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O Futuro Vale a Pena?

Precisamos urgentemente transformar nossa relação com o futuro, libertando-o da lógica da capitalização e do seu tratamento desigual do tempo

Liliana Doganova1

Em 2008, foi descoberto petróleo na localidade de Ombrina Mare, perto da costa Adriática da Itália, e as companhias exploradoras que confirmaram a existência do petróleo solicitaram uma licença para extraí-lo. O projeto de perfuração levantou forte oposição local e nacional, levando a enormes manifestações de ambientalistas na região de Abruzzo, um pedido por referendo em dez regiões italianas e, finalmente, decretos legislativos que baniram projetos próximos à costa, tais como esse. Em 2016, o pedido de concessão para a produção de petróleo em Ombrina Mare foi finalmente rejeitado pelo governo italiano. Em 2017, no entanto, a Rockhopper Exploration plc, uma empresa sediada no Reino Unido que havia adquirido a companhia requisitante alguns anos antes, deu início a procedimentos arbitrais internacionais contra a República da Itália, a fim de, como descreveu o seu CEO, “proteger nosso investimento no projeto Ombrina Mare” e “proteger os interesses de seus acionistas”.2  Em 2022, o tribunal concedeu €184 milhões a Rockhopper, a serem pagos pelo governo italiano como compensação pelo investimento que a companhia perdeu devido à introdução da legislação ambiental.

Mas o que, exatamente, representa essa etiqueta de preço de €184 milhões? A Rockhopper não teve que desmontar as instalações de perfuração de petróleo, demitir empregados ou extinguir contratos. Tudo o que a Rockhopper tinha era uma expectativa: uma expectativa de extração de toneladas de petróleo e de somas de fluxos de caixa a ser geradas no futuro. Essa expectativa foi julgada suficientemente legítima a ponto de que a decepção foi considerada uma “expropriação”, de tal modo valiosa que chegou a €184 milhões.

Para chegar a esse valor, o tribunal usou um método conhecido como análise de fluxo de caixa descontado (DCF, na sigla em inglês),3 geralmente utilizado por firmas para tomar decisões acerca de investimentos. Para decidir se um investimento vale a pena, diz o método, deve-se calcular o seu valor (referido como “valor presente líquido”, ou NPV na sigla em inglês) projetando os fluxos de custos e vantagens que o investimento provavelmente pode gerar no futuro. Esses fluxos futuros são então traduzidos em valores presentes mediante “descontos” – isto é, reduzindo o seu valor de acordo com um fator chamado “taxa de desconto”. Assim como se aplica uma taxa de juros para determinar o valor futuro de uma soma de dinheiro no presente, a taxa de desconto é feita para determinar o valor presente de uma quantia de dinheiro futura, baseando-se na suposição de que o dólar hoje vale mais do que o dólar amanhã. Foi essa linha de raciocínio que o tribunal que recompensou a Rockhopper em €184 milhões assumiu: um juiz pensando como um investidor.

Descontando o futuro

Descontos e valor presente foram formulados no começo do século XX pelo economista norte-americano Irving Fisher como o “princípio da capitalização”. Fisher argumentava que o capital devia ser entendido não como um tipo específico de entidade, mas como uma relação específica com o tempo, que era decididamente orientada para o futuro, na qual qualquer entidade poderia envolver, e portanto se tornar, um capital. Nesse sentido, o capital, de acordo com essa formulação, é qualquer coisa que produzirá fluxos de receita durante um certo período de tempo, com o valor previsto da sua renda futura determinando o seu valor no presente. Fisher deu o seguinte exemplo: é o pomar que produz maçãs (observe que o pomar é considerado como o capital, precisamente porque ele é envolvido numa relação com o futuro definida como a geração de um fluxo de maçãs), mas é o valor das maçãs que produz o valor do pomar. Assim, o valor depende somente do futuro, não do presente nem do passado.

Essa certamente foi a linha de raciocínio do tribunal quando ele escolheu não adotar a proposta da Itália de avaliar o investimento da Rockhopper baseado nos custos em que a empresa de fato incorreu (€2 milhões) ou no preço que ela pagou para adquirir a empresa de exploração que incialmente descobriu a reserva de petróleo e solicitou a licença de exploração (€36 milhões).4 De acordo com a corte, o valor da Ombrina Mare dependia do futuro, não do passado. Mas futuro de quem, exatamente? A corte decidiu que o futuro que importava era aquele antevisto pelo investidor, ignorando um conjunto de outros futuros possíveis. Nos protestos que aconteceram em Abruzzo, por exemplo, os cidadãos imaginaram criar um parque nacional e apoiar o ecoturismo na área.

Nos debates sobre o uso do método de fluxo de caixa descontado em acordos de disputa envolvendo investidor-estado e em arbitragem internacional, para além do caso italiano da Ombrina Mare, comentaristas observaram que a inflação dos danos baseada em projeções futuras enraizadas nas práticas coorporativas apresenta um sério risco às capacidades governamentais de introduzir políticas, especialmente aquelas relativas à crise climática e ambiental. Em outras palavras, ao nos comprometermos com o futuro imaginado pelas corporações, estamos arriscados a criar um “calafrio regulatório” que poderia pôr em perigo os futuros de energia limpa dos países. Que esses futuros tenham sido descartados é algo que levanta uma questão. Nossa relação com o futuro foi incluída na do investidor? E, ainda mais importante, o princípio de capitalização, embutido em mecanismos de avaliação como a fórmula de fluxo de caixa descontado, seria um condutor da crise climática e ecológica? Responder essas perguntas requer mergulhar em processos específicos de capitalização, os quais, como escreve o historiador Jonathan Levy, são tão ubíquos sob a égide do capitalismo “que se tornou concebível como uma forma genérica de ação estratégica e valoração”.5

Uma contradição inerente

O processo de capitalização é um modo de envolvimento com o futuro que repousa em uma contradição.6 Por um lado, o futuro é avaliado como a temporalidade relevante para a ação: para decidir o que deve ser feito agora, deve-se olhar para o futuro mais do que para o presente ou o passado. A decisão do tribunal com relação a Ombrina Mare resume bem essa avaliação do futuro: o que importa não é o que a empresa fez no passado, mas o que ela poderia ter feito no futuro, caso esse futuro existisse.

Ao mesmo tempo, o futuro é desvalorizado como um tempo menos valioso do que o presente. Essa desvalorização é capturada na taxa de desconto: um evento que ocorre mais tarde no tempo é “descontado” quando seu valor é traduzido no presente. A redução no valor é ainda maior quanto mais distante no tempo está o evento.

Essa relação contraditória com o futuro esteve incorporada no processo de capitalização desde as primeiras tentativas de estendê-la para além do âmbito das finanças, de onde ela se origina. Uma das primeiras formalizações da fórmula do fluxo de caixa descontado emergiu da silvicultura científica na Alemanha do século XIX, como parte integrante do desenvolvimento da noção de “sustentabilidade”.7 Os silvicultores propuseram que o valor das florestas derivava de suas prováveis produções de lenha e madeira. Uma fórmula conhecida como Fórmula Faustmann, uma antecessora do fluxo de caixa descontado, foi apresentada como um método para determinar o valor dessas florestas, com suas produções futuras retraduzidas em seu valor presente mediante o uso de uma taxa de desconto. Mais importante, a fórmula foi apresentada não somente como um meio de avaliar as florestas, mas também como um meio de determinar seu melhor gerenciamento possível. Por exemplo, as “durações de rotação” – isto é, a idade na qual as árvores devem ser cortadas – tornaram-se uma função de maximização do valor das florestas. E porque esse valor era entendido como derivado de um futuro que tinha que ser descontado, a conclusão era diminuir as durações das rotações.

Dessa forma, com um simples movimento, o desconto forçou uma mudança de perspectiva orientada para o futuro e engendrou um efeito de aceleração, conduzido pela ideia de que o tempo tinha um custo, de que a floresta era um capital para ser avaliado pelas suas futuras produções e de que garantir o futuro das árvores exigia um tipo de sacrifício e portanto uma recompensa para o investidor cujo capital estava preso a elas.8 Paradoxalmente, a preocupação com a sustentabilidade e a proeminência do futuro de curto prazo foram os produtos do mesmo processo: o processo de capitalização. Na prática, como mostrou James C. Scott, o “sonho utópico” de sustentabilidade da silvicultura científica falhou no encontro entre os “administradores da floresta” e os “naturalistas da floresta” – ou seja, uma floresta cujo crescimento dependia de processos ecológicos complexos e da biodiversidade local.9 Apesar dessa falha, a concepção do futuro como investimento embutida no processo de capitalização permaneceu.

Política pública como investimento

Ainda estamos lutando com o emaranhado de impulsos de valorizar e de desvalorizar o futuro em nossas respostas à crise ecológica e climática hoje em dia. Desde os seus primeiros experimentos no século XIX e desde sua formalização na teoria econômica no início do século XX, o desconto se enraizou nas práticas de tomadas de decisão em mercados e em políticas públicas, conforme continuava a evoluir. Na metade do século XX, seguindo os avanços nas finanças corporativas e no orçamento do capital, a fórmula do fluxo de caixa descontado se transformou em uma ferramenta padrão que os gerentes deviam aplicar para valorizar os investimentos a fim de ir ao encontro dos interesses dos seus acionistas. A taxa de desconto foi redefinida como o custo do capital – isto é, a recompensa exigida pelos investidores por injetar capital em uma firma. Ao mesmo tempo, os princípios do desconto se expandiram para além do gerenciamento corporativo e para dentro das legislações mediante ferramentas semelhantes, como a análise de custo-benefício (CBA, na sigla em inglês). A análise de custo-benefício transformou as políticas públicas em um outro tipo de investimento: uma política só valia a pena de ser implementada se os seus benefícios futuros superassem os custos futuros em termos puramente monetários, tudo retraduzido no presente através de uma taxa de desconto “social”. As desvantagens dessa visão das políticas públicas como investimento se tornaram palpáveis quando se tratou de políticas ambientais e climáticas.

O histórico Relatório Stern sobre a Economia da Mudança Climática, um relatório de 2006 feito pelo economista Nicholas Stern para o governo do Reino Unido,10 revelou a incompatibilidade entre o uso do desconto na análise de custo-benefício e a tentativa de lidar com a crise climática e ecológica. Quando vistas pelas lentes da análise de custo-benefício, as políticas climáticas ambiciosas se tornam proposições inúteis: seus benefícios finais são na verdade tão distantes no tempo, que eles são excessivamente descontados e mal podem se comparar aos seus custos iniciais, muitos dos quais estão muito mais próximos no tempo. O relatório de Stern propôs usar taxas de desconto próximas a zero a fim de fazer a contabilidade futura tanto quanto a do presente, argumentando que devemos “tratar o bem-estar das gerações futuras em paralelo com o nosso próprio bem-estar”.

A proposta de usar taxas de desconto iguais a zero foi duramente criticada por outros economistas, mais destacadamente William Nordhaus, que argumentou que a taxa de desconto que determina o “equilíbrio eficiente entre o custo da redução nas emissões hoje e o benefício da redução de danos ao clima no futuro” deveria ser “o retorno em capital”.11 De acordo com Norhaus, esse retorno em capital, “que mede a produção líquida dos investimentos em capital, educação e tecnologia”, era “observável no mercado” e, mais importante, muito maior do que as pequenas taxas de desconto propostas por Stern. O seu argumento, em resumo, era o de que a desvalorização do futuro pertencia à natureza inerente da economia, e não era uma questão de vontade política.

Um futuro preso na capitalização?

Muito do debate que resultou da assim chamada controvérsia Stern/Nordhaus se focou no tamanho da taxa de desconto e, portanto, no problema de desvalorização do futuro. Menos atenção foi dada ao seu princípio gêmeo: a valorização do futuro. O Relatório Stern endossou explicitamente a concepção de futuro do investidor. Nessa visão, mitigação “tem que ser vista como um investimento, um custo incorrendo agora e nas próximas poucas décadas para evitar os riscos de consequências muito severas no futuro”. O futuro é valorizado como a temporalidade relevante para a ação no presente, mas também como uma temporalidade radicalmente diferente da do presente. A noção de “gerações futuras” ilustra essa separação entre o presente e o futuro. Ela encarna a figura da alteridade: um Outro com quem nos preocupamos de modo forçado, precisamente porque esse Outro aparece bem distante de nós, e frequentemente é retratado como diferente, qualitativamente novo, às vezes mais rico e mais esperto, às vezes mais frágil, mas sempre desconhecido em grande medida.12

O futuro – povoado pela figura do investidor e por suas expectativas de fluxos de caixa futuros, ou pela figura das gerações futuras e seus desejos desconhecidos e suas condições de vida – vale a pena? Nossa crescente incapacidade aparente de se importar com o futuro pode estar ligada ao tipo de relação com o futuro que o capitalismo cultivou: uma relação presa ao mecanismo da capitalização? E essa relação poderia ser reinventada? Há alguns meses, dezoito crianças do Estado da Califórnia entraram com um processo contra a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), alegando que o uso, por parte da Agência, do desconto nas análises de custo-benefício das políticas climáticas as discriminava. O argumento se sustenta em uma poderosa inversão da separação presente/futuro: do presente das gerações futuras – uma preocupação ilusória – para o futuro das gerações presentes, um futuro tangível porque é visivelmente presente. O argumento então esboça uma alternativa ao futuro do investidor que prevaleceu até hoje. Para romper os elos entre o capitalismo e a crise ecológica e climática, temos que urgentemente transformar nossa relação com o futuro, nos libertando da lógica da capitalização e de seu tratamento desigual do tempo.

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(Este texto foi originalmente publicado na The Break Down, em 18 de julho de 2024. Agradecemos encarecidamente à revista e à autora por cederem os direitos da tradução. Para ler o original, clique aqui. Tradução de Antonio Barros.)

  1. Professora Associada no Centre de Sociologie de l’Innovation, Mines-ParisTech, PSL University. A sua pesquisa explora as práticas de valorização da economia. Seu último livro, Discounting the Future: The Ascendancy of a Political Technology, examina a história e a sociologia da técnica econômica do desconto. ↩︎
  2. “Encetamento de Arbitração Internacional”, Rockhopper Exploration. Disponível aqui. ↩︎
  3. Toni Marzal. “Polluter Doesn’t Pay: The Rockhopper v Italy Award”, EJIL: Talk! Blog do The European Journal of International Law, 19 de janeiro de 2023. Disponível aqui. ↩︎
  4. Ibid. ↩︎
  5. Jonathan Levy. “Capital as Process and the History of Capitalism”, Business History Review, 2017, vol. 91, no. 3, pp. 483-510. ↩︎
  6. Liliana Doganova. Discounting the Future: The Ascendancy of Political Technology. Zone Books, 2024. ↩︎
  7. Richard Hölzl. “Historicizing Sustainability: German Scientific Forestry in the Eighteenth and Nineteenth Centuries”, Science as Culture, 2010, vol. 19, no. 4, pp. 431-460. ↩︎
  8. Liliana Doganova. op.cit.. ↩︎
  9. James Scott. Seeing Like a State: How Certain Schemes to Improve the Human Condition Have Failed. Yale University Press, 1998. ↩︎
  10. Nicholas Stern. The Economics of Climate Change: The Stern Review. Cambridge University Press, 2007. ↩︎
  11. William Nordhaus. “Critical Assumptions in the Stern Review on Climate Change”, Science, 2007, vol. 317, pp. 201-202. ↩︎
  12. Julia Nordblad. “Concepts of Future Generations: Four Contemporary Examples”. In: Jenny Andersson; Sandra Kemps (eds.) Futures. Oxford University Press, 2021. ↩︎

Carbono, vol. 3 – fevereiro de 2025.
ISSN: 3085-7066

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