MODELOS DE DOCUMENTOS PARA COOPERAÇÃO
PROTOCOLO
Protocolo é um documento inicial que prevê atividades futuras a serem formalizadas através de convênios. Em português, chama-se Protocolo de Intenções/Cooperação. Em inglês, muitas vezes, chama-se Memorandum of Understanding.
Deve-se dar encaminhamento a um Protocolo quando as instituições querem dar início a um histórico de cooperação, o qual pode envolver, por exemplo:
- Intercâmbio de professores, pesquisadores e funcionários para a realização de atividades específicas e por tempo determinado;
- Desenvolvimento conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão e de programas de graduação e de pós-graduação;
- Compartilhar recursos e campo de prática;
- Aproveitamento de instalações físicas disponíveis;
- Mobilidade de estudantes através de intercâmbio acadêmico;
- Capacitação conjunta de professores e funcionários;
- Publicações conjuntas e intercâmbio de material didático e bibliográfico;
- Intercâmbio de experiências e estudos que resultem em melhor administração universitária.
Quando se opta pela assinatura de um protocolo, ainda não se tem algo específico a realizar, mas já se estabelece a vontade de ambas as partes em cooperar.
As orientações para a tramitação e a formalização de um protocolo encontram-se aqui.
Acesse, a seguir, modelos de protocolo:
Outros modelos poderão ser buscados dentre os Acordos Vigentes.
CONVÊNIOS
Convênio é um acordo de cooperação firmado entre duas ou mais instituições públicas ou privadas, visando à realização de um trabalho conjunto, de interesse comum. O texto apresenta natureza clara e objetiva da atividade a que se propõem as partes envolvidas.
A principal diferença para o protocolo é que, no convênio, já se sabe exatamente o que se pretende fazer, como no casos, por exemplo, do intercâmbio de estudantes, ou de alguma pesquisa específica, que será desenvolvido no tempo e com os recursos estabelecidos no documento.
As orientações para a tramitação e a formalização de um convênio encontram-se aqui.
A seguir, alguns modelos de convênios:
CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES
- Convênio de intercâmbio de estudantes – modelo em português
- Convênio de intercâmbio de estudantes – modelo em inglês
- Convênio de intercâmbio de estudantes – modelo em espanhol
Outros modelos poderão ser buscados dentre os Acordos Vigentes.
CONVÊNIO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
- Acesse aqui as informações sobre dupla diplomação disponibilizadas pela Relinter.
- Acesse aqui um exemplo de convênio de dupla diplomação.
COTUTELA DE DOUTORADO
A cotutela consiste em uma opção de doutorado sanduíche com uma universidade estrangeira conveniada. Nessa modalidade, o aluno obtém a dupla diplomação ou, segundo a Resolução nº 29/2005-CEPE, titulação simultânea em dois países.
Informações sobre Cotutela estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
Algumas universidades estrangeiras, ou o próprio programa de Pós-graduação da UFRGS, podem ter interesse em estabelecer um convênio genérico de dupla diplomação/cotutela.
- Exemplo de convênio de cotutela.
TERMO ADITIVO
Conforme o Manual de Convênios do Gabinete do Reitor, Termo aditivo é um “instrumento jurídico suplementar, que passa a integrar o documento principal o qual poderá ser um Convênio, Contrato e/ou Protocolo de Cooperação. Deverão constar as cláusulas ou itens a serem alterados pelo Termo e as demais permanecendo em vigor. É empregado na prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do documento principal.”
As orientações para a tramitação e a formalização de um termo aditivo encontram-se aqui.
Acesse modelos de Termo Aditivo abaixo:
Outros modelos poderão ser buscados dentre os Acordos Vigentes.
CARTA DE ANUÊNCIA
A submissão de projetos internacionais a agências de fomento frequentemente exige provas de cooperação existente entre as universidades parceiras do projeto e cartas de anuência de Pró-Reitorias e Secretarias relacionadas ao objeto do projeto. Para que a RELINTER assine uma carta de anuência, o coordenador do projeto ou unidade interessada deve encaminhar à RELINTER, para o e-mail relinter@relinter.ufrgs.br:
1. Minuta da carta de anuência
2. Solicitação formal da unidade acadêmica, assinada pelo coordenador do projeto e pelo Diretor da unidade (ou pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação quando cabível). Na solicitação, devem constar:
i. Dados do edital (agência de fomento, número de referência, título, prazo de inscrição);
ii. Dados do projeto (título, coordenador, instituições brasileiras e estrangeiras envolvidas, objetivo);
iii. Dados do coordenador acadêmico (nome, departamento, telefone e e-mail);
iv. Confirmação do compromisso da unidade com as obrigações estipuladas no edital da agência de fomento e em demais documentos de referência.
A análise e emissão das cartas poderá levar até 5 dias úteis, podendo o prazo ser estendido em virtude da disponibilidade do Secretário de Relações Internacionais. Acesse modelos abaixo: