Em cumprimento à Lei n° 11.794 de 08 de outubro de 2008, os animais somente serão fornecidos mediante aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFRGS). Para garantir disponibilidade dos animais na data planejada, a solicitação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 90 dias.
Recomendações de Alojamento
A Resolução Normativa n. 15 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, publicada em 16 de dezembro de 2013, define como devem ser as instalações, as condições de alojamento e o ambiente em que se encontram os animais. Nessa resolução encontramos as Recomendações de espaço mínimo para roedores alojados em grupos.
Baseado nessas recomendações, no tamanho das gaiolas disponíveis na Universidade e na curva de crescimento dos animais fornecidos pelo CREAL, calculamos a quantidade máxima de animais a serem alojados por caixa, apresentada nos links abaixo.
- Para o cálculo da quantidade máxima de animais por caixa utiliza-se a relação entre a área de piso da caixa (área interna) e o peso do animal.
- Lembre-se de planejar o alojamento baseando-se no peso que os animais atingirão ao final do experimento, evitando precisar reorganizá-los no decorrer do projeto.
Solicitação de ANIMAIS produzidos na UFRGS
Caso deseje solicitar animais ao CREAL ou Depto. de Bioquímica, com ou sem alojamento nos biotérios da UFRGS.
Solicitação de ALOJAMENTO na UFRGS para animais provenientes de outras instituições
Caso deseje alojar nos nossos biotérios animais oriundos de outras instituições
