Seminários
sobre a obra de Hans Jonas
Reflexões
filosóficas sobre a
experimentação com seres humanos
Resenha elaborada por
Marcia Mocellin
Raymundo MSc
GPPG/HCPA
Questões
relevantes colocadas por Hans Jonas:
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A experimentação
com seres humanos está destinada a ocupar o lugar da experiência
natural...Da nova experimentação com o homem, a médica
é seguramente a mais legítima; a psicológica, a mais
dúbia; a biológica, ainda por vir, a mais perigosa (p.117).
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A partir do momento
em que seres animados e dotados de sensibilidade se tornam sujeitos de
experimentação, como acontece nas ciências da vida
e especialmente na investigação médica, a inocência
da procura de conhecimento é perdida e levantam-se questões
de consciência (p.118).
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Existe uma grande diferença
entre a experiência física (artificialmente concebida, como
por exemplo, esferas que rolam num plano inclinado ao invés
do sol e de planetas) e da experimentação humana, onde opera-se
com o próprio original, a verdadeira coisa em todo o seu sentido,
e talvez afetando-a irreversivelmente (p.119).
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O que há de errado
com o fazer de uma pessoa um sujeito experimental não é tanto
o fato de a transformarmos num meio, mas o fato de a transformarmos numa
coisa uma coisa passível. O seu ser é reduzido ao de um
mero simulacro ou amostra (p. 120).
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A contrapartida de pessoalidade
é negada ao sujeito de experimentação, que sofre a
ação em nome de um fim alheio. O simples consentimento (que
a maior parte das vezes não eqüivale a mais do que a permissão)
não autoriza a transformação do sujeito em uma coisa
(p.120).
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A literatura sobre este
tema invoca a polaridade entre indivíduo e sociedade: a possível
tensão entre bem individual e bem comum, entre interesse privado
e público. Segundo Walsh McDermott, em essência, trata-se
do problema dos direitos do indivíduo contra os direitos da sociedade
(p. 121).
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É necessário
esclarecer cuidadosamente as questões que dizem respeito às
necessidades, os interesses e os direitos da sociedade, pois esta é
uma abstração, enquanto o indivíduo é uma concreção
(p.122).
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Vertente social do consentimento:
se a sociedade tem um direito, o respectivo exercício não
está dependente do dom voluntário individual. Por outro lado,
se o ato voluntário é inteiramente genuíno, não
há necessidade de o traduzir em qualquer direito público.
Argumento moral de um bem comum x direito da sociedade à esse bem:
uma reivindicação moral não pode ser obtida sem o
consentimento, um direito pode passar sem ele (p. 122-23).
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Conferência Daedalus,
1967: Ninguém tem o direito de escolher mártires em nome
da ciência. Jonas: Mas, nenhum cientista pode ser impedido de fazer
de si mesmo um mártir pela sua ciência (p. 124).
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Experimentação
humana: existe algo de sacrificial na revogação seletiva
da inviolabilidade pessoal e na exposição ao risco gratuito
da saúde e da vida, justificada por um bem social presumivelmente
superior (p.127).
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Contrato social: obrigações
mútuas e gerais; ninguém se vê selecionado para especial
sacrifício. No âmbito do contrato social não existe
o puro sacrifício ou a completa anulação do interesse
próprio. O contrato somente pode legitimar asserções
referentes às nossas ações públicas e manifestas
e não ao nosso ser invisível e privado (p. 128-29).
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A experimentação
médica está a meio caminho, não é um caso extremo
nem um caso corriqueiro de contrato social (p.131).
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A saúde é
um bem público? A sociedade pode utilizar órgãos de
outros? Quando uma necessidade se torna social? O que ela tem de direito?
A sociedade pode permitir-se perder algumas vidas para manter o equilíbrio
nascimentos x mortes, mas não pode permitir-se deixar uma epidemia
seguir sem controle, uma baixa esperança média de vida, etc.
A sociedade não pode permitir a ausência de virtude entre
seus membros (p. 133-36).
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A liberdade é
a primeira condição a ser observada na experimentação
médica. A entrega do próprio corpo para a experimentação
médica encontra-se totalmente fora do contrato social vigente. No
caso, a reciprocidade, essencial à lei social, não é
uma condição da lei moral (p.140-41).
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É a forma positiva
da Regra de Ouro, Faz aos outros o que desejarias que te fizessem a ti,
e não a negativa, Não faças aos outros o que não
queres que te façam a ti, que aplica-se. A dimensão ética
excede de longe a da lei moral e penetra na sublime solidão da dedicação
e do compromisso supremos, longe de todo o reconhecimento e de toda a regra
em suma, na esfera do sagrado. Daí a importância de salvaguardar
a espontaneidade (p.142-44).
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O princípio da
identificação: identificação com a causa, que
deve ser tanto a do sujeito como a do investigador (p. 148).
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A vontade, para ser
válida, tem de ser autônoma e informada...quanto mais elevado
for o grau de compreensão à respeito do propósito
e da técnica, tanto mais válida se torna a sanção
da vontade. Quanto mais pobres em conhecimento, motivação
e liberdade de decisão forem os indivíduos, tanto mais parcimoniosamente
deveria a provisão deles ser usada (p.148- 50).
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No caso de pacientes
parece valer os mesmos princípios que valem para os sujeitos normais:
motivação, identificação e compreensão
por parte do sujeito. Entretanto, a situação que envolve
o doente o torna uma pessoa intrinsecamente menos soberana que a pessoa
saudável. A espontaneidade da oferta de si mesmo quase tem de ser
excluída... (p.154).
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Os pacientes deveriam
ser submetidos a experimentação, se é que deveriam,
apenas em função de sua doença (p. 157).
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A introdução
de uma terapia não testada no tratamento onde as já testadas
falharam não é experimentação sobre o paciente
(p. 159).
Referência:
Jonas,
H. Técnica e responsabilidade: reflexões sobre as novas tarefas
da Ética. In: Ética, medicina e técnica. Lisboa: Vega
Passagens, 1994:117-169.
Material de apoio
- Conceitos Fundamentais
Página de Abertura
- Bioética
Texto incluído em 08/03/2002
(c)Raymundo/2002