DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP
(Recursos PROAP e PROF)

Responsável: Ricardo Diesel

Definição

Indenização a que faz jus o docente convidado ou da Universidade que se afastar a serviço da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, destinada a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

Base Legal 
CATÁLOGO DO SERVIDOR

Informações aos servidores sobre solicitação de diárias e/ou passagens aéreas e rodoviárias (servidores que pretendem viajar)

Documentos, Legislação, Prazos e Procedimentos:  verifique diretamente no Catálogo do Servidor

INFORMAÇÕES DE ACESSO AO SCDP

Informações aos servidores responsáveis por cadastrar e solicitar passagem e/ou diárias no SCDP

      • A solicitação de passagem e diárias deverá ser encaminhada somente por meio do Sistema Federal de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Clique AQUI para entrar na página de acesso do SCDP.
      • O solicitante necessitará de acesso ao SCDP para cadastrar a viagem.

1. Sistema Federal de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP promove a tramitação eletrônica dos documentos e utiliza a certificação digital para aprovação de viagens e pagamento de diárias. O SCDP é um sistema informatizado, acessado via internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens nacionais ou internacionais realizadas no interesse da administração. O Sistema está vinculado à observância da legislação correspondente e integrado com outros sistemas do Governo Federal – SIAPE, SIAFI e SIORG.

2. Acesso ao Sistema (IMPORTANTE: Alteração Sou.Gov)

O acesso ao sistema é feito somente por usuários cadastrados pelo gestor setorial do SCDP. O cadastro no SCDP habilita o servidor, no entanto, após recente alteração realizada pelo governo federal, o servidor deverá também ter um cadastro no portal do Sou.Gov.

Ao abrir a página do SCDP, o usuário deverá digitar o seu CPF e a sua senha do portal do governo federal (Sou.Gov)

Dúvidas no acesso por meio do Sou.Gov, clique AQUI

2.1 Solicitação de Cadastro ao SCDP – Perfil Solicitante de Viagem

Para a solicitação de cadastro, é necessário abrir um processo no SEI, conforme instruções abaixo:

          • Tipo de Processo:

“Pessoal: Permissão de acesso ao SCDP”

          • Anexos:

 Documentos Internos do SEI:

OBS: os documentos devem ser assinados pelo solicitante e pelo Coordenador do PPG demandante.

          • Fluxo:

1 – Após as devidas assinaturas nos documentos, encaminhar o processo à unidade DCCR.

2 – O DCCR/PROPG autorizará o cadastro e encaminhará o processo ao gestor setorial.

3 – O gestor setorial fará o cadastro do usuário no SCDP.

Obs: Para maiores informações verificar o Tutorial do SCDP. Link no final da página. 

3. Prazo de Solicitação

A solicitação da viagem que possuir concessão de passagens aéreas deve ser realizada no SCDP num prazo que viabilize que a emissão dos Bilhetes Aéreos seja realizada em até 15 DIAS corridos da data da partida.

A solicitação de viagem com pagamento de diárias deve ser realizada no SCDP num prazo que viabilize que o pagamento devido seja realizado previamente à viagem.

OBSERVAÇÕES:

      1. As solicitações de deslocamento que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas nos campos disponibilizados na respectiva PCDP, realizando-se com estrita finalidade pública.
      2. A solicitação de passagem será feita pela PROPG com base no preenchimento do formulário de requisição de diárias e passagens (ANEXO III).

Afastamento do País – Docentes

– Afastamento do País com período inferior a 90 (noventa) dias, clique AQUI

– Afastamento do País com período superior a 90 (noventa) dias, clique AQUI

Documentos necessários para viagem nacional

      1. Formulário de Requisição de Diárias e Passagens assinado pelo Proposto e Responsável (Coordenação do PPG) com indicação detalhada de trechos e aeroportos, caso haja solicitação de passagem aérea;

Documentos necessários para viagem no exterior

      1. Formulário de Requisição de Diárias e Passagens assinado pelo Proposto e Responsável (Coordenação do PPG) com indicação detalhada de trechos e aeroportos, caso haja solicitação de passagem aérea;
    1.  

VIAGEM INTERNACIONAL DE DOCENTE ESTRANGEIRO

      • Antes do cadastro no SCDP, estrangeiros sem CPF e conta no Brasil precisam de um número EX (Cadastramento de Inscrição), que deve ser solicitado junto à PROPLAN (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2989);
      • Após o recebimento do EX, pode ser feito o cadastro no SCDP (https://www.ufrgs.br/progesp/wp-content/uploads/ManualdoServidor/AdicionaisAuxiliosBeneficioseGratificacoes/Diarias/Tutorial_SCDP/Tutorial-SCDP-Parte-4.2-Col.-eventual-que-vem-pra-UFRGS.pdf);
      • O pagamento das diárias, nesse caso, será diretamente no caixa físico de qualquer Banco do Brasil (o docente convidado deverá comparecer pessoalmente, de preferência acompanhado, portando passaporte e a Ordem Bancária – que deverá ser solicitada à PROPG).
      • No tutorial do SCDP é possível verificar como funciona o fluxo de aprovação da requisição de viagem. Existem três perfis de aprovadores: Proponente, Autoridade Superior e Ordenador de despesas.
      • O Proponente é o responsável pela aprovação do mérito da viagem.(Essa aprovação ocorre no DCCR/PROPG).
      • Quando a PCDP é encaminhada por prazo superior a cinco dias contínuos; em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; com mais de cinco pessoas para o mesmo evento; envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; em caráter de urgência; e para o exterior com ônus, além da aprovação do proponente, é necessária a aprovação da autoridade superior, competência indelegável do reitor.
      • Após a aprovação do proponente e da autoridade superior, quando for o caso, a PCDP é encaminhada para solicitação de passagens aéreas pela PROPG e posterior aprovação do ordenador de despesas (essa aprovação ocorre no DCCR/PROPG).
      • Apenas após as aprovações e a emissão de passagens é que a PCDP é encaminhada para o DCF/PROPLAN realizar o pagamento das diárias.

Para maiores informações sobre o SCDP, verifique o Tutorial abaixo:

Tutorial  – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
(https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=36682)

Prestação de Contas da Viagem

A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação de:

I – no caso de viagens nacionais, o relatório de viagem (Anexo IV),

II – em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, a apresentar relatório de viagem (Anexo V) das atividades exercidas no exterior,

III – apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e

IV – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

Formulários clique aqui: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=36682

OBS 1: No anexo III, requisição de diárias e passagens, quem deve assinar como dirigente máximo é o coordenador(a) ou coordenador(a) substituto(a) do Programa de Pós-Graduação (responsáveis pelos recursos financeiros dos Programas), indicando o nome do PPG na identificação da assinatura.

OBS 2: para facilitar a coleta de assinaturas bem como o fluxo de solicitação dentro da Unidade, existe um processo no SEI que pode ser utilizado para o preenchimento e assinatura dos documentos elencados acima.

Tipo de processo: Solicitação de diárias/Prestação de Contas

Documentos relacionados ao processo:

      • Requisição de Diárias e Passagens
      • Relatório de Viagens