De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o assédio é uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, seja por meio moral, ou sexual.  Essa definição está respaldada na legislação  vigente, seja na Constituição Federal de 1988, bem como artigos como o n° 483 da CLT.

Recomendamos alguns materiais, que elucidam e proporcionam exemplos sobre as formas mais comuns de assédio que podem ocorrer, conforme lista abaixo.

# Vídeos de prevenção ao assédio moral – TST:

2 comments

Gostaria de saber sobre os estudos socioculturais referente ao assédio e violência contra a mulher bem como entender como em pleno século XXI a agressão e violência contra as mulheres continuam avançando. Também saber sobre a relação entre o sufrágio feminino e relação com k Poder.

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