Escrito por: Ellen Akemy Kuroce (Técnica da Clínica)

Durante toda a história, a humanidade presenciou guerras que mudaram o rumo de diversos países e disseminaram atrocidades, tornando necessária a criação de regras específicas para os conflitos armados: o Direito Internacional Humanitário. Um conflito armado existe quando há um choque entre (a) forças armadas de dois Estados distintos, (b) forças armadas de um Estado e um grupo armado organizado, ou (c) dois ou mais grupos armados organizados dentro do território de um Estado. Dessas situações descritas, o caso (a) se enquadra como um conflito armado internacional, ou “international armed conflict” (IAC), ao passo que os casos (b) e (c) se caracterizam como conflitos armados não internacionais, ou “non-international armed conflicts”(NIAC), visto que ambos possuem um grupo armado organizado não estatal envolvido.
Um IAC é definido como um conflito armado entre dois Estados, independentemente das razões ou da intensidade do conflito (ICTY, 1995, para. 70), sendo importante também mencionar que não é necessário que ambas as partes reconheçam a existência de um estado de guerra para a caracterização de um IAC (PICTET, 1952, p. 32). Com relação ao estudo dos IACs, há menos discussão quanto à sua natureza, uma vez que seu conceito está bem delineado, sendo mais evidente a participação de um Estado num conflito armado.
A questão começa a ser mais explorada quando se tenta caracterizar a existência de um NIAC. Os NIACs estão regulados pelo Artigo 3, comum às Convenções de Genebra e pelo Artigo 1 do seu Protocolo Adicional II, Relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais (Protocolo II). Quanto à definição, o primeiro dispositivo é bastante vago e menciona apenas que se aplica ao “conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes”, apesar da exigência de que o conflito armado ocorra no território de uma das partes das Convenções de Genebra ter perdido a sua importância na prática (CICV, 2008, p. 02).
Por outro lado, o Artigo 1º do Protocolo II é mais restritivo e define que existe um NIAC quando há um conflito armado “que se desenrole em território de uma Alta Parte Contratante, entre as suas forças armadas e forças armadas dissidentes ou grupos armados organizados que, sob a chefia de um comando responsável, exerçam sobre uma parte do seu território um controle tal que lhes permita levar a cabo operações militares contínuas e organizadas e aplicar o presente Protocolo”.

Assim, em termos conceituais, o último dispositivo exige que não somente o conflito ocorra no território de uma das partes das Convenções de Genebra, como também que a parte não estatal do conflito esteja exercendo controle sobre um território do Estado envolvido no NIAC, levando também à conclusão de que o Protocolo II não inclui na definição de NIAC conflitos armados envolvendo apenas grupos armados organizados não estatais (VITÉ, 2009, p. 79-80). Contudo, essa definição é adotada apenas para fins de aplicação do Protocolo II, não se estendendo à definição geral de NIAC (CICV, 2008, p. 04), tanto que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional não segue essa definição no seu Artigo 8(2)(f), expressamente mencionando que o conflito pode ocorrer entre as autoridades governamentais e grupos armados organizados ou entre estes grupos.
Ambos os dispositivos exigem que dois requisitos devem ser observados para se configurar um NIAC: (i) a violência armada deve atingir um certo nível de intensidade e (ii) pelo menos um dos grupos armados envolvidos deve ser organizado. Mas como a intensidade de um conflito armado é mensurada? E o que representa a organização de um grupo armado: a mera divisão de tarefas ou deve envolver a participação de uma quantidade mínima de pessoas?
Sobre o primeiro requisito, não há parâmetro para se fixar a intensidade de um NIAC, devendo apenas ser de uma intensidade maior que a de um IAC (VITÉ, 2009, p. 76). A jurisprudência do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia já explorou o tema em algumas de suas decisões: no caso Tadić (ICTY, 1995, para. 70), o tribunal coloca que o nível de intensidade requerido é atingido quando o conflito pode ser definido como uma “violência armada prolongada” (do original “protracted armed violence”). Contudo, o termo “prolongada” mais se refere à própria intensidade do conflito do que à sua duração, sendo menos útil para fins práticos (SASSÒLI, 2019, p. 182).
No caso Haradinaj et al (ICTY, 2008, para. 49), o tribunal menciona uma lista não exaustiva de situações e elementos que podem influenciar na caracterização da intensidade necessária a um NIAC: “número, duração e intensidade dos confrontos individuais; o tipo de armas e outros equipamentos militares usados; o número e calibre das munições disparadas; o número de pessoas e tipo de forças que participam da luta; o número de vítimas; a extensão da destruição material; e o número de civis que fogem das zonas de combate. O envolvimento do Conselho de Segurança da ONU também pode ser um reflexo da intensidade de um conflito”.
Com relação ao nível de organização do grupo armado, o ICTY (2008, para. 60) também menciona um rol exemplificativo de condutas que indicam o preenchimento desse requisito: “a existência de uma estrutura de comando e regras e mecanismos disciplinares dentro do grupo; a existência de uma sede; o fato de o grupo controlar um determinado território; a capacidade do grupo de obter acesso a armas, outros equipamentos militares, recrutas e treinamento militar; sua capacidade de planejar, coordenar e realizar operações militares, incluindo movimentos de tropas e logística; sua capacidade de definir uma estratégia militar unificada e usar táticas militares; e sua capacidade de falar em uma só voz e negociar e concluir acordos como cessar-fogo ou acordos de paz”.
E quais as consequências de se classificar os conflitos armados em internacionais ou não internacionais? Primeiramente, outros conceitos, como combatentes e prisioneiros de guerra, somente existem em situações de IAC, o que significa que, em um NIAC, pessoas que poderiam ser classificadas como tais não possuem proteção sob as Convenções de Genebra, uma vez que não se aplicam a esse tipo de conflito (SASSÒLI, 2019, p. 229). Isso leva a outras lacunas, por exemplo, como definir se um indivíduo é um combatente ou um civil em organizações armadas não estatais e, caso se utilize da analogia para preencher essas lacunas, como aplicar regras primeiramente destinadas a Estados (IACs) a grupos armados que não pertencem a nenhum Estado (NIACs) (SASSÒLI, 2019, p. 230).
Sob a perspectiva atual do Direito Internacional Humanitário (DIH), são essas as duas classificações de conflitos armados, não obstante a doutrina discuta a possibilidade de mais categorias serem criadas, já que alguns conflitos são difícil classificação em IAC e NIAC, como no caso de NIACs que ocorrem no território de mais de um Estado. Essa discussão é extremamente necessária, pois, ao passo que os conflitos e as partes envolvidas se tornam mais complexos, cabe ao DIH se adaptar a essas mudanças.
REFERÊNCIAS
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA (CICV). How is the Term “Armed Conflict” Defined in International Humanitarian Law? International Committee of the Red Cross (ICRC), Opinion Paper, March 2008. Disponível em: https://www.icrc.org/en/doc/assets/files/other/opinion-paper-armed-conflict.pdf. Acesso em: 16 set. 2021.
PICTET, Jean. Commentary on the Geneva Convention for the Amelioration of the Condition of the Wounded and Sick in Armed Forces in the Field. ICRC: Geneva, 1952.
SASSÒLI, Marco. International Humanitarian Law: rules, controversies, and solutions to problems arising in warfare. Edward Elgar Publishing: 2019.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA A ANTIGA IUGOSLÁVIA (ICTY), The Prosecutor v Dusko Tadić, Appeals Chamber, Decision on the Defence Motion for Interlocutory Appeal on Jurisdiction, IT-94-1-AR72, 2 October 1995.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA A ANTIGA IUGOSLÁVIA (ICTY), The Prosecutor v Ramush Haradinaj, Idriz Balaj and Lahi Brahimaj, Trial Chamber I, Judgement, IT-04-84-T, 3 April 2008.
VITÉ, Sylvain. Typology of armed conflicts in international humanitarian law: legal concepts and actual situations. International Review of the Red Cross, vol. 91, N. 873, mar. 2009.
