A
Bioética, desde as suas duas
propostas independentes feitas por Fritz Jahr em 1926 ou por
Van Rensselaer
Potter em 1970, sempre se preocupou com a questão dos
animais.
Discutir
esta questão como
sendo dos deveres dos seres humanos para com os animais é
mais justificável,
desde o ponto de vista Ético e Jurídico, do que fazer o seu
enquadramento na
perspectiva dos direitos dos animais em si. Nós humanos,
indiscutivelmente, temos
deveres associados às nossas ações, mas é discutível se os
animais possam ser
detentores de direitos, ou seja, terem, eles próprios,
expectativas de ações
que a eles sejam voltadas. No fundo desta questão está o
entendimento de que
apenas as pessoas são detentoras de direitos. Vale lembrar
que, desde o ponto
de vista legal brasileiro, os animais são considerados como
sendo “bens”, ou
seja, podem ter um valor monetário a eles associados, são
passíveis de relações
de compra e venda.
A
questão ética mais antiga
associada aos animais é a que diz respeito ao sofrimento.
Pitágoras, Plutarco,
Montaigne e Jeremy Benthan já discutiram esta questão, com
maior ou menor
repercussão na social. Inúmeras leis nacionais impedem os
maus tratos aos
animais. A primeira lei neste sentido foi no Reino Unido em
1844. Porém, foi nos
anos 1960, que a discussão sobre o sofrimento dos animais
foi incluída na
agenda da sociedade de forma mais significativa. Em 2015 a
França estabeleceu,
em lei, que os animais de estimação são considerados não
mais como
propriedades, mas sim como “seres vivos e sencientes”.
Primeiramente,
esta discussão
se voltou aos animais de produção, surgida com as questões
geradas pelo
confinamento destes animais. No Reino Unido, Roger Brandell,
em 1965, propôs as
“cinco liberdades dos animais”. Estas liberdades eram
voltadas
predominantemente à questão da mobilidade dos animais e ao
seu acasalamento.
Posteriormente, estas liberdades foram rediscutidas e
tiveram o seu foco ampliado.
Em 1979, o UK Farm Animal Welfare Council incluiu, por
exemplo, questões
comportamentais, tais como medo e desconforto.
Este
era o mesmo contexto da
obra de Peter Singer, Animal Liberation, publicada em 1970.
A reflexão ética proposta
era sobre como liberar os animais da dominação, sem
critérios, por parte dos
seres humanos, especialmente em questões de produção
pecuária, na
experimentação científica e na liberação de outros produtos
para uso humano. A
base da reflexão era romper com o entendimento, proposto por
Descartes, de que
os animais eram simples autômatos, incapazes de ter
sensações ou sensibilidade.
Após esta obra, a discussão sobre bem-estar animal foi
definitivamente incluída
como um tema relevante em diferentes setores da sociedade.
A
UNESCO, em 27 de janeiro de
1978, aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, ampliando esta
questão a todos os animais, e não apenas aos de produção.
Vale ressaltar que este
documento, a exemplo de outros similares produzidos pelo
sistema da ONU, estabelece,
mais do que direitos, medidas de prevenção e deveres aos
seres humanos sobre a
questão do sofrimento dos animais.
A
Medicina Veterinária, com
base nestas reflexões, ressignificou o próprio conceito de
saúde dos animais,
que deixou de ser apenas a ausência de doença, passando a
incluir a questão do
bem-estar animal. Isto já havia sido discutido e alterado,
anos antes, na
abordagem da saúde humana, quando da criação da Organização
Mundial da Saúde
(OMS).
A
questão do bem-estar foi
discutida em diferentes categorias de animais domésticos,
como por exemplo, os de
produção, de trabalho, de experimentação e de estimação. Os
animais selvagens
também foram incluídos nestas reflexões, especialmente em
relação às condições
de reservas e zoológicos.
Nas
diferentes perspectivas de
abordagem ética desta relação, a mais abrangente de todas é
a trazida pela
Ética da Responsabilidade, onde todas as ações realizadas
pelo Médico
Veterinário têm esta característica como essencial ao seu
adequado exercício
profissional. Isto ocorre mesmo quando o Médico Veterinário
atua na inspeção de
processos e produtos, e não diretamente com pacientes.
Os
animais podem ter múltiplas
categorias de classificação por características biológicas,
por sua convivência
ou por sua relação com os seres humanos.
A
característica biológica
mais destacada é a que classifica os animais em vertebrados
ou invertebrados. A
Medicina Veterinária se predominantemtne com animais
vertebrados. Nos animais invertebrados,
talvez, as abelhas sejam uma exceção.
A
característica de
convivência com seres humanos estabelece, basicamente, as
categorias de animais
domésticos e animais selvagens. Muitas legislações
estabelecem sérias
penalidades para situações envolvendo os animais selvagens,
porém entendidos
como um “patrimônio biológico” e não como uma proteção aos
indivíduos
propriamente ditos.
Finalmente,
a relação dos
animais com os seres humanos assume inúmeras classificações
possíveis, tais
como: animais de afeto ou de estimação; animais de
companhia; animais de
produção (“farm animals”); animais de experimentação;
animais de recreação; animais
silvestres; animais decorativos; animais como obras de arte;
assim como animais
que são considerados como praga. Nesta classificação os
objetivos podem ser
desde o cuidado extremo para com os animais até a busca de
sua extinção,
inclusive como espécie, como no caso das pragas. A questão
fundamental é
estabelecer a relação de considerar estes animais como meios
ou fins.
A
prática da Medicina
Veterinária pode ser refletida por inúmeras perspectivas
éticas, desde a Ética
das Virtudes até a Ética da Alteridade.
O
Médico Veterinário também
deve ser virtuoso, ou seja, espera-se que tenha
comportamentos considerados
como desejáveis e adequados. A cordialidade, a compaixão e a
fidelidade são
alguns exemplos destas virtudes esperadas. Cordialidade no
sentido de ter um
comportamento social adequado com os seus pacientes e
respectivos
proprietários. Compaixão na expectativa de que reconheça o
sofrimento de seus
pacientes e estabeleça uma relação de ajuda para com eles.
E, finalmente, a
fidelidade como a garantia de que os compromissos assumidos
sejam efetivamente
realizados. Muitas outras virtudes poderiam ser elencadas.
Em
relação a Ética dos Princípios,
a Beneficência e a Justiça são facilmente transponíveis à
prática veterinária.
Fazer o bem e evitar o mal, que constituem a Beneficência,
são deveres
cumpridos pelo profissional, assim como a não-discriminação,
entendida como o
dever de Justiça. A
questão dos maus
tratos com os animais é maleficência, ou seja, é realizar
uma ação intencional
visando o mal para o animal. Um Médico Veterinário que
sacrifica um animal de
produção doente para beneficiar um rebanho, por exemplo, age
com Beneficência na
perspectiva do grupo. Porém, o descarte de excedentes de
criação de aves, eliminação
de pintos, por exemplo, muitas vezes associado a sofrimento,
pode ser entendido
como maleficência. O Princípio do Respeito às Pessoas fica,
na maioria das vezes,
prejudicado na abordagem veterinária, pois se refere a
deveres relacionados a
esta específica categoria de seres vivos denominados
pessoas, que permitem
enquadrar apenas seres humanos. Mesmo assim, algumas
questões propostas neste
princípio podem ser adotadas em relação aos animais, ainda
que não dependam a
atuação específica do Veterinário. A proteção à privacidade
dos animais em
zoológicos e reservas, no sentido de não serem observados,
de terem o direito à
solidão, se assim desejarem, passou a ser considerada.
Contudo, é difícil
discutir as questões referentes a autonomia dos animais
frente às decisões de
seus proprietários, especialmente em relação a animais de
produção e de
trabalho.
A
Ética dos Direitos também
pode ser aplicada aos animais, desde que possam ser
entendidos como capazes de
ter expectativas associadas a ação de terceiros. Esta
perspectiva foi a adotada
por um tribunal de justiça da Argentina, em 2015, quando
reconheceu que uma
orangotango fêmea, que vivia em um zoológico de Buenos
Aires, assumisse o
status de “pessoa não humana”. Foi reconhecido o seu direito
à liberdade e ela teve
uma sentença favorável à sua transferência para uma reserva
de primatas no
Brasil ou nos Estados Unidos. Esta alternativa foi a aceita
em função de que como
ela nasceu e viveu em cativeiro, não teria condições de se
adaptar e sobreviver
em um ambiente plenamente natural.
A
relação do médico
veterinário com os animais de produção é baseada, na sua
maioria, em uma
proposta Utilitarista. Esta perspectiva visa maximizar o
resultado, isto é, a
consequência de produção associada ao atendimento
veterinário. A relação com os
animais de experimentação é idêntica. Em ambas perspectivas
o animal é
considerado como meio para se atingir uma finalidade
econômica ou científica. Nesta
abordagem, a busca do bem-estar dos animais, com a
consequente minimização do
sofrimento, é uma proposta coletiva, onde cada animal é
visto em seu contexto
de membro de um grupo maior, seja um rebanho ou uma amostra.
Talvez a
característica mais importante nesta relação, é que
prevalece a noção de que
estes animais são considerados como coisas, ou seja, são
passíveis de
transações de compra e venda, têm um valor monetário
associado. Esta visão
permanece mesmo entre os produtores de animais de estimação,
mas não entre as
pessoas que os adquirem. Na visão Utilitarista prevalece a
noção do coletivo
sobre o individual. Salvo para alguns animais, que são
destacados por
características que os destaquem do grupo, como por exemplo,
os animais selecionados
para fins de reprodução ou os de grande capacidade de
produção.
A
relação do médico
veterinário com os animais de estimação muda radicalmente em
função do vínculo
de afeto entre estes animais e seus proprietários, que
muitas vezes são
denominados de tutores e até mesmo de familiares. Neste tipo
de relação o
animal passa a ter uma atenção individualizada, que se
impõe, até mesmo pela
denominação de um nome próprio. É possível ter uma relação
de Alteridade entre
o Veterinário e estes animais, tamanho o afeto e a
consideração que as famílias
dedicam a estes animais. Vale lembrar que esta relação não
poderá estabelecer
uma corresponsabilidade, mas sem dúvida impedirá uma
neutralidade frente ao
paciente e família que demanda o atendimento. Na relação com
as famílias a
noção de corresponsabilidade está muito presente. Tratar um
animal de estimação
envolve uma gama enorme de sentimentos familiares que
extrapolam a noção de
possuir um bem, mas sim um ser que merece consideração
especial. Por este
motivo vários países estão avaliando leis, inclusive o
Brasil, que possibilitem
a este tipo de categoria de animais de estimação ou de
companhia uma situação diferente
da atual, pois não nem pessoas humanas nem coisas. As
denominações de Seres
Vivos dotados de Sensibilidade, utilizada pela França; de
Pessoas Não Humanas
na justiça argentina expressam a necessidade de fazer esta
distinção.
A questão mais difícil, quando
se aborda o cuidado com os animais é sem dúvida a da
discriminação. Falar
genericamente nos animais como uma única categoria é
simplificar um debate
altamente complexo. São múltiplas as características e
múltiplos os enfoques
possíveis, contudo a noção que a todos deve perpassar é a do
cuidado e da
consideração com outros seres vivos. A formação de Médicos
Veterinários é muito
ampla e diversificada, em termos de abordagens e de espécies
envolvidas. É um
grande desafio buscar esta adequação ética e técnica.