O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público.
No ano de 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou e publicou a Resolução nº 119. A Resolução descreveu ao longo do documento qual deveria ser, na visão dos Conselheiros e atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que participaram da sua formulação, o funcionamento do SINASE, com seus princípios, características, regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo. Nesse sentido ficou estabelecido pela referida normativa, que o SINASE é uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei e que o termo Sistema Socioeducativo se refere ao conjunto de todas as medidas privativas de liberdade (internação e semiliberdade), as não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) e a internação provisória.
Essa mesma Resolução determinou também os padrões de organização, funcionamento e financiamento do SINASE; as competências e atribuições dos entes políticos e das esferas de governo no que concerne ao atendimento socioeducativo; a transparência e o controle das ações em todos os níveis; a especificação de metodologias de trabalho; a definição de critérios de qualidade para os serviços ofertados; o uso de indicadores em todas as etapas do ciclo de planejamento e a instituição de sistemas de monitoramento e avaliação, fatores preponderantes para a elaboração desta proposta.
Ainda de acordo com a Resolução, o monitoramento e a avaliação devem ser “[...] executados a partir de indicadores de diferentes naturezas, com coleta de dados quantitativos e qualitativos e com produtos que podem alimentar diversas demandas de informação”. Nesse sentido, é importante salientar que os entes federados, o poder judiciário, a sociedade civil organizada e as universidades já têm realizado pesquisas e monitoramentos sobre o tema, dentre eles podemos destacar:
a. O levantamento anual elaborado pela Coordenação-Geral do Sinase da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b. As ações relacionadas à execução das medidas socioeducativas de responsabilidade do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c. As inspeções semestrais de Unidades de Internação e Semiliberdade realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
d. Os monitoramentos realizados pelas organizações sociais como os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA); Fóruns permanentes de entidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA); Relatório nacional sobre a situação de unidades socioeducativas de privação de liberdade da Rede Nacional de Defesa do Adolescente em conflito com a Lei (RENADE);
e. Os relatórios de visitas às unidades socioeducativas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT); e
f. As coletas anuais de informações sobre os serviços, programas e projetos relacionados ao atendimento de medidas socioeducativas em meio aberto realizado pelo Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Projeto tem como objetivo desenvolver, transferir e disseminar capacidades técnicas, conceituais e operativas, por meio da gestão e compartilhamento de redes junto aos estados e municípios brasileiros, para qualificar os processos de implantação e implementação dos Sistemas de Informação para Infância e Adolescência e projetar sua incidência na gestão da política de direitos da criança e do adolescente. Os processos e produtos gerados vão propiciar: (1) o gerenciamento de dados e informações sobre violações/situações dos direitos da criança e do adolescente (assegurando o enquadramento e análise objetivas de situações de violação, acompanhando os encaminhamentos adequados com vistas a garantia de direitos), (2) o monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos nas bases municipal, estadual e federal (dispondo de estatísticas que permitem visualizar o panorama do município e do estado em relação aos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para acompanhamento por parte dos organismos internacionais, (3) a mobilização em rede e o controle social em favor da garantia de direitos (como estímulo à adoção de medidas protetivas e análise da situação local) e (4) a produção de relatórios de cenário e conjuntura sobre garantia de direitos da criança e do adolescente no Brasil, com vistas a subsidiar a gestão da política em âmbito nacional e elaborar relatórios dos compromissos internacionais do Estado Brasileiro acerca do tema.
Coordenadora: Leticia Maria Schabbach
Parceiro/Financiador: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Início: 2018
Centro de Estudos
Internacionais Sobre Governo
Universidade Federal
do Rio Grande do Sul
Campus do Vale - Prédio 43322
Av. Bento Gonçalves, 9500
Porto Alegre - RS, Brasil
CEP 91509-900
+55 51 33089860
executivo@cegov.ufrgs.br
Centro de Estudos Internacionais sobre Governo
Faculdade de Ciências Econômicas, Anexo - Campus Centro
Av. João Pessoa, 52 - Porto Alegre - RS, Brasil, CEP 90040-000
+55 51 3308-9860 | executivo@cegov.ufrgs.br