Pagamento de Compra de Bens Permanentes 

Pagamento de Compra de Bens Permanentes

Público Alvo:
Comunidade UFRGS


Requisitos:

Possuir empenho de bem permanente.

Possuir previamente processo de aquisição, tais como: dispensa, inexigibilidade, licitação, adesão, etc. de bem permanente.

O bem adquirido ter sido tombado.


Responsável | Telefone | E-mail:

SED/DCF – dúvidas sobre o atendimento da Instrução Normativa PROPLAN nº 003 de 20 de abril de 2021 | 3308.3215 – 3308.3056 | dcf@ufrgs.br

SAEMP/DCF – dúvidas sobre empenho | 3308.3188 | saemp-dcf@proplan.ufrgs.br

DF/DCF – dúvidas sobre SICAF e Certidões | 3308.3961 – 3308.3950 | dcf@ufrgs.br

SEI – para dúvidas sobre utilização do sistema SEI, inserção de documentos | 3308.3088 – 3308-4754 | sei@ufrgs.br

DEPATRI – dúvidas sobre tombamento de bens permanentes | 3308.7052 – 3308.7054 | tombamento@ufrgs.br


Objetivo do Serviço:

Abrir processo para solicitação de pagamento de compra de bem permanente


Legislação/Regulamentação:

Despesas sem prévio empenho – Lei nº 4320/art.60

Liquidação da despesa – Lei nº 4320/art.63

Ordem de pagamento – Lei nº 4320/art.64

Padronização de Processos de Pagamento – Instrução Normativa PROPLAN nº 003 de 20 de abril de 2021 

Solicitação de Tombamento de Bens Permanentes – Instrução Normativa PROPLAN nº 005 de 29 de julho de 2021 

Orientações sobre tributação nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços – Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 


Formulário:

Modelo de Despacho para Pagamento de SEI

Modelo de Certificação de Nota Fiscal


 Passo a Passo:           Dúvidas Frequentes:     
                                                          
 

Voltar

Acessar o conteúdo