DESLIGAMENTO DE ALUNO

Responsável: Camila Rosa de Melo
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Do que trata o processo?
Desligamento de discente de Pós-Graduação Stricto Sensu sem titulação. É ato administrativo interno ao PPG, deve passar pela PROPG visando os registros cabíveis e controle da Pró Reitoria de Pós Graduação ou CAMPG em caso litígio.

Como é feito: deve ser realizado obrigatoriamente pelo sistema SEI-UFRGS. Abrir processo SEI e encaminhar para a PROPG unidade DAPG-STRICTO

Tipo de processo: Pós-Graduação stricto sensu: Desligamento.

Quais documentos externos anexar?

Por iniciativa do PPG  – Anexar os documentos (recomendação do Ministério Público Federal, no processo 23078.010122/13-02) indicados abaixo:

1) Ata da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação (COMPÓS), com a exposição dos motivos que levaram ao início do processo de desligamento;

2) Cópia do Regimento do Programa de Pós-Graduação, com destaque para as regras de desligamento de alunos; carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao aluno informando sobre o início do processo de desligamento;

3) Demais documentos pertinentes ao processo, tais como, e-mails, avisos sobre prazos, pareceres do orientador, da banca de qualificação, histórico escolar etc.

OBSERVAÇÃO 1: Uma cópia integral do processo deverá ser encaminhada ao aluno para “assegurar o acesso ao contraditório e ampla defesa”. Ao receber uma cópia do processo, o aluno deverá assinar sua ciência em página de despacho do processo original e encaminhar ao PPG sua manifestação por escrito.

OBSERVAÇÃO 2: Após manifestação do aluno e a juntada da mesma ao processo, a COMPÓS deverá reunir-se para decisão final e anexar a Ata dessa reunião no referido processo. O aluno deverá dar ciência do resultado final no processo administrativo.

OBSERVAÇÃO 3: O processo apenas será apreciado pela Câmera de Pós Graduação, em nível de recurso.

Por iniciativa do Discente – Anexar Requerimento ou Solicitação (interna ou externa ao SEI-UFRGS)

Quais documentos gerar no SEI e quem está autorizado a assinar?

Opcional:

      • Solicitação ou Requerimento do discente (texto para livre preenchimento) – Discente de Pós-Graduação Stricto Sensu.
      • Ata da Comissão de Pós-Graduação – Membros da Comissão de Pós-Graduação.

Para quem enviar o processo?

      • Por iniciativa do PPG – enviar para a PROPG unidade DAPG-STRICTO;
      • Por iniciativa do Discente – enviar para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado.

Informações Adicionais:

TRAMITAÇÃO (restrita).

Por iniciativa do PPG

Início: Secretaria e/ou Coordenação;

        1. Comissão de Pós-Graduação (Ata externa ou interna ao SEI-UFRGS);
        2. Secretaria (estipular prazo para ciência e/ou defesa);
        3. Aluno (ciência , se houver defesa com a devida justificativa circunstanciada);
        4. Secretaria;
        5. Comissão de Pós-Graduação (Ata externa ou interna ao SEI-UFRGS);
        6. Secretaria (estipular prazo para ciência e/ou defesa);
        7. Aluno (ciência, a mera ciência não caracteriza um recurso apenas concordância, ou se houver defesa com a devida justificativa circunstanciada);
        8. Secretaria;
        9. Envio do processo para unidade DAPG-STRICTO
        10. CAMPG (parecer ou resolução, apenas em casos/nível de recurso a CAMPG por parte do discente);
        11. Coordenação;
        12. Secretaria (estipular prazo para ciência de resultado final);
        13. Aluno e Secretaria para conhecimento e registro do resultado no sistema POSGRAD, respectivamente.
        14. Concluir processo (recomenda-se salvar pdf do processo).

Por iniciativa do discente

Início: Aluno (documento externo ou interno ao SEI-UFRGS)

        1. Secretaria
        2. Comissão de Pós-Graduação (Ata externa ou interna ao SEI-UFRGS)
        3. Envio do processo para a unidade DAPG-STRICTO
        4. Secretaria (registro do desligamento no sistema POSGRAD)
        5. Aluno e Coordenação para conhecimento.
        6. Concluir processo (recomenda-se salvar pdf do processo).

Orientações para uso do sistema SEI-UFRGS diretamente na página do SEI-UFRGS.

IMPORTANTE: Em caso de iniciativa do PPG, garantir amplia defesa ao discente, conforme recomendação do Ministério Público Federal.