ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS NA PÓS-GRADUAÇÃO

Responsável: Fabiano Breier Cruz

Como abrir o processo: o Programa de Pós-Graduação deve abrir o processo pelo sistema SEI-UFRGS, anexar os documentos solicitados (Termo de Compromisso de Estágio-TCE e Declaração de Anuência- Estágio na Pós-Graduação assinada pelo orientador e pela coordenação do PPG) e  encaminhar para o Departamento de Apoio à Pós-Graduação (Unidade DAPG-STRICTO). O PPG deve informar no despacho se a assinatura do TCE será no PDF, via GOVBR ou através de link enviado pela Instituição externa ou agente integrador.”

OBS: O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve vir assinado por todos os envolvidos, sendo a assinatura da Pró-Reitora, Profa. Claudia Wasserman,  a última que constará no documento, conforme abaixo:

  • Formato PDF– o TCE deve ser anexado ao processo, em PDF, para assinatura via GOVBR, após as assinaturas do aluno estagiário e da Instituição externa;
  •  Link da Instituição Externa– A Instituição externa ou o agente de integração, após todas as assinaturas, deverá enviar o link para assinatura da Pró-Reitora, através do e-mail: claudia.wasserman@propg.ufrgs.br

Tipo de processo: solicitação de Informação, restrito.

Documentos necessários (anexar ao processo):

OBSERVAÇÃO: O estágio pode ser realizado através dos agentes de integração (CIEE, Estagiar, etc) ou diretamente entre o aluno e instituição tomadora de serviços (chamada de Parte Concedente).

Nos casos de estágios intermediados pela agente integradora CIEE, após a validação do Termo de Compromisso e o recebimento da sinalização positiva da Pró-Reitoria, cabe aos Programas de Pós-Graduação informar à agente integradora, pelo e-mail relacoeseducacionais@cieers.org.br, sobre a autorização para o envio do link de assinatura destinado à Pró-Reitora.

Esse procedimento cabe tanto aos estágios de alunos de Stricto Sensu quanto Lato Sensu.

Ressaltamos que esse processo de notificação ao CIEE NÃO deve envolver os alunos.

Informações Adicionais: