PROFESSOR VISITANTE NA UFRGS

Responsável: Fabiano Breier Cruz

Do que trata o processo?

Trata-se de processo de solicitação de vínculo temporário de Professor Visitante na UFRGS – Resolução 023/2012 do CEPE (através do sistema SEI-UFRGS).

Quais documentos externos anexar?

      • Ata de Aprovação da participação do Professor Visitante, contendo escopo, nível e vigência (máximo 24 meses);
      • Art. 5º, Inciso I – Convite do Departamento, Centro Interdisciplinar ou Programa de Pós-Graduação;
      • Art. 5º, Inciso II – Plano de Trabalho contemplando as diferentes atividades que serão desenvolvidas no período de vigência (máximo 24 meses) do vínculo junto à UFRGS;
      • Art. 5º, Inciso III – Curriculum Vitae gerado na Plataforma Lattes do CNPq ou, no caso de estrangeiro, em formato eletrônico personalizado;
      • Art. 5º, Inciso IV – Comprovação da fonte de recursos para sustento do PROFESSOR VISITANTE podendo tratar-se de bolsa concedida por organismo de fomento ou por fundação de apoio, ou por financiamento (salário, vencimento ou bolsa), garantidos por entes públicos ou privados ou por universidades;
      • Art. 5º, Inciso V – Documento da instituição responsável pela fonte de recursos manifestando concordância com a atuação no período de vigência (máximo 24 meses) do PROFESSOR VISITANTE na UFRGS ou comprovação do afastamento da Instituição de origem;
      • Art. 5º, Inciso VI – Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade para Professor Visitante, Anexo à Resolução, em que fica explícita a concordância com as condições que regem a atividade durante a vigência do vínculo (máximo 24 meses) de PROFESSOR VISITANTE na UFRGS, particularmente aquelas expressas no Art. 3º e no Art. 4º da presente resolução;
        Art. 5º § 1º O PROFESSOR VISITANTE está dispensado da apresentação do documento previsto no inciso V, quando sustentado por financiamento de “proventos de aposentadoria”.
      • Art. 5º § 2º A solicitação do candidato a PROFESSOR VISITANTE e os documentos previstos nos incisos deste I, II, III, IV, V e VI devem ser certificados eletronicamente pelo Departamento ou Centro Interdisciplinar ou Programa de Pós-Graduação onde se originou o convite, por ocasião do encaminhamento para análise da Comissão de Pós-Graduação do Programa que deve fazer o encaminhamento do vínculo, ou da Comissão de Pesquisa que deve fazer o encaminhamento do vínculo.
      • Art. 12 Relatório de Atividades Realizadas, acompanhando sua produção intelectual e acadêmica na vigência do vínculo (finalização do processo);
        Parágrafo Único. Quando o relatório incluir atividades de ensino, deverá explicitar os tópicos ministrados em cada atividade de ensino, com a carga horária total e a carga efetivamente ministrada pelo PROFESSOR VISITANTE.
      • Ata de Aprovação do Relatório de Atividades Realizadas (finalização do processo);

Quais documentos gerar no SEI e quem está autorizado a assinar?

      • Ofício de encaminhamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – Chefe de Departamento ou Diretor de Centro Interdisciplinar ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
      • Certificação Documentos (Art. 5º, Inciso I a V) – Chefe de Departamento ou Diretor de Centro Interdisciplinar ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
      • Parecer da Câmara de Pós-Graduação – Presidente de Câmara de Pós-Graduação
      • Certificação Relatório de Atividades Realizadas (Art. 12) – Chefe de Departamento ou Diretor de Centro Interdisciplinar ou Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
      • Certificado de Atividades de Ensino e Pesquisa (Art. 13) – Pró-Reitor de Pós-Graduação;

Para quem enviar o processo?

      1. O Órgão interessado gera o processo e encaminha para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação através do SEI;
      2. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação encaminha para a Câmara de Pós-Graduação;
      3. A Câmara de Pós-Graduação analisa, emite parecer e encaminha o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
      4. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação verifica os dados, e efetiva o registro do Professor Visitante e encaminha ao Programa de Pós-Graduação;
      5. Programa de Pós-Graduação solicita 
        credenciamento do Professor Visitante através do sistema POSGRAD – anexar cópia de processo na solicitação e do Parecer da CAMPG;
      6. Programa de Pós-Graduação verifica finalização da solicitação de credenciamento no sistema POSGRAD e conclui o processo.
      7. Programa de Pós-Graduação reabre processo para anexar Relatório de Atividades Realizadas e Ata de Aprovação do Relatório e encaminha à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ao termino da vigência do vínculo).
      8. Pró-Reitoria de Pós-Graduação emite Certificado de Ensino e Pesquisa e encaminha ao Programa de Pós-Graduação.
      9. Programa de Pós-Graduação imprime Certificado de Ensino e Pesquisa, entrega ao professor visitante e conclui processo (o mesmo pode ser usado para solicitar novo vínculo, repetindo toda a tramitação).

Regulamentação: