O Siconv é o sistema aberto à consulta pública, disponível na internet, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.
No instrumento assinado para a execução do projeto estará caracterizado a modalidade de convênio ou contrato.
Caso haja dificuldade na busca do instrumento assinado, entre em contato com o responsável pelo seu projeto na sua Fundação de Apoio.
Havendo processo físico, localize no processo o instrumento de convênio, assinado pelos interessados, em que constará seu número SICONV, com 6 dígitos e o ano da celebração. Se a celebração tiver sido realizada desde o início no sistema de interações acadêmicas, basta localizá-lo na documentação anexada no sistema.
Não. O recurso oriundo da aplicação financeira deve ser aplicado de acordo com o objeto definido no convênio.
Se incorpora à receita total do projeto, porém para fins de preenchimento da planilha
(para execução da despesa) o rendimento financeiro será tratado separadamente da
receita original.
Por se originarem de fontes e de formas diferentes, as receitas previstas, de repasse
inicial e rendimentos de aplicação financeira, são previstas em Planos de aplicação
diferentes.
