RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS OBTIDOS NO EXTERIOR

Responsável: Camila Rosa de Melo

As solicitações de reconhecimento de diplomas dirigidas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul são realizadas através do Portal Carolina Bori (clique aqui) e DEVEM cumprir, no que diz respeito ao envio de documentos, o seguinte:

1. Abertura da solicitação pelo requerente, através Plataforma Carolina Bori (clique aqui) do MEC, com a anexação dos documentos digitalizados previstos na Resolução n° 27/2026 CEPE/UFRGS (clique aqui) e do Requerimento Padrão UFRGS (clique aqui) devidamente preenchido e assinado, indicando o nome correto do Programa de Pós-Graduação da UFRGS – mestrado (clique aqui) ou doutorado (clique aqui)-para análise da solicitação;

2. Após a conferência e a manifestação da aceitação da solicitação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRGS, o requerente deverá realizar o pagamento da taxa (clique aqui) de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e a anexação do comprovante de pagamento na Plataforma Carolina Bori (não será aceito comprovante de agendamento);

3. Solicitações por tramitação simplificada serão analisadas por meio da Plataforma Carolina Bori; Solicitações por tramitação normal serão analisadas por meio da Plataforma Carolina Bori  e de processo interno à UFRGS.;

4. Todas as solicitações receberão o resultado através da Plataforma Carolina Bori;

5. Dúvidas que não sejam esclarecidas pela Legislação ou pelo Portal Carolina Bori podem ser encaminhadas para: carolinabori@mec.gov.br ou ainda pelo telefone 0800-616161.

Observação

Para verificar quais cursos já foram deferidos, consultar https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/processo/consultar-por-ies-estrangeira

Legislação Vigente