Solicitação de Repactuação de Contrato
Público Alvo:
Empresas contratadas de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
Requisitos:
Intervalo mínimo de 01 ano, a partir da data do orçamento a que a proposta se referir (acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, no caso de primeira Repactuação); ou intervalo mínimo de 01 ano a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
Responsável | Telefone | E-mail:
DICON | (51) 3308-1199 | deconproplan@ufrgs.br
Objetivo do Serviço:
Reequilibrar o contrato no seu aspecto econômico-financeiro.
Legislação/Regulamentação:
Instrução Normativa 02/08 – SLTI/MPOG de 30/04/08 e suas alterações
Instrução Normativa 05/2017 – SEGES/MP
Decreto Nº 9.507/2018
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Formulário:
Solicitação de Repactuação (documento interno do SEI)
