Resolução nº 074/2024

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I entre a UFRGS, através da Escola de Engenharia, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – FAURGS, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA, com a interveniência da FUNDAÇÃO LUIZ ENGLERT – FLE, o INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA – FEESC, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA – FEESC; e Solicitação de Condição de excepcionalidade em relação à contrapartida prevista na Decisão n°193/11 – CONSUN.

Resolução nº071/2024

Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre a UFRGS, através do Instituto de Pesquisas Hidráulicas, a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS; e Solicitação de Condição de excepcionalidade em relação à contrapartida prevista na Decisão n°193/11 – CONSUN.

Resolução nº 070/2024

Acordo de Cooperação Técnica entre a UFRGS, através do Instituto de Pesquisas Hidráulicas, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; e Convênio entre a UFRGS, através do Instituto de Pesquisas Hidráulicas, e a Fundação Luiz Englert – FLE.

Resolução nº066/2024

Eleição de membros para integrar a Comissão Eleitoral que deverá organizar os procedimentos relativos à eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos em educação junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, referente ao mandato 2024/2026.