Dúvidas Frequentes — IMPORTAÇÃO POR DOAÇÃO

1. Como acho o Formulário de Requisição de Importação no SEI?

O Formulário de Requisição de Importação encontra-se na opção “incluir documento”, após abertura de processo SEI, devendo usar o item da barra de ferramentas (desenho de um papiro) para edição e preenchimento.

2. O que é a Fatura Proforma e qual sua finalidade?

A Fatura Proforma tem utilidade para habilitar o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado. É emitida pelo próprio exportador, a pedido do importador, em papel timbrado da empresa e é feita no início da negociação, antes da confirmação de compra. Existem várias informações que são necessárias na confecção da Fatura Proforma, o modelo disponibilizado orienta quanto ao mínimo que é solicitado para dar andamento ao processo de importação. No caso da importação por doação, a fatura
informará as características da mercadoria que embasarão as cotações de frete internacional e o desembaraço dos bens na alfândega brasileira.

3. O que acontece se o Pró-Reitor não autorizar a solicitação?

Em casos onde não houver autorização do Pró-Reitor (motivos orçamentários ou análise de mérito), o processo é devolvido ao solicitante com a explicação dos motivos.

4. Como deve ser feita a classificação segundo o Código SIASG?

A classificação conforme o Código SIASG deve ser feita no Portal de Compras do Governo Federal, “comprasnet”, cujo link está disponível na própria Requisição de Importação. Maiores informações para a classificação correta poderão ser obtidas no setor financeiro da Unidade Requisitante.

VOLTAR

Acessar o conteúdo