SOLICITAÇÃO DE LICENÇAS NA PÓS-GRADUAÇÃO
Responsável: Marcus Ribas Moreira
- Fone: 51 3308 3404
- WhatsApp (chamada ou chat): https://wa.me/message/3308-3404
- E-mail: marcus.moreira@propg.ufrgs.br
- E-mail do Setor: apoiopg@propg.ufrgs.br
As solicitações de licenças para alunos(as) da pós-graduação devem ser realizadas exclusivamente no Portal do Aluno da UFRGS. O estudante que desejar solicitar a licença deverá anexar a documentação necessária no sistema e enviar seu pedido para análise. A PROPG avaliará os pedidos de licença gestante, paternidade e adotante. As avaliações de licença saúde serão avaliadas pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PROGESP).
FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Procedimento:
- Acesse o Portal de Serviços da UFRGS e clique a aba “Aluno”. No menu principal do Portal de Serviços, localize a seção de Pós-Graduação. Selecione a modalidade correspondente ao seu curso: Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) ou Lato Sensu (especialização);
- Na a modalidade selecionada, clique na opção “Atualização”, disponível no menu da página. Em seguida, selecione “Registros Acadêmicos” e preencha o campo para solicitação de afastamento. Um campo específico será exibido para preenchimento. Informe o período de afastamento que você deseja solicitar, indicando claramente as datas de início e término do afastamento;
- Anexe os atestados e/ou laudos que comprovam o período de afastamento;
- Após preencher todas as informações e anexar os documentos necessários, clique em “Solicitar”;
- Após a conclusão do envio, sua solicitação será encaminhada ao departamento competente para análise e homologação. Fique atento(a) às notificações no Portal de Serviços ou no seu e-mail cadastrado para acompanhar o status da solicitação;
- Após a homologação da solicitação o PPG da(o) aluna(o) deve realizar o registro no sistema POSGRAD do período de afastamento solicitado. O PPG também é responsável por acompanhar e registrar o período de retorno da licença.
Informações adicionais:
- O período concedido poderá ser prorrogado mediante à inserção de novo atestado e/ou laudo, que deverá ser anexado em um novo pedido via Portal de Serviços da UFRGS, na aba “aluno”.
- A única informação que deveria estar no atestado é o prazo da licença do aluno. A Classificação Internacional de Doenças (CID), por ser informação confidencial, não precisa ser informada. Cabe ao médico e ao paciente, sabendo das possíveis implicações, decidir se a incorpora ou não ao documento.
- O tempo de assegurado para a licença gestante é de até 180 dias, podendo ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação.
- A Resolução 53/2022 do CEPE é a legislação vigente
Resoluções
Res_53___Normas_licencas_na_Pos_Graduacao_lato_sensu_e_stricto_sensu_da_UFRGS-1.pdf