Docente ou Técnico(a) Convidado(a)
A Decisão nº 372/2007 do CONSUN (art. 1º) autoriza e indica as diretrizes para a participação dos seus servidores aposentados, sem vínculo empregatício com outra instituição, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, em seu âmbito, na condição de “Docente Convidado ou Técnico-Administrativo Convidado”.
Tendo em vista o constante na Decisão nº 372/2007 do CONSUN, a Câmara de Pesquisa estabelece orientações, visando padronizar os procedimentos de elaboração de processos de vínculo de Docente e Técnico-Administrativo convidado a partir da Orientação Técnica nº 01, de 10 de novembro de 2021.
