DÚVIDAS FREQUENTES — Solicitação das Diferenças de Repactuação do Contrato

1. Onde protocolar o pedido?

O pedido deve ser protocolizado pela própria empresa, através do peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações da Universidade (SEI-UFRGS), na forma descrita no passo a passo. Para isso, o representante legal da empresa deverá estar previamente cadastrado no SEI-UFRGS.

2. Qual o prazo para solicitar as diferenças de repactuação?

Não há prazo definido pela IN 5/2017. Contudo recomenda-se tão logo for assinado o Termo aditivo ou a Apostila de repactuação o pedido seja encaminhado à UFRGS, pois não haverá atualização do valor antes de protocolizado o pedido. O direito prescreve em cinco anos.

3. Qual o prazo para ao pagamento?

O prazo para pagamento segue a mesma regra do pagamento previsto no contrato para as faturas mensais.

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