EXCLUSÃO DISCENTE

Fabiano Breier Cruz

Do que trata o processo?

Exclusão de registro ingresso de discente em curso de pós-graduação stricto sensu no banco pessoa UFRGS através de processo SEI-UFRGS.

Aplicações: desistência ou não confirmação do interesse à vaga, após resultado final do processo seletivo e, no máximo, até 60 dias após início das aulas do período acadêmico da vaga referida (trimestre ou semestre).

Tipo de processo: Pós-Graduação stricto sensu: exclusão de discente (134.2 Registros acadêmicos)

Quais documentos externos anexar?

      1. Ofício do Coordenador do PPG à PROPG;
      2. Resultado final do processo seletivo, tendo o candidato como selecionado;
      3. Documento de desistência do selecionado no processo seletivo para o período acadêmico a iniciar ou vigente; ou documento do PPG informando a não confirmação de interesse na vaga;
      4. Ata de Comissão de Pós-Graduação;
      5. Documentos adicionais, se houver, do processo seletivo, e-mails, etc.;

Observação: No caso de alunos especiais, encaminhar o processo com um Ofício do PPG assinado pelo Coordenador do programa, juntamente de um despacho justificando o motivo da exclusão do registro.

Para quem enviar o processo?

PPG envia à PROPG

Informações adicionais:

TRAMITAÇÃO: PPG à PROPG à DCSS à PPG.