Terceirização, pejotização, uberização… Essas modalidades contemporâneas de contratação diferem no formato, mas, muitas vezes, escondem uma motivação em comum: driblar direitos trabalhistas para baratear a mão de obra. No “dicionário” da precarização do trabalho, podemos inserir a “analistização” – um termo ainda pouco utilizado, mas correspondente a uma prática já bastante conhecida no mercado. A “analistização” ocorre quando empresas utilizam nomenclaturas genéricas para seus cargos, visando mascarar a verdadeira função de determinados empregados e restringir o acesso destes a direitos específicos de sua categoria profissional.
Conforme demonstram diversos fóruns de discussão online, a “analistização” é uma prática recorrente entre profissionais da Engenharia. Isso porque a classe possui um piso salarial relativamente alto, definido por lei. De acordo com a especialista em Direito do Engenheiro Karla Schumacher Vitola, “para muitos empregadores, é considerado um piso alto; mas não é, pela importância que esse profissional tem na construção de tudo que a gente conhece”.
O piso salarial dos engenheiros, denominado também como salário mínimo profissional (SMP), é regulamentado pela Lei nº 4.950-A, que completou 60 anos em 2026. Com base na legislação, engenheiros contratados sob regime celetista (CLT), que sejam diplomados em cursos de 4 anos ou mais, devem receber remuneração igual ou superior a 6 salários mínimos para 6 horas diárias de trabalho. Para períodos maiores, o texto determina um acréscimo de 25% sobre o valor das horas excedentes – sendo assim, para jornadas de 7 e 8 horas, a remuneração mínima resulta em, respectivamente, 7,25 e 8,5 salários mínimos. A regulamentação também inclui profissionais de Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária; e ainda dispõe sobre o piso para profissionais diplomados em cursos de menos de 4 anos.
A proposição originária da Lei 4.950-A foi apresentada em 1961, pelo advogado e então deputado federal Almino Affonso – que afirma ter sido inspirado por um comentário de seu amigo, o engenheiro e político Rubens Paiva. Em seu depoimento à revista Em Movimento nº 8, Almino relata que estava exilado fora do Brasil em decorrência da ditadura militar, quando a proposição enfim se transformou em lei. A promulgação ocorreu em 1966, apesar da grande resistência do setor empresarial e do veto presidencial de Humberto Castelo Branco – posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional devido a pressões da categoria.
“De lá para cá, a luta foi muito difícil para fazer com que essa lei fosse reconhecida”, afirma o presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), Cezar Henrique Ferreira. Ao longo de seus 60 anos de vigência, a legislação sofreu diversos ataques, incluindo propostas no Congresso que buscaram revogá-la, como o PL 3451/2019 ou a MP 1040/2021. Fundado em 1942, o SENGE-RS pôde acompanhar a criação da lei e, desde então, vem se mobilizando em prol da manutenção e do cumprimento efetivo do piso salarial.
Em 2022, a Lei 4.950-A sofreu um impacto significativo, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, estavam em julgamento três ações que alegavam a incompatibilidade da legislação com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o salário mínimo e determina “vedada a sua vinculação para qualquer fim”. De acordo com o STF, essa proibição visa evitar “a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada”. Em sua decisão, o tribunal manteve a lei, mas desindexou o salário mínimo do piso da categoria profissional, congelando a base de cálculo no valor referente ao salário mínimo de 2022 (R$ 1.212,00).
Quatro anos depois, a base de cálculo permanece congelada. Segundo Karla, a ausência de um índice de reajuste tem provocado a defasagem do piso salarial e a redução de seu poder de compra. “Por isso é tão importante a participação do sindicato, para trazer benefícios e acordos coletivos, para não deixar que esse salário se perca e se desvalorize”, comenta a advogada Karla.
Analista no papel, engenheiro na prática
De acordo com o presidente do SENGE-RS, empresas frequentemente se utilizam de manobras sorrateiras para driblar o piso salarial legal da categoria. “A questão da nomenclatura – analista, assistente, etc. – é mais um subterfúgio para não reconhecer o engenheiro como engenheiro, para assim poder fugir da lei”, reclama. Essas nomenclaturas aparecem nas mais variadas formas, dificultando a fiscalização da categoria. A título de exemplo, o sindicato recebeu recentemente uma denúncia envolvendo uma empresa que teria em seu quadro funcional 11 engenheiros contratados como “digitadores”.
Sobre a investigação de casos como esse, o vice-presidente do SENGE-RS, João Leal Vivian, aponta que é necessário “olhar pela atividade que ele tá exercendo, o exercício da engenharia; se vai botar o ‘sobrenome’ dele de goleiro, de centroavante, etc., não importa; exerceu engenharia, paga piso, ponto”. Mas, afinal, o que significa exercer engenharia? As atividades da engenharia (bem como da arquitetura e da agronomia) estão elencadas na Lei nº 5.194, que também completa 60 anos em 2026.
Conforme relatado pelos representantes do SENGE-RS, muitas empresas só pagam o piso salarial corretamente à custa de ações judiciais. Para levar esses casos a julgamento e defender os direitos dos trabalhadores, o sindicato conta com a assessoria jurídica do escritório Schumacher & Vitola, do qual Karla é sócia-fundadora.
De acordo com a advogada, a decisão favorável ocorre quando é demonstrado que o profissional (ou o grupo de profissionais, no caso de ações coletivas) desempenha atividades típicas da engenharia, conforme definidas no artigo 7º da Lei nº 5.194. Comprovado o enquadramento do profissional – ou dos profissionais, no caso de ações coletivas – na categoria, os tribunais costumam reconhecer o direito ao piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A, independentemente da nomenclatura anotada na carteira de trabalho. “O que importa não é o que a empresa diz no documento, a realidade documental; o que importa é a realidade fática, é o fato; porque o documento é algo que a empresa tem poder diretivo para estabelecer, pra criar, mas o fato é soberano na justiça, ele prevalece”, explica Schumacher Vitola.
Direitos em disputa
Ao Portal Humanista, uma engenheira de materiais – cujo nome será preservado devido ao temor por represálias no mercado – contou sobre a disputa judicial que vivenciou, ao processar uma fábrica de dispositivos médicos. No semestre de sua formatura, a então estudante estagiava na empresa e perguntou sobre a possibilidade de efetivação. “Falaram que sim, que teria essa oportunidade; que seria inicialmente como analista, e que, assim que possível, dentro de alguns meses, teria a efetivação como engenheira; mas isso não aconteceu”, relata. A regularização ocorreu quatro anos depois e só se concretizou após a entrada de um novo gerente na empresa , que se revoltou com a irregularidade e agilizou o processo.
Dois anos depois, apesar de já reconhecida como engenheira, a profissional pediu demissão porque, diante das irregularidades que identificava na empresa, já não via perspectiva de permanecer no local. Ela conta: “Quando eu comuniquei que, por motivos pessoais, eu ia sair e tudo mais, me perguntaram: ‘Tá, mas tu não vais nos processar, né?’”.
Na época de sua rescisão, a engenheira já era associada ao SENGE-RS e realizou com o sindicato a avaliação de toda a sua documentação, por meio da qual foi identificado o período de irregularidade na contratação. O sindicato notificou a empresa, que recebeu um prazo para regularizar a situação e realizar o pagamento retroativo. Na ausência de resposta, a ação judicial foi sugerida para a profissional, que relembra: “Eu tinha todos os motivos, não precisei de muito tempo pra decidir [entrar com a ação]”. Ela obteve decisão favorável na Justiça , mas considera que a ação judicial tem o seu custo: é um processo moroso e desgastante, que envolve o risco de a pessoa se expor e se “queimar” no mercado. “Porque todo mundo acaba se conhecendo, né; o mercado não é, assim, tão grande; e aí, dependendo do contratante, pode ver isso com maus olhos”, complementa.
Para além do acompanhamento das ações individuais dos seus associados, o SENGE-RS também move ações coletivas. Em seu website, o sindicato mantém um canal de denúncias anônimas para a identificação de empresas que não cumprem o pagamento do piso salarial. “Quando começa a entrar muita denúncia de determinada empresa, o sindicato vai lá, investiga, verifica, notifica; ele tenta uma aproximação com a empresa para tentar regularizar a situação, e se essas tentativas não são exitosas, ele tende a entrar com a ação”, comenta Schumacher Vitola. O SENGE-RS já obteve decisões favoráveis em processos contra empresas do Rio Grande do Sul com um grande contingente de engenheiros, como Randon, Tramontina e Marcopolo.
Depois da decisão favorável, o escritório e o SENGE-RS ainda têm um segundo desafio com relação a esses processos coletivos. Dentro da lista de funcionários da empresa judicialmente derrotada, eles “garimpam” todos os engenheiros contratados irregularmente e calculam a diferença salarial devida a cada um. Muitas vezes, esses profissionais nem sabem que existe esse processo contra a sua contratante; por isso há um trabalho intensivo para encontrá-los e trazê-los para dentro da decisão judicial. Karla explica: “O processo coletivo é um elefante grandão, ele se movimenta lentamente porque ele tem que vir com a manada toda; é uma molécula grande, fagocitando todos os engenheiros e trazendo todos pra dentro daquela decisão; porque, através da ação coletiva, o SENGE-RS quer abraçar toda a categoria de engenheiros que trabalharam, que trabalham e que venham a trabalhar naquela empresa”.
Os prejuízos da “analistização”
Além de afetar os profissionais da categoria, a “analistização” traz prejuízos para a sociedade como um todo. O pagamento de salários abaixo do piso resulta em recolhimento a menor de tributos de previdência social. Ou seja, as contratações irregulares acabam se caracterizando como uma forma de sonegação. “Todo mundo perde: o erário perde, a previdência perde, a sociedade perde e o empresário lucra mais”, lamenta Karla.
A procura por cursos de Engenharia também caiu na UFRGS nos últimos anos. A título de exemplo, entre 2016 e 2025, a área “Engenharia e Arquitetura” foi a que apresentou a maior taxa de queda nas inscrições para o Vestibular da UFRGS, conforme demonstra a tabela abaixo.Para Cezar Henrique, a perda de atratividade da profissão ajuda a explicar esse movimento. “Isso acontece porque eles não têm perspectiva; depois de passar cinco anos com dificuldade, cálculo, matemática, laboratório, etc.; o cara se forma, vai para a empresa, ela diz ‘tu é analista, e eu vou te pagar 5 mil reais’. Tu acha que os caras vão fazer? A gurizada não é trouxa”, pondera o presidente do SENGE-RS.

Cezar Henrique percebe que, além da queda na procura, os cursos de Engenharia no Ensino Superior vêm enfrentando um outro problema: a alta evasão dos alunos ao longo da graduação. O presidente do sindicato repara ainda que, dentro do percentual que efetivamente se forma, poucos acabam se registrando no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para trabalhar como engenheiros de fato. “O restante vai para o mercado financeiro, gestão de pessoal, para trabalhar de Uber…”, complementa.
Recentemente, vem circulando comentários de que existe um “apagão” de engenheiros no país. Cezar Henrique discorda: “Os caras dizem que faltam engenheiros no Brasil; eu acho que não; na verdade, eles estão deslocados, porque não têm atração”. Porém, a médio e longo prazo, a tendência é que haja uma brusca e real redução de mão de obra qualificada para atuar nas plantas industriais e em projetos de desenvolvimento tecnológico, por conta da decrescente procura pela Engenharia no Ensino Superior.




