ACORDO DE COTUTELA
Responsável: Camila Rosa de Melo
- Fone: 51 3308 3369
- WhatsApp (chat):
- E-mail: camila.melo@propg.ufrgs.br
- E-mail do Setor: apoiopg@propg.ufrgs.br
1. Definição: Dupla diplomação ou, segundo a Resolução nº 29/2005-CEPE, titulação simultânea em dois países.
COTUTELA DE ALUNO DA UFRGS | COTUTELA DE ALUNO DE UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA |
| A cotutela pode ser realizada por alunos de pós-graduação Stricto Sensu da UFRGS. Usualmente é uma opção dos estudantes que fazem doutorado sanduiche no exterior. | A cotutela também pode ser realizada por alunos matriculados em programa de doutoramento em universidade estrangeira que vêm fazer doutorado sanduíche em Programa de Pós-Graduação da UFRGS. |
O planejamento de uma cotutela deve ser elaborado pelo estudante e os orientadores das duas Universidades, de acordo com as regras de cada instituição.
2. Normas da UFRGS:
3. Requisitos de titulação da UFRGS:
- Concluir a quantidade de créditos exigida pelo Regimento do Programa;
- Provar proficiência em duas línguas estrangeiras;
- Ter aprovação no exame de qualificação;
- Ser aprovado por banca na defesa pública da tese.
Os Programas de Pós-Graduação devem estar atentos para o cumprimento dos requisitos de titulação específicos da UFRGS (distintos de doutorados de pesquisa da maioria das universidades do hemisfério norte).
4. Procedimentos:
1º Aprovação da cotutela pelos orientadores da UFRGS e da instituição estrangeira;
2º Aprovação pela Comissão de Pós-Graduação. Itens a serem considerados:
Projeto de tese/plano de trabalho;
Pré-requisitos/histórico escolar;
Adequação da proposta ao regimento do curso e às normas da UFRGS;
Formato/financiamento da banca conjunta,
Revisão do texto e sua tradução,
Questões relacionadas à inovação tecnológica/propriedade intelectual/patentes.
3º Abertura de processo no SEI-UFRGS pelo Programa de Pós-Graduação
Tipo de Processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Acordo de Cotutela (PPG envia para PROPG)
Documentação necessária:
- Ofício da Coordenação dirigido à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) – Encaminhamento;
- Ata da Comissão de Pós-Graduação aprovando a cotutela;
- Carta de concordância do orientador na UFRGS;
- Carta de concordância do orientador na instituição estrangeira (indicando a vinculação a projeto de cooperação internacional, se for o caso);
- Termo de convenção de cotutela ( em Português e na língua estrangeira) – Modelo de Convenção de Cotutela (português) e Modelo de Convenção de Cotutela (inglês)
- Histórico escolar;
- Plano de trabalho ou projeto de tese.
4º PROPG recebe o processo para conferência da documentação;
5º PROPG encaminha para Câmara de Pós-Graduação para aprovação do mérito;
6º PPG matricula o aluno estrangeiro como “aluno regular”, modalidade de ingresso “cotutela”, se for o caso;
7º PROPG registra a cotutela no Sistema de Pós-Graduação e encaminha ao Reitor para assinatura;
8º PPG envia acordo assinado para a Universidade estrangeira;
9º PPG mantém o processo no SEI-UFRGS até a titulação do aluno (após a expedição do diploma, o processo deve ser concluído no SEI-UFRGS).