ANTECIPAÇÃO DE DEFESA

Responsável: Fabiano Breier Cruz

DEFINIÇÃO: Redução do prazo mínimo para conclusão de curso stricto sensu (12 meses para mestrado e 24 meses para doutorado). Regulado pelo Artigo 34 da Resolução 10/2014 do CEPE/UFRGS.

QUEM/COMO SOLICITAR: Programa de Pós-Graduação via processo SEI

TIPO DE PROCESSO: Pós-graduação stricto sensu: antecipação de defesa

 Quais documentos externos anexar?

      1. Ofício do Coordenador do PPG de encaminhamento à PROPG;
      2. Cópia do Histórico atualizado do discente;
      3. Link de arquivo em nuvem com versão mais atual da dissertação(para permitir análise pela CAMPG e não sobrecarregar a base de dados do SEI-UFRGS);
      4. Cópia de manifestação circunstanciada do orientador sobre o estado do trabalho de conclusão do curso do discente;
      5. Cópia de justificativa detalhada da solicitação com base no desempenho global do discente no curso;
      6. Cópia da Ata da Comissão de Pós-Graduação aprovando a antecipação de defesa

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

Documento de resultado da CAMPG/CEPE – Presidente da Câmara de Pós-Graduação

 Para quem enviar o processo?

PPG enviar para a PROPG – Contato: apoiopg@propg.ufrgs.br.

Tramitação:

PPG (Coordenação ou Secretaria) > PROPG > CAMPG > PROPG > DCSS > DIVRGDIP (para conhecimento) DCSS > PPG (para registros cabíveis)