Os alunos e professores podem utilizar os dados do prontuário com finalidade educativa, desde que este acesso esteja vinculado as suas atividades de ensino-aprendizagem. Para as atividades de pesquisa, o pesquisador somente terá acesso ao prontuário após ter elaborado um projeto e o mesmo ter sido aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa. Existe uma Resolução Normativa do GPPG/HCPA específica sobre este tema.
A garantia da preservação das informações, além de uma obrigação legal contida no Código Penal, que atinge a todos os profissionis, é um dever prima facie de todas as pessoas e instituições.
A questão do segredo profissional pode ser abordada tanto pela privacidade quanto pela confidencialidade.
A confidencialidade é a garantia do resguardo das informações
dadas em confiança e a proteção contra a sua revelação
não autorizada. A confidencialidade ocorre na troca de informações
feita diretamente com a pessoa do paciente. A confidencialidade tem por
objetivo maior a preservação da intimidade da pessoa, a preservação
dos segredos revelados em confiança. O Juramento de Hipócrates,
escrito cerca de 430 anos antes de Cristo, é a origem para a ética
dos profissionais de saúde. Neste texto já era afirmado:
"qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou privadamente, que deva não ser divulgada, eu conservarei em segredo e contarei a ninguém".
A privacidade é a limitação do acesso às informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, à sua intimidade, anonimato, segredos, afastamento ou solidão. É a liberdade que o paciente tem de não ser observado sem autorização. O artigo XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proposta pela ONU em 1948, já estabelecia o direito à não interferência na vida privada pessoal ou familiar.
A preservação da privacidade dos pacientes é a característica que mais interessa a todos os funcionários que atuam na área administrativa, incluindo a informática. A privacidade é um dever institucional.
A quebra de privacidade pode ocorrer em situações muito comuns entre os profissionais que atuam em hospitais, quando realizam comentários sobre pacientes em elevadores, corredores, em cantinas ou refeitórios. Todo cuidado deve ser tomado para se evitar que pessoas que não necessitam saber, venham a ter acesso a informações sobre os pacientes que estão em atendimento na instituição. O risco cresce quando o paciente é uma pessoa conhecida ou pública, por exemplo: artistas, atletas ou políticos.
Podem existir, desde que por justa causa e com amparo na legislação, exceções à preservação de informações que devem ser mantidas em segredo, tais como: testemunhar em corte judicial, em situações especiais e plenamente justificadas; comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doença de informação compulsória ou de ferimento por arma de fogo ou de outro tipo, quando houver suspeita de que esta lesão tenha sido resultante de um ato criminoso. Nestas situações sempre deve haver uma discussão prévia, na própria instituição, sobre a possibilidade de excessos na liberação de informações.
Todos os funcionários administrativos têm o mesmo
compromisso, que os médicos, enfermeiros e outros profissionais
de saúde que atuam diretamente com o paciente, para com a preservação
de todas as informações que tiverem acesso por força
de sua atuação profissional. É fundamental que todos
tenham consciência do valor que a intimidade, confidencialidade e
privacidade tem para o paciente e para a sociedade como um todo.
Pós-Teste
Plano de Curso: Atuação Profissional
e Privacidade/HCPA
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