MOBILIDADE DE GRADUAÇÃO
Para iniciar seu processo de candidatura a uma vaga de mobilidade acadêmica em cursos de graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o estudante internacional deve seguir os seguintes passos:
- Preencher o Formulário de candidatura de aluno visitante. Após preenchido, o formulário deve ser enviado para incoming@relinter.ufrgs.br, junto com os seguintes documentos:
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- Histórico Escolar. Documento fornecido pela instituição de origem, onde constam as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, devidamente assinado.
- Cópia do Passaporte: uma cópia onde se possa ver, com clareza, o número do documento e a foto.
- Plano de Estudos: lista de disciplinas que o estudante gostaria de cursar na UFRGS; essa lista deve ser autorizada (assinatura e carimbo dos responsáveis) pela Universidade/Faculdade de origem. As disciplinas oferecidas pela UFRGS podem ser acessadas no link Atividades de Ensino. O plano de estudos se constitui na segunda página do Formulário de Candidatura de Aluno Visitante. O plano de estudos poderá sofrer alterações de acordo com a apreciação do professor tutor e do coordenador de curso na UFRGS, e conforme a oferta de disciplinas.
- Descrição de Disciplinas Concluídas: arquivo em que conste uma breve descrição, em português, de todas as disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado em sua universidade de origem. Não é necessário que seja um documento oficial; o estudante pode escrever um relato informal das cadeiras cursadas.
Os documentos devem ser enviados por e-mail em um único arquivo PDF para incoming@relinter.ufrgs.br.
Após análise das candidaturas, uma Carta de Aceite será enviada aos candidatos aceitos. A Carta de Aceite é o documento oficial para solicitar o visto temporário de estudante no Consulado do Brasil no país de origem. Para ingresso na UFRGS, é necessário que o aluno obtenha o visto temporário de estudante. O vínculo na UFRGS não pode ser feito com visto de turista, para qualquer tempo de estada.
Prazo limite para candidaturas
- 1º semestre do ano acadêmico (março–julho): até 5 de novembro
- 2º semestre do ano acadêmico (agosto–dezembro): até 5 de abril
Observação: os internatos de Medicina poderão ser feitos no prazo máximo de 6 meses e deverão ser descritos no plano de estudos, com data de início e fim. Os internatos devem iniciar obrigatoriamente no 1º dia do mês e finalizar no dia 30 do mês.