DESLIGAMENTO DE ALUNO
Responsável: Camila Rosa de Melo
- Fone: 51 3308 3369
- WhatsApp (chat):
- E-mail: camila.melo@propg.ufrgs.br
- E-mail do Setor: apoiopg@propg.ufrgs.br
Do que trata o processo?
Desligamento de discente de Pós-Graduação Stricto Sensu sem titulação. É ato administrativo interno ao PPG, deve passar pela PROPG visando os registros cabíveis e controle da Pró Reitoria de Pós Graduação ou CAMPG em caso litígio.
Como é feito: deve ser realizado obrigatoriamente pelo sistema SEI-UFRGS. Abrir processo SEI e encaminhar para a PROPG unidade DAPG-STRICTO
Tipo de processo: Pós-Graduação stricto sensu: Desligamento.
Quais documentos externos anexar?
Por iniciativa do PPG – Anexar os documentos (recomendação do Ministério Público Federal, no processo 23078.010122/13-02) indicados abaixo:
1) Ata da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação (COMPÓS), com a exposição dos motivos que levaram ao início do processo de desligamento;
2) Cópia do Regimento do Programa de Pós-Graduação, com destaque para as regras de desligamento de alunos; carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao aluno informando sobre o início do processo de desligamento;
3) Demais documentos pertinentes ao processo, tais como, e-mails, avisos sobre prazos, pareceres do orientador, da banca de qualificação, histórico escolar etc.
OBSERVAÇÃO 1: Uma cópia integral do processo deverá ser encaminhada ao aluno para “assegurar o acesso ao contraditório e ampla defesa”. Ao receber uma cópia do processo, o aluno deverá assinar sua ciência em página de despacho do processo original e encaminhar ao PPG sua manifestação por escrito.
OBSERVAÇÃO 2: Após manifestação do aluno e a juntada da mesma ao processo, a COMPÓS deverá reunir-se para decisão final e anexar a Ata dessa reunião no referido processo. O aluno deverá dar ciência do resultado final no processo administrativo.
OBSERVAÇÃO 3: O processo apenas será apreciado pela Câmera de Pós Graduação, em nível de recurso.
Por iniciativa do Discente – Anexar Requerimento ou Solicitação (interna ou externa ao SEI-UFRGS)
Quais documentos gerar no SEI e quem está autorizado a assinar?
Opcional:
- Solicitação ou Requerimento do discente (texto para livre preenchimento) – Discente de Pós-Graduação Stricto Sensu.
- Ata da Comissão de Pós-Graduação – Membros da Comissão de Pós-Graduação.
Para quem enviar o processo?
- Por iniciativa do PPG – enviar para a PROPG unidade DAPG-STRICTO;
- Por iniciativa do Discente – enviar para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado.
Informações Adicionais:
TRAMITAÇÃO (restrita).
Por iniciativa do PPG
Início: Secretaria e/ou Coordenação;
- Comissão de Pós-Graduação (Ata externa ou interna ao SEI-UFRGS);
- Secretaria (estipular prazo para ciência e/ou defesa);
- Aluno (ciência , se houver defesa com a devida justificativa circunstanciada);
- Secretaria;
- Comissão de Pós-Graduação (Ata externa ou interna ao SEI-UFRGS);
- Secretaria (estipular prazo para ciência e/ou defesa);
- Aluno (ciência, a mera ciência não caracteriza um recurso apenas concordância, ou se houver defesa com a devida justificativa circunstanciada);
- Secretaria;
- Envio do processo para unidade DAPG-STRICTO
- CAMPG (parecer ou resolução, apenas em casos/nível de recurso a CAMPG por parte do discente);
- Coordenação;
- Secretaria (estipular prazo para ciência de resultado final);
- Aluno e Secretaria para conhecimento e registro do resultado no sistema POSGRAD, respectivamente.
- Concluir processo (recomenda-se salvar pdf do processo).
Por iniciativa do discente
Início: Aluno (documento externo ou interno ao SEI-UFRGS)
- Secretaria
- Comissão de Pós-Graduação (Ata externa ou interna ao SEI-UFRGS)
- Envio do processo para a unidade DAPG-STRICTO
- Secretaria (registro do desligamento no sistema POSGRAD)
- Aluno e Coordenação para conhecimento.
- Concluir processo (recomenda-se salvar pdf do processo).
Orientações para uso do sistema SEI-UFRGS diretamente na página do SEI-UFRGS.
IMPORTANTE: Em caso de iniciativa do PPG, garantir amplia defesa ao discente, conforme recomendação do Ministério Público Federal.