Regulamentação da Carreira de Sanitarista

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.921/2026, que regulamenta a Lei 14.725/2023 e estabelece as normas para o exercício da profissão de sanitarista em todo o território nacional. A medida representa um marco para a consolidação da saúde coletiva como campo estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS). O decreto define os critérios de formação, documentação necessária e procedimentos para o registro profissional, que será realizado pelo Ministério da Saúde por meio de formulário eletrônico. O número de registro será vinculado ao CPF do profissional, simplificando o processo de identificação e fiscalização. A regulamentação também detalha quais formações serão aceitas para o exercício da profissão, incluindo diplomas de graduação em saúde coletiva ou saúde pública, títulos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, certificados de residência e comprovação de experiência profissional correlata. Cursos de especialização deverão ter carga horária mínima de 360 horas (para turmas iniciadas antes da vigência do decreto) ou 480 horas (para turmas iniciadas posteriormente). O Ministério da Saúde será responsável por fiscalizar a regularidade dos registros e intervir em caso de inconsistências ou irregularidades.

DECRETO Nº 12.921, DE 6 DE ABRIL DE 2026 – DECRETO Nº 12.921, DE 6 DE ABRIL DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

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