Com o avanço da industrialização na década de 1970, o número de casos de trabalhadores acidentados aumentou significativamente e, apesar da obrigatoriedade de profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, os números seguiram crescendo. Foi então, em 1992, que o Ministério do Trabalho e da Administração implantou a Portaria 5/92, determinando a obrigatoriedade de elaboração de mapas de risco dentro dos estabelecimentos a fim de reduzir as perdas humanas e econômicas que acompanhavam a expansão industrial.
O mapa de risco sofreu alterações em 1994 pelo lançamento da Portaria 25, tornando-se obrigatório em empresas que apresentam risco para seus trabalhadores. O mapa é uma representação gráfica dos riscos de acidentes dos diferentes locais de trabalho e deve estar visível a todos os que circulam pelo ambiente. Riscos ergonômicos, mecânicos, biológicos, químicos e físicos estão representados nesse mapa através de representações gráficas.
O objetivo é fazer com que os trabalhadores sejam mais cuidadosos frente às situações de risco a que estão expostos. É um modelo participativo que objetiva controlar e amenizar os possíveis riscos, melhorando as condições de trabalho e também a produtividade. É fundamental ouvir os trabalhadores de cada setor, pois são eles que possuem o verdadeiro conhecimento do seu ambiente. E assim, a qualidade laboral é preservada e também com a diminuição de acidentes, diminui os custos da empresa com horas paradas e reduz os gasto da previdência social com o pagamento de auxílios aos trabalhadores acidentado.

As empresas que deixarem de elaborar o mapa de risco ou fizerem incorretamente estão sujeitas a multas previstas pela NR-1 de 30/07/2019. Portanto, não deixe de fazer o mapa de risco da sua empresa, pois a sua segurança e do seu colaborador são as mais importantes.
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