Perguntas e respostas sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE)

No dia 27 de julho de 2020, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRGS estabeleceu a doação do Ensino Remoto Emergencial (ERE) para o Ensino de Graduação, a partir do período letivo 2020/1, enquanto permanecer a situação emergencial de saúde.

Perguntas Frequentes:

  • A bibliografia deverá estar acessível digitalmente nos repositórios da Universidade, em outro repositório de domínio público, ou ser disponibilizado pelo docente, observada a legislação referente a direitos autorais.
  • A realização das Atividades de Monitoria seguirá plano específico estabelecido pelos setores responsáveis, de acordo com recomendações da Pró-Reitoria de Graduação. A Universidade manterá a oferta de bolsas de monitoria nos períodos letivos realizados durante a situação emergencial de saúde.
  • Os programas de pós-graduação tem autonomia para decidir sobe a continuidade das aulas. O ERE não se aplica, apesar da pós-graduação seguir o calendário central da UFRGS de quando termina o período letivo.
  • Os índices de ordenamento de matrícula, conforme disposto na Resolução nº 09/2003 do CEPE, não serão recalculados enquanto perdurar a situação emergencial de saúde e até o final do primeiro período letivo realizado após o período de excepcionalidade.
  • Os Planos de Ensino adaptados poderão prever atividades síncronas (ao vivo) e assíncronas.
  • As atividades síncronas que visem apresentação de conteúdo, ou outras atividades instrucionais ou avaliativas devem ter seu conteúdo salvo/gravado.
  • No caso em que as atividades síncronas não possam ser salvas/gravadas, deverá ser disponibilizada atividade assíncrona equivalente.
  • Para as atividades síncronas desenvolvidas em horário distinto ao previsto originalmente no registro de matrícula, deverá ser prevista a viabilidade de participação de todos os discentes.
  • Será possível excluir todas as cadeiras. No entanto, será instituída uma atividade com zero créditos e sem carga horária, denominada ”Vínculo acadêmico – ERE 2020/1”, para fins de manutenção de vínculo ativo dos estudantes que possuem matrícula em Atividade de Ensino no período 2020/1. Todos os estudantes que possuem registro de matrícula em Atividade de Ensino em 2020/1 terão nesta atividade incluída no seu registro de matrícula, a qual não poderá ser excluída pelo discente.
  • Será possível adicionar novas cadeiras a partir de processo manual, via SEI, intitulado matrícula de inclusão que já acontece normalmente depois do ajuste, em que a Comissão de Graduação (COMGRAD) analisa a situação específica de cada aluno. É necessário enviar e-mail para a COMGRAD explicando o caso e qual cadeira quer adicionar, para que seja feita a análise individual.
  • Excepcionalmente, durante o período em que perdurar o ERE, fica inaplicável a atribuição de conceito FF.
  • Para os estudantes matriculados até o final do período e que deixaram de participar de Atividade de Ensino, deverá ser atribuído o registro NI (Não Informado) no campo de conceito do sistema acadêmico. Os casos de não informação de conceito durante o ERE, deverão ser resolvidos até o fim do segundo período letivo, após o fim da situação emergencial de saúde.