Pagamento de Compra de Bens Permanentes
Público Alvo:
Comunidade UFRGS
Requisitos:
Possuir empenho de bem permanente.
Possuir previamente processo de aquisição, tais como: dispensa, inexigibilidade, licitação, adesão, etc. de bem permanente.
O bem adquirido ter sido tombado.
Responsável | Telefone | E-mail:
SED/DCF – dúvidas sobre o atendimento da Instrução Normativa PROPLAN nº 003 de 20 de abril de 2021 | 3308.3215 – 3308.3056 | dcf@ufrgs.br
SAEMP/DCF – dúvidas sobre empenho | 3308.3188 | saemp-dcf@proplan.ufrgs.br
DF/DCF – dúvidas sobre SICAF e Certidões | 3308.3961 – 3308.3950 | dcf@ufrgs.br
SEI – para dúvidas sobre utilização do sistema SEI, inserção de documentos | 3308.3088 – 3308-4754 | sei@ufrgs.br
DEPATRI – dúvidas sobre tombamento de bens permanentes | 3308.7052 – 3308.7054 | tombamento@ufrgs.br
Objetivo do Serviço:
Abrir processo para solicitação de pagamento de compra de bem permanente
Legislação/Regulamentação:
Despesas sem prévio empenho – Lei nº 4320/art.60
Liquidação da despesa – Lei nº 4320/art.63
Ordem de pagamento – Lei nº 4320/art.64
Padronização de Processos de Pagamento – Instrução Normativa PROPLAN nº 003 de 20 de abril de 2021
Solicitação de Tombamento de Bens Permanentes – Instrução Normativa PROPLAN nº 005 de 29 de julho de 2021
Orientações sobre tributação nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços – Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012
Formulário:
Modelo de Despacho para Pagamento de SEI
Modelo de Certificação de Nota Fiscal
