DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP
(Recursos PROAP e PROF)
Responsável: Ricardo Diesel
- Telefone: 3308-3644
- WhatsApp (chamada ou chat): https://wa.me/message/3308-3644
- Email: ricardo.diesel@propg.ufrgs.br
Definição
Indenização a que faz jus o docente convidado ou da Universidade que se afastar a serviço da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, destinada a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Base Legal
CATÁLOGO DO SERVIDOR
Informações aos servidores sobre solicitação de diárias e/ou passagens aéreas e rodoviárias (servidores que pretendem viajar)
Documentos, Legislação, Prazos e Procedimentos: verifique diretamente no Catálogo do Servidor
INFORMAÇÕES DE ACESSO AO SCDP
Informações aos servidores responsáveis por cadastrar e solicitar passagem e/ou diárias no SCDP
- A solicitação de passagem e diárias deverá ser encaminhada somente por meio do Sistema Federal de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Clique AQUI para entrar na página de acesso do SCDP.
- O solicitante necessitará de acesso ao SCDP para cadastrar a viagem.
1. Sistema Federal de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP promove a tramitação eletrônica dos documentos e utiliza a certificação digital para aprovação de viagens e pagamento de diárias. O SCDP é um sistema informatizado, acessado via internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens nacionais ou internacionais realizadas no interesse da administração. O Sistema está vinculado à observância da legislação correspondente e integrado com outros sistemas do Governo Federal – SIAPE, SIAFI e SIORG.
2. Acesso ao Sistema (IMPORTANTE: Alteração Sou.Gov)
O acesso ao sistema é feito somente por usuários cadastrados pelo gestor setorial do SCDP. O cadastro no SCDP habilita o servidor, no entanto, após recente alteração realizada pelo governo federal, o servidor deverá também ter um cadastro no portal do Sou.Gov.
Ao abrir a página do SCDP, o usuário deverá digitar o seu CPF e a sua senha do portal do governo federal (Sou.Gov)
Dúvidas no acesso por meio do Sou.Gov, clique AQUI
2.1 Solicitação de Cadastro ao SCDP – Perfil Solicitante de Viagem
Para a solicitação de cadastro, é necessário abrir um processo no SEI, conforme instruções abaixo:
- Tipo de Processo:
“Pessoal: Permissão de acesso ao SCDP”
- Anexos:
Documentos Internos do SEI:
OBS: os documentos devem ser assinados pelo solicitante e pelo Coordenador do PPG demandante.
- Fluxo:
1 – Após as devidas assinaturas nos documentos, encaminhar o processo à unidade DCCR.
2 – O DCCR/PROPG autorizará o cadastro e encaminhará o processo ao gestor setorial.
3 – O gestor setorial fará o cadastro do usuário no SCDP.
Obs: Para maiores informações verificar o Tutorial do SCDP. Link no final da página.
3. Prazo de Solicitação
A solicitação da viagem que possuir concessão de passagens aéreas deve ser realizada no SCDP num prazo que viabilize que a emissão dos Bilhetes Aéreos seja realizada em até 15 DIAS corridos da data da partida.
A solicitação de viagem com pagamento de diárias deve ser realizada no SCDP num prazo que viabilize que o pagamento devido seja realizado previamente à viagem.
OBSERVAÇÕES:
- As solicitações de deslocamento que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas nos campos disponibilizados na respectiva PCDP, realizando-se com estrita finalidade pública.
- A solicitação de passagem será feita pela PROPG com base no preenchimento do formulário de requisição de diárias e passagens (ANEXO III).
Afastamento do País – Docentes
– Afastamento do País com período inferior a 90 (noventa) dias, clique AQUI
– Afastamento do País com período superior a 90 (noventa) dias, clique AQUI
Documentos necessários para viagem nacional
- Formulário de Requisição de Diárias e Passagens assinado pelo Proposto e Responsável (Coordenação do PPG) com indicação detalhada de trechos e aeroportos, caso haja solicitação de passagem aérea;
Anexo III-A (Requisição de Diárias e Passagens – Servidores Públicos Federais)
Anexo III-B (Requisição de Diárias e Passagens – Colaboradores Eventuais)
Anexo III-C (Requisição de Diárias e Passagens – SEPE – Servidor de Outros Poderes e Esferas)
Anexo III-D (Requisição de Diárias e Passagens – não servidor/outros)
- Documentos referentes ao motivo da viagem (convite, cronograma, folder, e-mail, etc).
- Anexo VI – Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (Caso seja apenas passagem ou diárias – INCLUSIVE PARA DOCENTE CONVIDADO)
- Anexo VII – Termo de Responsabilidade De Deslocamento Com Veículo Próprio (Caso o Docente opte por deslocamento com veículo próprio)
Documentos necessários para viagem no exterior
- Formulário de Requisição de Diárias e Passagens assinado pelo Proposto e Responsável (Coordenação do PPG) com indicação detalhada de trechos e aeroportos, caso haja solicitação de passagem aérea;
Anexo III-A (Requisição de Diárias e Passagens – Servidores Públicos Federais)
Anexo III-B (Requisição de Diárias e Passagens – Colaboradores Eventuais)
Anexo III-C (Requisição de Diárias e Passagens – SEPE – Servidor de Outros Poderes e Esferas)
Anexo III-D (Requisição de Diárias e Passagens – não servidor/outros)
Anexo VI – Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (Caso seja apenas passagem ou diárias)
Portaria de Afastamento do País e a publicação no D.O.U (informando o período com ônus CAPES/PROAP);
Documentos referentes ao motivo da viagem (convite, cronograma, folder, e-mail, etc);
Apólice do Seguro da Viagem.
É de responsabilidade do(a) docente providenciar o Visto, para entrada no país de destino, quando este for exigido.
VIAGEM INTERNACIONAL DE DOCENTE ESTRANGEIRO
- Antes do cadastro no SCDP, estrangeiros sem CPF e conta no Brasil precisam de um número EX (Cadastramento de Inscrição), que deve ser solicitado junto à PROPLAN (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2989);
- Após o recebimento do EX, pode ser feito o cadastro no SCDP (https://www.ufrgs.br/progesp/wp-content/uploads/ManualdoServidor/AdicionaisAuxiliosBeneficioseGratificacoes/Diarias/Tutorial_SCDP/Tutorial-SCDP-Parte-4.2-Col.-eventual-que-vem-pra-UFRGS.pdf);
- O pagamento das diárias, nesse caso, será diretamente no caixa físico de qualquer Banco do Brasil (o docente convidado deverá comparecer pessoalmente, de preferência acompanhado, portando passaporte e a Ordem Bancária – que deverá ser solicitada à PROPG).
- No tutorial do SCDP é possível verificar como funciona o fluxo de aprovação da requisição de viagem. Existem três perfis de aprovadores: Proponente, Autoridade Superior e Ordenador de despesas.
- O Proponente é o responsável pela aprovação do mérito da viagem.(Essa aprovação ocorre no DCCR/PROPG).
- Quando a PCDP é encaminhada por prazo superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; com mais de cinco pessoas para o mesmo evento; envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; em caráter de urgência; e para o exterior com ônus, além da aprovação do proponente, é necessária a aprovação da autoridade superior, competência indelegável do reitor.
- Após a aprovação do proponente e da autoridade superior, quando for o caso, a PCDP é encaminhada para solicitação de passagens aéreas pela PROPG e posterior aprovação do ordenador de despesas (essa aprovação ocorre no DCCR/PROPG).
- Apenas após as aprovações e a emissão de passagens é que a PCDP é encaminhada para o DCF/PROPLAN realizar o pagamento das diárias.
Para maiores informações sobre o SCDP, verifique o Tutorial abaixo:
Tutorial – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
(https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=36682)
Prestação de Contas da Viagem
A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação de:
I – no caso de viagens nacionais, o relatório de viagem (Anexo IV),
II – em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, a apresentar relatório de viagem (Anexo V) das atividades exercidas no exterior,
III – apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
IV – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Formulários clique aqui: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=36682
OBS 1: No anexo III, requisição de diárias e passagens, quem deve assinar como dirigente máximo é o coordenador(a) ou coordenador(a) substituto(a) do Programa de Pós-Graduação (responsáveis pelos recursos financeiros dos Programas), indicando o nome do PPG na identificação da assinatura.
OBS 2: para facilitar a coleta de assinaturas bem como o fluxo de solicitação dentro da Unidade, existe um processo no SEI que pode ser utilizado para o preenchimento e assinatura dos documentos elencados acima.
Tipo de processo: Solicitação de diárias/Prestação de Contas
Documentos relacionados ao processo:
- Requisição de Diárias e Passagens
- Relatório de Viagens