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Engenheiros contratados como “analistas” recorrem à Justiça para garantir piso salarial

Chamada de “analistização”, a prática usa nomenclaturas genéricas para profissionais que exercem funções de engenharia e pode levar ao não pagamento do piso salarial previsto em lei

Terceirização, pejotização, uberização… Essas modalidades contemporâneas de contratação diferem no formato, mas, muitas vezes, escondem uma motivação em comum: driblar direitos trabalhistas para baratear a mão de obra. No “dicionário” da precarização do trabalho, podemos inserir a “analistização” – um termo ainda pouco utilizado, mas correspondente a uma prática já bastante conhecida no mercado. A “analistização” ocorre quando empresas utilizam nomenclaturas genéricas para seus cargos, visando mascarar a verdadeira função de determinados empregados e restringir o acesso destes a direitos específicos de sua categoria profissional.

Conforme demonstram diversos fóruns de discussão online, a “analistização” é uma prática recorrente entre profissionais da Engenharia. Isso porque a classe possui um piso salarial relativamente alto, definido por lei. De acordo com a especialista em Direito do Engenheiro Karla Schumacher Vitola, “para muitos empregadores, é considerado um piso alto; mas não é, pela importância que esse profissional tem na construção de tudo que a gente conhece”. 

O piso salarial dos engenheiros, denominado também como salário mínimo profissional (SMP), é regulamentado pela Lei nº 4.950-A, que completou 60 anos em 2026. Com base na legislação, engenheiros contratados sob regime celetista (CLT), que sejam diplomados em cursos de 4 anos ou mais, devem receber remuneração igual ou superior a 6 salários mínimos para 6 horas diárias de trabalho. Para períodos maiores, o texto determina um acréscimo de 25% sobre o valor das horas excedentes – sendo assim, para jornadas de 7 e 8 horas, a remuneração mínima resulta em, respectivamente, 7,25 e 8,5 salários mínimos. A regulamentação também inclui profissionais de Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária; e ainda dispõe sobre o piso para profissionais diplomados em cursos de menos de 4 anos.

A proposição originária da Lei 4.950-A foi apresentada em 1961, pelo advogado e então deputado federal Almino Affonso – que afirma ter sido inspirado por um comentário de seu amigo, o engenheiro e político Rubens Paiva. Em seu depoimento à revista Em Movimento nº 8, Almino relata que estava exilado fora do Brasil em decorrência da ditadura militar, quando a proposição enfim se transformou em lei. A promulgação ocorreu em 1966, apesar da grande resistência do setor empresarial e do veto presidencial de Humberto Castelo Branco – posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional devido a pressões da categoria.

“De lá para cá, a luta foi muito difícil para fazer com que essa lei fosse reconhecida”, afirma o presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), Cezar Henrique Ferreira. Ao longo de seus 60 anos de vigência, a legislação sofreu diversos ataques, incluindo propostas no Congresso que buscaram revogá-la, como o PL 3451/2019 ou a MP 1040/2021. Fundado em 1942, o SENGE-RS pôde acompanhar a criação da lei e, desde então, vem se mobilizando em prol da manutenção e do cumprimento efetivo do piso salarial.

Em 2022, a Lei 4.950-A sofreu um impacto significativo, por conta de uma  decisão do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, estavam em julgamento três ações que alegavam a incompatibilidade da legislação com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o salário mínimo e determina “vedada a sua vinculação para qualquer fim”. De acordo com o STF, essa proibição visa evitar “a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada”. Em sua decisão, o tribunal manteve a lei, mas desindexou o salário mínimo do piso da categoria profissional, congelando a base de cálculo no valor referente ao salário mínimo de 2022 (R$ 1.212,00).

Quatro anos depois, a base de cálculo permanece congelada. Segundo Karla, a ausência de um índice de reajuste tem provocado a defasagem do piso salarial e a redução de seu poder de compra. “Por isso é tão importante a participação do sindicato, para trazer benefícios e acordos coletivos, para não deixar que esse salário se perca e se desvalorize”, comenta a advogada Karla.

Analista no papel, engenheiro na prática

De acordo com o presidente do SENGE-RS, empresas frequentemente se utilizam de manobras sorrateiras para driblar o piso salarial legal da categoria. “A questão da nomenclatura – analista, assistente, etc. – é mais um subterfúgio para não reconhecer o engenheiro como engenheiro, para assim poder fugir da lei”, reclama. Essas nomenclaturas aparecem nas mais variadas formas, dificultando a fiscalização da categoria. A título de exemplo, o sindicato recebeu recentemente uma denúncia envolvendo uma empresa que teria em seu quadro funcional 11 engenheiros contratados como “digitadores”. 

Sobre a investigação de casos como esse, o vice-presidente do SENGE-RS, João Leal Vivian, aponta que é necessário “olhar pela atividade que ele tá exercendo, o exercício da engenharia; se vai botar o ‘sobrenome’ dele de goleiro, de centroavante, etc., não importa; exerceu engenharia, paga piso, ponto”. Mas, afinal, o que significa exercer engenharia? As atividades da engenharia (bem como da arquitetura e da agronomia) estão elencadas na Lei nº 5.194, que também completa 60 anos em 2026. 

Conforme relatado pelos representantes do SENGE-RS, muitas empresas só pagam o piso salarial corretamente à custa de ações judiciais. Para levar esses casos a julgamento e defender os direitos dos trabalhadores, o sindicato conta com a assessoria jurídica do escritório Schumacher & Vitola, do qual Karla é sócia-fundadora. 

De acordo com a advogada, a decisão favorável ocorre quando é demonstrado que o profissional (ou o grupo de profissionais, no caso de ações coletivas) desempenha atividades típicas da engenharia, conforme definidas no artigo 7º da  Lei nº 5.194. Comprovado o enquadramento do profissional – ou dos profissionais, no caso de ações coletivas – na categoria, os tribunais costumam reconhecer o direito ao piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A, independentemente da nomenclatura anotada na carteira de trabalho. “O que importa não é o que a empresa diz no documento, a realidade documental; o que importa é a realidade fática, é o fato; porque o documento é algo que a empresa tem poder diretivo para estabelecer, pra criar, mas o fato é soberano na justiça, ele prevalece”, explica Schumacher Vitola.

Direitos em disputa

Ao Portal Humanista, uma engenheira de materiais – cujo nome será preservado devido ao temor por represálias no mercado – contou sobre a disputa judicial que vivenciou, ao processar uma fábrica de dispositivos médicos. No semestre de sua formatura, a então estudante estagiava na empresa e perguntou sobre a possibilidade de efetivação. “Falaram que sim, que teria essa oportunidade; que seria inicialmente como analista, e que, assim que possível, dentro de alguns meses, teria a efetivação como engenheira; mas isso não aconteceu”, relata. A regularização ocorreu quatro anos depois e só se concretizou após a entrada de um novo gerente na empresa , que se revoltou com a irregularidade e agilizou o processo. 

Dois anos depois, apesar de já reconhecida como engenheira, a profissional pediu demissão porque, diante das irregularidades que identificava na empresa, já não via perspectiva de permanecer no local. Ela conta: “Quando eu comuniquei que, por motivos pessoais, eu ia sair e tudo mais, me perguntaram: ‘Tá, mas tu não vais nos processar, né?’”. 

Na época de sua rescisão, a engenheira já era associada ao SENGE-RS e realizou com o  sindicato a avaliação de toda a sua documentação, por meio da qual foi identificado o período de irregularidade na contratação. O sindicato notificou a empresa, que recebeu um prazo para regularizar a situação e realizar o pagamento retroativo. Na ausência de resposta, a ação judicial foi sugerida para a profissional, que relembra: “Eu tinha todos os motivos, não precisei de muito tempo pra decidir [entrar com a ação]”. Ela obteve decisão favorável na Justiça , mas considera que a ação judicial tem o seu custo: é um processo moroso e desgastante, que envolve o risco de a pessoa se expor e se “queimar” no mercado. “Porque todo mundo acaba se conhecendo, né; o mercado não é, assim, tão grande; e aí, dependendo do contratante, pode ver isso com maus olhos”, complementa.

Para além do acompanhamento das ações individuais dos seus associados, o SENGE-RS também move ações coletivas. Em seu website, o sindicato mantém um canal de denúncias anônimas para a identificação de empresas que não cumprem o pagamento do piso salarial. “Quando começa a entrar muita denúncia de determinada empresa, o sindicato vai lá, investiga, verifica, notifica; ele tenta uma aproximação com a empresa para tentar regularizar a situação, e se essas tentativas não são exitosas, ele tende a entrar com a ação”, comenta Schumacher Vitola.  O SENGE-RS já obteve decisões favoráveis em processos contra empresas do Rio Grande do Sul com um grande contingente de engenheiros, como Randon, Tramontina e Marcopolo. 

Depois da decisão favorável, o escritório e o SENGE-RS ainda têm um segundo desafio com relação a esses processos coletivos. Dentro da lista de funcionários da empresa judicialmente derrotada, eles “garimpam” todos os engenheiros contratados irregularmente e calculam a diferença salarial devida a cada um. Muitas vezes, esses profissionais nem sabem que existe esse processo contra a sua contratante; por isso há um trabalho intensivo para encontrá-los e trazê-los para dentro da decisão judicial. Karla explica: “O processo coletivo é um elefante grandão, ele se movimenta lentamente porque ele tem que vir com a manada toda; é uma molécula grande, fagocitando todos os engenheiros e trazendo todos pra dentro daquela decisão; porque, através da ação coletiva, o SENGE-RS quer abraçar toda a categoria de engenheiros que trabalharam, que trabalham e que venham a trabalhar naquela empresa”.

Os prejuízos da “analistização”

Além de afetar os profissionais da categoria, a “analistização” traz prejuízos para a sociedade como um todo. O pagamento de salários abaixo do piso resulta em recolhimento a menor de tributos de previdência social. Ou seja, as contratações irregulares acabam se caracterizando como uma forma de sonegação. “Todo mundo perde: o erário perde, a previdência perde, a sociedade perde e o empresário lucra mais”, lamenta Karla.

A procura por cursos de Engenharia também caiu na UFRGS nos últimos anos. A título de exemplo, entre 2016 e 2025, a área  “Engenharia e Arquitetura” foi a que apresentou a maior taxa de queda nas inscrições para o Vestibular da UFRGS, conforme demonstra a tabela abaixo.Para Cezar Henrique, a perda de atratividade da profissão ajuda a explicar esse movimento. “Isso acontece porque eles não têm perspectiva; depois de passar cinco anos com dificuldade, cálculo, matemática, laboratório, etc.; o cara se forma, vai para a empresa, ela diz ‘tu é analista, e eu vou te pagar 5 mil reais’. Tu acha que os caras vão fazer? A gurizada não é trouxa”, pondera o presidente do SENGE-RS.

Fonte: Tabela elaborada pela equipe de GZH, com dados fornecidos pela UFRGS

Cezar Henrique percebe que, além da queda na procura, os cursos de Engenharia no Ensino Superior vêm enfrentando um outro problema: a alta evasão dos alunos ao longo da graduação. O presidente do sindicato repara ainda que, dentro do percentual que efetivamente se forma, poucos acabam se registrando no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para trabalhar como engenheiros de fato. “O restante vai para o mercado financeiro, gestão de pessoal, para trabalhar de Uber…”, complementa.

Recentemente, vem circulando comentários de que existe um “apagão” de engenheiros no país. Cezar Henrique discorda: “Os caras dizem que faltam engenheiros no Brasil; eu acho que não; na verdade, eles estão deslocados, porque não têm atração”. Porém, a médio e longo prazo, a tendência é que haja uma brusca e real redução de mão de obra qualificada para atuar nas plantas industriais e em projetos de desenvolvimento tecnológico, por conta da decrescente procura pela Engenharia no Ensino Superior.

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