DÚVIDAS FREQUENTES – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

1. A obrigatoriedade de abertura do processo de acompanhamento da execução contratual é para todos os tipos de contratos?
Não. A obrigatoriedade é para os contratos de serviços, continuados ou não, em que estejam previstas as regras da IN 05/2017-SEGES/MP, como também, nos contratos de obras, oriundos das modalidades convencionais da Lei nº 8.666/93. Nos contratos de fornecimento, apesar de não haver a obrigatoriedade, poderá ser aberto processo de acompanhamento, caso a fiscalização entenda necessário.
2. Como saber se o contrato contém as regras da IN 05/2017-SEGES/MP?

Em regra, os processos abertos após 26/09/2017 devem conter as regras da IN05/2017. Uma maneira prática de constatar é verificar se consta a indicação da IN 05/2017 do preâmbulo do contrato.

 

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