Description
Licença Prévia da Linha de Transmissão LT 230kV SE OSORIO 3 - SE GRAVATAI 3.
Licenciador: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
Empreendimento 415628 Processo nº 10034-05.67 / 19.4. LP n. 00112/2020.
Empreendedor responsável: 224507 - CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. - CNPJ 33.062.600/0001-33.
Data de emissão: 22 de abril de 2020.
Download do documento aqui: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-previa-instalacao-linha-cpfl/
Veja também a Licença Instalação de Agosto de 2020: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-licenca-instalacao-linha-cpfl/
Destaques do documento:
II - Condições e restrições:
1. Quanto ao Empreendimento:
1.1 - esta licença refere-se a viabilidade ambiental da área proposta para implantação da Linha de Transmissão 230 kV que conecta a Subestação SE Osório 3 à Subestação SE Gravataí 3;
1.7 - o empreendedor deverá atender a AUTORIZAÇÃO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - AUTUNC N° 00011 / 2020, emitida pela SEMA-RS, órgão gestor da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental APA do Banhado Grande;
1.8 - o empreendimento é objeto da Anuência da APA do Morro de Osório pelo Município de Osório, emitida em 15/04/2020 por intermédio do Protocolo n° 2656/2020 - CONDEMA;
1.10 - o projeto executivo de engenharia deverá prever a instalação de sinalizadores visuais nos vãos em que a linha cruza estradas municipais, estaduais e federais com pavimentação asfáltica, sobre outras linhas de transmissão e sobre rios com largura superior a 50 m, de acordo com a NBR 6535/2005
1.12 - no caso de mudanças ou realocação de Estruturas-Vértices abarcadas nesta Licença, por circunstâncias não previstas, o empreendedor deverá comunicar antecipadamente o órgão licenciador e solicitar a autorização por intermédio de Atualização do Documento Licenciatório - ATULIC;
3. Quanto ao solo:
3.2 - os acessos secundários, no interior das propriedades particulares, deverão ser locados, mantidos e utilizados em acordo com o proprietário da área, visando à mínima interferência nas atividades rotineiras da propriedade rural;
4. Quanto à Flora:
4.1 - esta Licença não autoriza o manejo florestal e supressão de vegetação nativa no empreendimento, nesse sentido, deve-se aguardar a emissão da Licença de Instalação (LI)
4.2 - diante da elaboração do Projeto executivo, o empreendedor deverá buscar a melhor alternativa para locação das estruturas dentro da faixa licenciada, de forma a evitar o corte de espécies arbóreas de relevância, imunes ao corte ou ameaçadas de extinção;
4.3 - o Projeto deverá prever estruturas com altura suficiente para transpor tanto a vegetação quanto aos vãos hídricos e às faixas de APPs de maneira segura e com o mínimo de intervenção em áreas de cobertura vegetal nativa e fazer o uso de tecnologias que restrijam, ao máximo, os impactos sobre a vegetação;
4.4. - fica autorizada a abertura de trilha ou picada (largura 1 metro) com intervenção em vegetação nativa para fins de execução de estudos e levantamentos topográficos na faixa de servidão do empreendimento, em consonância com a Resolução CONSEMA nº 372/2018;
5 - Quanto à Fauna
5.1 - a altura adequada dos cabos da Linha de Transmissão deverá ser prevista em Projeto, de forma a ser compatível com a altura média de voo da avifauna da região, a fim de minimizar as possíveis colisões das aves com a linha;
6. Quanto ao Meio Antrópico:
6.1 - deverá ser previsto o acesso das populações locais às oportunidades de emprego geradas pela implantação e operação do empreendimento;
6.2 - deverá ser garantido a qualidade dos acessos pré-existentes e assegurar a recuperação dos mesmos;
6.3 - deverá ser implantado, antes mesmo do início das obras, um Programa permanente de Comunicação Social (PCS) que garanta um eficaz esclarecimento às comunidades locais sobre todas as ações desenvolvidas para implantação do empreendimento e estabeleça uma interação maior entre o empreendedor/empreendimento e a população local para prestar informações e receber demandas;
6.4 - deverá constar no programa de comunicação social, instruções de acesso às agências de regulação e fiscalização as quais os integrantes da comunidade possam recorrer em caso de acidentes ou outros problemas decorrentes da instalação/funcionamento da linha de transmissão. Sugere-se como indicador o número de moradores da região que receberam as informações através do Programa de Comunicação Social;
6.5 - deverá constar no programa de comunicação social, atividade vinculada aos programas ambientais direcionada a conscientização das populações locais sobre os prejuízos ambientais causados pela caça e pesca predatórias;
6.6 - deverá ser prevista a execução de um Programa de Educação Ambiental (PEA), contemplando ações voltadas à comunidade local e aos trabalhadores do empreendimento com temas relacionados à conservação e preservação dos recursos naturais, além de apresentar uma proposta efetiva com relação à sua articulação com os demais programas ambientais propostos no PBA [Plano Básico Ambiental];
6.7 - no Programa de Negociação e Indenização para o estabelecimento da faixa de servidão, incluir a fiscalização da qualidade dos acessos pré-existentes e assegurar a recuperação dos mesmos, especialmente quando as obras estiverem sendo realizadas nos períodos de plantio e colheita, ocasião em que a má qualidade dos acessos afeta de forma mais acentuada a atividade produtiva das propriedades da AID. Além da inclusão dessas medidas, com suas respectivas metas e indicadores para monitoramento e avaliação, deverá constar a meta de entregar todos os acessos utilizados em melhores condições do que foram encontrados, com comprovação por meio de registros fotográficos da situação antes do empreendimento e após o término das obras;
7. Quanto à Qualidade das águas:
7.1 - o projeto técnico de implantação da Linha de Transmissão, bem como de instalação e operação do Canteiro de Obras, deverá assegurar a não contaminação das águas superficiais e subterrâneas;
7.2 - em caso de previsão de utilização de águas subterrâneas para o abastecimento do Canteiro de Obras e outras instalações deverão ser obtidas autorizações prévias para perfuração de poços e outorgas para uso das águas junto ao Departamento de Recursos Hídricos(DRH), visando ao consumo humano e industrial;
10 - Quanto à publicidade da Licença
10.1 - deverá ser fixada junto ao empreendimento, em local de fácil visibilidade, placa para divulgação do licenciamento ambiental, conforme modelo disponível no site da FEPAM, www.fepam.rs.gov.br. A placa deverá ser mantida durante todo o período de vigência desta licença;
10.2 - deverá ser providenciada a divulgação deste documento, através de publicações em periódicos com circulação regional/estadual, conforme legislação vigente, sendo que deverão ser encaminhadas a esta Fundação, cópias das referidas publicações como juntada ao presente processo administrativo;
III - Documentos a apresentar para solicitação da Licença de Instalação:
8 - Laudo com a identificação das medidas de monitoramento, indicadores e demais ações para garantir a manutenção da qualidade de acessos pré-existentes durante a implantação do empreendimento comprovando, por meio de registros fotográficos, que todos os acessos utilizados serão recuperados e entregues em condições iguais ou melhores do que as encontradas;
10 - Laudo técnico sobre o Manejo Florestal, a intervenção em APP e em espécies imunes ao corte ou ameaçadas de extinção: Laudo técnico conclusivo sobre o manejo florestal (corte/supressão) de vegetação nativa na faixa de servidão, abarcando tambem a intervenção em área de preservação permanente (informar quadro de áreas em hectares para cada tipologia e eventual manejo em APP) e sobre o manejo de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte (informar quadro com espécies e número total de indivíduos localizados nas praças das torres); apensar Parecer técnico atestando a inexistência de alternativa técnica e
locacional, que os impactos da intervenção e do manejo serão mitigados ou compensados (destacar programas e projetos ambientais), e que não agravarão o risco à sobrevivência in situ das espécies. Anexar: Mapa temático dos locais de manejo e das áreas ambientalmente sensíveis, e ART vigente de profissional habilitado (ART de Laudo e Parecer Técnico);11 - Inventário Florestal contemplando levantamento da vegetação cuja intervenção foi apontada como necessária à implantação do empreendimento. A documentação a ser apresentada consta disponível em
http://www.licenciamentoambiental.rs.gov.br/formularios-e-documentos, no formulário CONTEÚDO DO INVENTÁRIO FLORESTAL PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (LF124 - V. 44-07/06/2014) e mapeamento, as formações fitogeográficas, estágios sucessionais especificando os seguintes dados: nome científico, popular, nº de indivíduos, DAP, H, volume em m3, Volume em mst e exemplares isolados na faixa de servidão e nos acessos (apresentar tabela resumo relacionando o tipo de manejo (supressão, poda e transplante), estágio sucessional, vegetal isolado, toras m3 e mst. Apresentar separadamente as espécies imunes ou ameaçadas, apresentar proposta de manejo, coordenadas do indivíduo. Apresentar a área total de manejo na faixa de servidão; descrever as fórmulas e cálculos adotados, análise estatística (erro amostral, desvio padrão, etc.), bem como o método e o sistema de amostragem adotado;14 - Laudo de Aerolevantamento com RPA ('drone') da LT, com foco na locação espacial de todas as estruturas do projeto de engenharia, com a representação visual atualizada do comportamento das feições do terreno e da vegetação em cada praça de instalação de cada torre projetada; na imagem ou na legenda deverá ser informado o número da estrutura e suas respectivas coordenadas geográficas em grau decimal (SIRGAS 2000), bem como informar a área total (m²) de manejo de vegetação nativa na praça da torre;
19 - Plano Básico Ambiental - PBA contendo, no mínimo, os seguintes programas:
- Programa de Gestão Ambiental (PGA);
- Programa de Comunicação Social (PCS);
- Programa de Educação Ambiental (PEA);
- Programa Ambiental da Construção (PAC);
- Programa de gerenciamento de resíduos (resíduos sólidos, efluentes líquidos e da construção civil;
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA);
- Programa de medidas de prevenção, contenção e monitoramento de processos erosivos;
- Programa de Monitoramento e Conservação de APP;
- Programa de supressão vegetal;
- Programa de Reposição Florestal (PRF);
- Programa de Coleta de Germoplasma e Resgate de Epífitas (PCGRE);
- Programa de manejo das espécies vegetais exóticas;
- Programa de monitoramento, afugentamento, resgate e transporte da Fauna Silvestre (todos os grupos) atendendo às diretrizes estabelecidas na Portaria Fepam 28/2019;
- Programa de Instalação e Monitoramento dos Sinalizadores de Avifauna (PMSA);
- Programa de Negociação e Indenização da Faixa de Servidão e Acessos (PNIFSA);
- Programa de acompanhamento e monitoramento Paleontológico;
20 - Mapa de uso e ocupação do solo do empreendimento na escala de representação 1/10.000 ou maior em formato PDF (Portable Document Format) pronto para impressão com simbologia cartográfica adequada. O levantamento dos dados em campo deverá ser realizado de forma a permitir, em tal escala, a visualização das feições mapeadas:
- disposição das estruturas informando o distanciamento e demais informações relevantes do projeto;
- rodovias, estradas e acessos, destacando aqueles que serão utilizados, assim como os acessos que serão abertos para a implantação das infraestruturas do empreendimento;
- obras de infraestrutura e as instalações necessárias para a implantação e operação do empreendimento como canteiro de obras, pontes ou bueiros, locais de bota-fora e empréstimo de material;
- delimitação das propriedades e nominação dos respectivos proprietários afetados pelo empreendimento identificando as benfeitorias, áreas de cultivos (discriminando-as), recursos hídricos, áreas de preservação permanente e cobertura vegetal indicando os estágios sucessionais, além de outras feições naturais relevantes tais como afloramentos rochosos e espécies imunes ao corte e ameaçadas de extinção, caso ocorram, dentre outras;
22 - Laudo socioeconômico, com a identificação dos proprietários atingidos e comunidade lindeira na área do empreendimento, com a Avaliação da percepção da população diretamente atingida pelo empreendimento [documento disponível em https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/avaliacao-percepcao-linha-transmissao-cpfl/] através de entrevistas utilizando metodologia reconhecida cientificamente; indicar o Índice de aceitação/rejeição ao empreendimento, buscando demonstrar se o empreendimento inviabiliza social ou economicamente as propriedades, bem como destacar o estágio das negociações com os proprietários; e ART vigente;
- Mapa do Meio Antrópico contendo a delimitação/identificação das propriedades e nominação dos respectivos proprietários afetados pela faixa de servidão do empreendimento, identificando as benfeitorias, incluir no mapa um quadro/tabela com a identificação do proprietário, número das Matrículas e das áreas adquiridas em hectares;
- deverão constar, nos relatórios dos programas relativos ao meio socioeconômico, os resultados das atividades desenvolvidas, a comprovação do contato com as instituições e população envolvida, e avaliação da eficácia das ações propostas em cada programa, incluindo os termos de acordo, as atas e listas de presença dos eventos realizados;

