TERMO DE RESPONSABILIDADE

DECLARO, para fins da Portaria n° 440/2023, assumir responsabilidade por:

  1. realizar a leitura da Cartilha sobre Precaução com Dados Pessoais, da Cartilha sobre Segurança da Informação e da Política de Segurança da Informação da UFRGS;

  2. zelar pela segurança das minhas credenciais de acesso (login e senha), assegurando o uso exclusivamente pessoal;

  3. utilizar informações e os ativos de tecnologia da informação1 para atender exclusivamente as necessidades das minhas atividades laborais na UFRGS;

  4. zelar pela segurança dos ativos de tecnologia da informação1, documentos e informações;

  5. relatar ao TRI (Time de Resposta a Incidentes), ou à chefia imediata, qualquer suspeita de incidente de segurança ou violação das políticas e normas de segurança da informação;

  6. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, conforme determinado na Política de Segurança da Informação da UFRGS;

  7. utilizar as permissões e os ativos de tecnologia da informação1 em conformidade com a Política de Uso de Ativos de Tecnologia da Informação da UFRGS e com a Portaria n° 440/2023;

  8. tratar os ativos de tecnologia da informação1 como patrimônio da UFRGS;

  9. responder, perante a UFRGS e autoridades competentes, pelo uso indevido das minhas permissões e dos ativos de tecnologia da informação1; e

estou ciente que o uso das minhas credenciais e dos ativos de tecnologia da informação1 poderão ser monitorados e registrados para fins de segurança da informação.

[1] Ativo de tecnologia da informação: meio tecnológico de armazenamento, transmissão e processamento da informação, incluindo equipamentos necessários e sistemas utilizados. Exemplos: computadores, rede de computadores (incluindo Wi-Fi), softwares (incluindo e-mails, aplicativos e sistemas), entre outros exemplos.

O presente termo de responsabilidade visa atender ao determinado nos arts. 8º e 14 da Política de Segurança da Informação DA UFRGS (Resolução n. 100/2022 – CONSUN), atender à orientação do Tribunal de Contas da União e formalizar o aviso ao usuário de ativos de informação sobre as responsabilidades determinadas nos documentos citados neste termo.

Em caso de dúvida, sugere-se contatar o Comitê de Segurança da Informação da UFRGS, por intermédio do e-mail csiufrgs@ufrgs.br. Exemplos de uso cotidiano de políticas da UFRGS, relativas à segurança da informação, podem ser encontrados em https://ufrgs.br/csi/faq.

As violações à segurança da informação estão sujeitas às sanções previstas na legislação. A ausência de providências ou a não observância das determinações legais pode acarretar repercussões negativas à UFRGS e em sanções administrativas, civis e penais, isoladas ou cumulativas, aos responsáveis, nos termos da legislação aplicável, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.