Assinada pelo secretário especial de Cultura, Mario Frias, no dia 8 de fevereiro, a Instrução Normativa da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91) reduziu os valores a serem captados através da Lei Rouanet, tida como principal mecanismo de fomento à cultura no país. Mas o que isso representa para artistas e produtores Brasil afora? É o que o Humanista tenta responder nesta edição do #ExplicaçãoHumanista.
Como funciona a Lei?
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, a partir de incentivos fiscais. Através dela, pessoas físicas ou jurídicas podem financiar iniciativas culturais, abatendo uma parcela do valor investido do seu Imposto de Renda devido. Desta forma, o investidor direciona parte de seu Imposto de Renda diretamente para uma iniciativa de seu interesse.
Para que esses valores possam ser repassados para o setor cultural, no entanto, é necessário primeiro que o governo federal analise os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela Lei. Só após a aprovação do ministério, o produtor cultural pode buscar patrocínios para obter recursos.
A Lei Rouanet e o Governo Bolsonaro
Desde o início do mandato de Bolsonaro, em 2019, a Lei Rouanet tem sofrido diversas alterações através de Instruções Normativas. Em abril de 2019, o governo federal já havia reduzido o teto do valor a ser captado pelos projetos contemplados, de R$60 milhões para R$1 milhão, além de limitar os proponentes jurídicos a no máximo 16 projetos aprovados, com até R$10 milhões captados no total.
No ano passado, a Secretaria Especial da Cultura descredenciou 174 peritos responsáveis por pareceres técnicos acerca dos projetos culturais que buscam recursos através da Lei. Responsáveis pela terceira fase da lei, quando o produtor cultural já conseguiu captar 10% do dinheiro previsto, diminuir o número de pareceristas pode levar a uma demora maior na análise dos projetos submetidos.
O que mudou com a nova Instrução Normativa?
Redução de 50% no teto
A Instrução Normativa estabeleceu uma redução de 50% no limite para captação de recursos pela Lei, fazendo com que o teto para projetos “normais” caia de R$1 milhão para R$500 mil. Para projetos tidos como “singulares” – desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais – o valor fica limitado a R$4 milhões e, para aqueles de “tipicidade específica” — concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Diminuição dos cachês em 93%
Outra redução da IN refere-se aos cachês artísticos. O limite para pagamento com recursos da Lei passa a ser de R$3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo, sendo que antes o cachê individual estabelecido era de R$45 mil. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$3,5 mil, por apresentação e, para maestros de orquestras, em R$15 mil.
Limite para aluguel de espaços
O documento também estabelece o limite de R$10 mil para o valor destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação (com exceção de locais públicos), o que impediria pequenas produções de subirem aos palcos, segundo produtores culturais que criticam as mudanças.
Redução do teto para divulgação
Também foram alterados com a IN os valores destinados à divulgação dos projetos contemplados pela Lei Rouanet. Antes, o percentual repassado não poderia ultrapassar de 30% do valor dos projetos de até R$30 mil e de 20%, para os demais projetos. A partir de agora, os custos de divulgação são limitados a 20%, para projetos de “tipicidade normal”; 10%, para projetos de “tipicidade singular”; 5%, para de “tipicidade especial”; e 10%, para projetos de “tipicidade específica” até o valor de R$ 500 mil.
Prazo de captação alterado
O prazo máximo para a captação de recurso por parte dos produtores, com eventuais prorrogações, passou de 36 meses (três anos) para até 24 meses (2 anos).
Além dessas mudanças, a Instrução Normativa determina uma nova divisão nas áreas culturais contempladas pela Rouanet, incluindo “arte sacra” e “belas artes” como categorias distintas. As alterações também resultam em novas medidas para os patrocinadores, que, em contribuições acima de R$1 milhão, são obrigados a investir 10% em projetos de proponentes que ainda não obtiveram patrocínio e, no caso das empresas, não podem repassar recursos por mais de dois anos para projetos de um mesmo proponente, salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores específicos.




