Em abril de 2025, o Censo Escolar da Educação Básica, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), revelou uma realidade persistente no país e no Rio Grande do Sul. O estudo, que observou a variação, ao longo dos últimos anos, de dados relativos ao número de estabelecimentos, turmas e professores da educação básica, mostra que mais da metade dos docentes da rede pública em âmbito nacional tem condições básicas de trabalho precárias.
Isso porque 51,6% dos professores de redes estaduais no país estão trabalhando com contratos temporários. Em solo gaúcho, o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) indica um cenário ainda pior: o mesmo índice chega a mais de 60%.
O Humanista foi atrás de histórias de quem vive o dia a dia das escolas sob contratos temporários que podem chegar a durar 25 anos, e de explicações para o dado alarmante. Entre os órgãos públicos contatados está a Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, que até a data da publicação da reportagem não havia respondido.

Os contratos temporários são uma forma de contratação rápida, que tem o objetivo de preencher uma lacuna emergencial e com prazo de validade. Como o Rio Grande do Sul enfrenta uma defasagem de professores e não têm sido realizados concursos públicos regulares para a nomeação de docentes da rede estadual, a legislação atual permite que esses contratos sejam renovados, como solução para a falta de educadores.

Como aponta o advogado trabalhista Pedro Otávio Magadan, vinculado ao setor jurídico do CPERS há mais de 20 anos, os contratos temporários do estado, há décadas, estão sendo renovados a cada 3 anos. “O contrato temporário é vantajoso para o estado, é um contrato que não faz greve, não reclama e está sempre em risco, vulnerável”, explica Magadan.
Diferentemente dos professores concursados, os contratados não têm a mesma estabilidade, não possuem aumento salarial por tempo de serviço ou especialização, não podem se candidatar à gestão das escolas ou sequer solicitar licença saúde para cuidar de familiar direto, mas também não se encaixam em um regime de trabalho privado CLT. Conforme Magadan, “o contrato temporário está em um limbo jurídico”.
Desafios de quem vive sob “contrato temporário”
Janett de Fátima Boeira Velho é professora de português no Colégio Estadual Imigrante em Caxias do Sul (RS), na Serra Gaúcha, e vive este cenário há 25 anos, estando em processo de aposentadoria após dedicar-se à educação básica do estado com esse tipo de contrato precarizado.
Ela conta que, como todos os professores em contrato temporário, o único reajuste salarial que recebeu durante o tempo de serviço ao estado foi para atingir o valor do piso salarial para a jornada de trabalho prevista, no caso dela de 40h semanais. Entretanto, Janett também conta que sempre trabalhou mais do que as horas previstas no contrato e não recebeu hora extra por esse trabalho. “Sempre extrapola o horário, não dá tempo de fazer tudo que precisamos, trabalhamos além do horário e finais de semana”, relata ela.
Essa carga de trabalho excessiva e exaustiva também é relatada por outros docentes da rede estadual. Daniela Caetano da Silva de Araújo é professora de educação física da Escola Estadual de Ensino Fundamental Gonçalves Dias, em Porto Alegre, e relata que a ampliação de carga horária sempre é possível, mas a redução não está prevista nos contratos. Em certo ponto de sua carreira, Daniela chegou a trabalhar em mais de uma escola, somando um total de 56h semanais, o que ela relata ser comum para muitos professores.

Daniela também explica que, quando um professor contratado precisa se ausentar por questões de saúde, por exemplo, é sempre necessário negociar com a gestão, porque os contratos não os protegem nestas situações, “depende da escola e da direção que está no momento”, relata ela.
Contudo, nem sempre a gestão é compreensiva. Daniela, por exemplo, havia trabalhado anteriormente em outra escola do estado que não tinha uma gestão aliada. “A minha supervisora me humilhava na frente dos alunos”, conta ela. Felizmente, a professora de educação física conseguiu outra docente para ficar no seu lugar e se desligou da instituição.
A troca de instituição, no entanto, não é fácil de se realizar. Rafael Barboza dos Santos é professor de biologia, também no Colégio Estadual Gonçalves Dias, e teve uma experiência prévia que chegou a envolver processo judicial.
Na primeira escola em que trabalhou com contrato temporário, Rafael, assim como vários outros professores da instituição, sofreu assédio moral por parte da direção repetidas vezes. O corpo docente decidiu abrir processo contra a gestão da escola. Nesse período, Rafael solicitou ao estado, várias vezes, a troca de escola e não foi autorizado. Somente quando o professor de biologia solicitou a exoneração é que lhe foi concedida a troca e Rafael passou a lecionar no Gonçalves Dias.
Outra dificuldade relatada por Rafael é a de conciliar os próprios estudos com a carga de trabalho nas escolas. O professor integra o programa de pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), entretanto, o afastamento ou a redução da jornada para estudos e aperfeiçoamento profissional também não estão previstos nos contratos temporários.

“Todo o mestrado fiquei dependendo da boa vontade da direção”, diz Laura da Silva Aguiar. Laura é professora contratada de ciências e biologia há 7 anos no Colégio Imigrante, em Caxias do Sul, e também integra o PPGEdu da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), como Rafael.
Atualmente, Laura está realizando o doutorado e relata que todas as vezes em que precisou se afastar para os estudos ou até mesmo por questões de saúde ela precisou compensar as horas posteriormente. “Essa burocracia faz o estado perder a qualidade do ensino”, conta.

A dificuldade em conseguir licença saúde pessoal ou de acompanhante é comum para os professores contratados. Janett explica que, nos últimos anos, a situação tem se agravado. “Hoje a gente não pode ter uma dor de barriga ou uma enxaqueca, temos sempre que ter um atestado com CID”, relata a professora.
A CID é a Classificação Internacional de Doenças, e foi criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma forma de padronizar e catalogar doenças e problemas de saúde. Contudo, legalmente, a exigência da CID nos atestados pode violar o direito de sigilo na relação médico e paciente.
A professora Laura acrescenta já ter presenciado a licença ser negada a professores que precisavam se ausentar para cuidar de familiares, como seus próprios filhos ou pais. A licença como acompanhante não está prevista nos contratos temporários, somente para os casos de adoecimento do próprio contratado.
Diante desse contexto, o advogado Pedro Magadan explicita que todos esses fatores relatados pelos professores contratados da rede estadual tornam a docência na educação básica desumana. “Até há pouco tempo nem a licença maternidade estava prevista”, declara.
Magadan destaca que a luta por mudanças e pela criação de uma legislação que obrigue o Estado a realizar concursos permanentes é essencial: “A contratação temporária não pode suprir um cargo permanente, deveria suprir apenas uma situação pontual.”.




