quarta-feira, outubro 21, 2026

Atribuições da COMPESQ/EDU – Regimento da FACED

Art. 46. São atribuições da COMPESQ/EDU:
I – propor políticas, diretrizes e ações de pesquisa na FACED, articulando-se com as COMGRADs, a COMPÓS/EDU, a COMEX/EDU, os Departamentos e o Comitê de Ética em Pesquisa da UFRGS, e submetendo-as ao CONFACED;
II – emitir parecer sobre o mérito, a exequibilidade e os aspectos éticos de planos, projetos e programas de pesquisa propostos por servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da FACED, a serem encaminhados a instâncias superiores da Unidade e da UFRGS, e a agências externas;
III – normatizar, em colaboração com o Comitê de Ética em Pesquisa da UFRGS, questões éticas da pesquisa, orientando os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação e discentes, acompanhando os projetos de pesquisa da FACED;
IV – acompanhar e avaliar periódica e sistematicamente as atividades de pesquisa da FACED, com vistas a eventuais reformulações e inovações nos sistemas de gestão da produção científica;
V – coordenar e responder pelas demandas de planejamento, supervisão e avaliação das atividades de pesquisa, de acordo com exigências internas e externas;
VI – sistematizar informações sobre a pesquisa na FACED, articulando-se com os Departamentos, Programas de Pós-Graduação e a Biblioteca da Faculdade de Educação para coletar os dados sobre pesquisas de servidores(as) docentes, técnico-administrativos(as) em educação e discentes, concluídas ou em andamento, bem como sobre protocolos de agências financiadoras;
VII – emitir pareceres sobre projetos de pesquisa que envolvam interações acadêmicas, a serem encaminhados a instâncias superiores da UFRGS;
VIII – fomentar a obtenção de financiamento de planos, projetos e programas de pesquisa da FACED junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
[…]
Art. 49. São atribuições do(a) Coordenador(a) da COMPESQ/EDU:
I – representar a COMPESQ/EDU nas instâncias e eventos acadêmico-administrativos de pesquisa na UFRGS;
II – participar da eleição de representantes para a Câmara de Pesquisa;
III – representar a Comissão de Pesquisa no CONFACED;
IV – articular-se com a Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa;
V – colaborar com o Planejamento Anual do Órgão, que ocorre em dois momentos do ano, sendo o primeiro com relação às metas previstas; o segundo, relacionado com as metas executadas.