela ( em Português e na língua estrangeira) – Modelo de Convenção de Cotutela (português) e Modelo de Convenção de Cotutela (inglês)
            • Histórico escolar;
            • Plano de trabalho ou projeto de tese.

4º PROPG recebe o processo para conferência da documentação;

5º PROPG encaminha para Câmara de Pós-Graduação para aprovação do mérito;

6º PPG matricula o aluno estrangeiro como “aluno regular”, modalidade de ingresso “cotutela”, se for o caso;

7º PROPG registra a cotutela no Sistema de Pós-Graduação e encaminha ao Reitor para assinatura;

8º PPG envia acordo assinado para a Universidade estrangeira;

9º PPG mantém o processo no SEI-UFRGS até a titulação do aluno (após a expedição do diploma, o processo deve ser concluído no SEI-UFRGS).