O pedido deve ser protocolizado pela própria empresa, através do peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade (SEI-UFRGS), na forma descrita no passo a passo. Para isso, o representante legal da empresa deverá estar previamente cadastrado no SEI-UFRGS.
Não há prazo definido pela IN 5/2017. Contudo recomenda-se tão logo for assinado o Termo aditivo ou a Apostila de repactuação o pedido seja encaminhado à UFRGS, pois não haverá atualização do valor antes de protocolizado o pedido. O direito prescreve em cinco anos.
O prazo para pagamento segue a mesma regra do pagamento previsto no contrato para as faturas mensais.
