FEPAM Parecer sobre a Licença de Operação – Subestação Osório CPFL 2020

Parecer sobre Licença de Operação da Subestação Osório 3 e respectivo ramal de seccionamento.

Este parecer se refere ao Licenciamento da Subestação da CPFL em Osório. A licença prévia e de instalação unificadas pode ser consultada aqui: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-licenca-instalacao-subestacao-cpfl/

Licenciador: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Empreendimento 415664 – Processo nº 10260-05.67 / 22.5

PARECER DIGEN Nº 177 / 2022 – PLO

Empreendedor responsável: 224507 – CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. – CNPJ 33.062.600/0001-33.

Data de emissão: 30 de novembro de 2022.

=-=-=-

Documento original: Parecer para Licença de Operação nº 177-2022 PLO, elaborado pela FEPAM/DIGEN, emitido em 30/11/2022 no Processo nº 10260-05.67 / 22.5 (SOL nº solicitação 117820, cód. empreend. 415664) – http://www.sol.rs.gov.br

=-==-

Veja mais informações sobre:

Licenças da Linha de Transmissão: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/linha-de-transmissao/

Licenças de Subestação de Energia: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/subestacao-de-energia/

=-=-=

Destaques do documento:

Informações:

Quanto ao Empreendimento: 1.2. esta Licença abrange o conjunto das unidades abaixo relacionadas:

1.2.1- subestação de energia elétrica SE OSÓRIO 3 com área útil de 4.244 m² e área total de 40.400 m ², localizada no Município de Osório nas coord. LAT: -29.905778°; LONG: -50.318364°;

1.2.2- ramal de seccionamento que interligará a SE Osório 3 ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o que seccionará a LT230kV Lagoa dos Barros – Osório 2, originando a LT 230kV Osório 3 – Osório 2 e Osório 3 – Lagoa dos Barros.

Formulário para Licenciamento Ambiental: Subestação Osório CPFL

Formulário para Licenciamento Ambiental de: SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – SE
Subestação Osório 3.

A licença foi analisada no parecer disponível aqui: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-parecer-licenca-instalacao-subestacao-cpfl/

Licenciador: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Empreendimento 415664 – Processo nº 6865-05.67 /19.5

Empreendedor responsável: 224507 – CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. – CNPJ 33.062.600/0001-33.

Nome da Subestação: SE 230 kV Osório 3

Data: 13/08/2019

Download do documento em PDF: aqui

=-=-=-

Documento Original:

1432 – Subestacao de Energia Eletrica_LPI_LPIA.pdf – Processo gerado: 13/08/2019 – Cód. Empreendimento: 415664 – Nº solicitação 69333 – Etapa: Licença Prévia e de Instalação Unificadas – Processo nº 006865-0567/19-5 – Data de abertura do processo: 13/08/2019 – http://www.sol.rs.gov.br

=-=-=

Veja mais informações sobre:

Licenças da Linha de Transmissão: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/linha-de-transmissao/

Licenças de Subestação de Energia: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/subestacao-de-energia/

Destaques do documento:

1 – Objetivo do empreendimento:

1.1. Informar o objetivo do empreendimento, de forma clara e concisa: Quanto ao Empreendimento: Viabilizar o escoamento do potencial gerador previsto para a região, além de fortalecer o atendimento eletroenergético do Rio Grande do Sul.

2 – Informações gerais de Subestação de Energia Elétrica:

Haverá interferência em Unidade de Conservação ou zona de amortecimento (art. 55º da Lei Nº 11.520/2000)?

NÃO

 

=-=-=-=

Contraponto:

Quanto ao item 1, o objetivo do empreendimento de viabilizar o escoamento do potencial gerador energético deixa evidente que ele deve ser entendido como articulado ou integrado aos processos: (1) de geração de energia; (2) de transmissão, mediante a Linha de Transmissão.

Quanto ao item 2, a resposta de que não haverá interferência na Zona de Amortecimento contraria a referida Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000, que Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências (http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=104923), como se pode ver:

Art. 55 – A construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras
licenças legalmente exigíveis.

Parágrafo único – Quando se tratar de licenciamento de empreendimentos e atividades localizados em até 10km (dez quilômetros) do limite da Unidade de Conservação deverá também ter autorização do órgão administrador da mesma.

FEPAM Parecer sobre a Licença Prévia e de instalação Unificadas Subestação Osório CPFL 2020

Parecer sobre Licença Prévia e de instalação Unificadas Subestação Osório 3 e respectivo ramal de seccionamento.

Este parecer se refere à Licença da Subestação pode ser consultada aqui: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-licenca-instalacao-subestacao-cpfl/

Licenciador: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Empreendimento 415664 – Processo nº 6865-05.67 /19.5

PARECER DIGEN Nº 144 / 2019 – PLPI

Empreendedor responsável: 224507 – CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. – CNPJ 33.062.600/0001-33.

Data de emissão: 20 de dezembro de 2019.

=-=-=-

Documento original: Parecer para Licença Prévia e de Instalação Unificadas nº 144-2019 PLPI, elaborado pela FEPAM/DIGEN nº 144/2019 – PLPI do processo 686505.67/19.5, e emitido em 20/12/2019 no Processo nº 006865-0567/19-5 (SOL nº solicitação 69333, cód. empreend. 415664) – http://www.sol.rs.gov.br

=-==-

Veja mais informações sobre:

Licenças da Linha de Transmissão: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/linha-de-transmissao/

Licenças de Subestação de Energia: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/subestacao-de-energia/

=-=-=

Destaques do documento:

Informações:

“Conforme Resolução Consema 319/2016, Conama 428/2010 e Lei 9985/2000 o empreendimento fica isento de Autorização para licenciameno da APABG e APA Morro de Osório.”

Contraponto:

“A Resolução do Consema 319/2016 (RS, 2016) diz, no seu Art. 3º, que salvo regramento contrário previsto no Plano de Manejo de Unidades de Conservação, ficam previamente autorizados, não sendo necessário solicitar a Autorização para Licenciamento Ambiental, as atividades e empreendimentos situados na área circundante de 10km ou na zona de amortecimento.”

FEPAM Licença Prévia e de instalação Unificadas Subestação Osório CPFL 2020

Licença Prévia e de instalação Unificadas Subestação Osório 3 e respectivo ramal de seccionamento.

Esta licença foi analisada no parecer disponível aqui: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-parecer-licenca-instalacao-subestacao-cpfl/

Licenciador: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Empreendimento 415664 – Processo nº 6865-05.67 /19.5 LPI n. 00215/2019.

Empreendedor responsável: 224507 – CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. – CNPJ 33.062.600/0001-33.

Data de emissão: 20 de dezembro de 2019.

Download do documento em PDF: aqui

=-=-=-

Original: Licença Prévia e de Instalação Unificadas nº 215-2019 LPI.pdf – Documento emitido: envio 23/12/2019 – Cód. Empreendimento: 415664 – Nº solicitação 69333 – Licença de instalação – Processo nº 006865-0567/19-5 – http://www.sol.rs.gov.br

=-=-=

Veja mais informações sobre:

Licenças da Linha de Transmissão: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/linha-de-transmissao/

Licenças de Subestação de Energia: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/subestacao-de-energia/

Destaques do documento:

II – Condições e restrições:

1. Quanto ao Empreendimento:

1.1 – esta autorização se refere a INSTALAÇÃO de:

1.1.1 – subestação de energia elétrica SE OSÓRIO 3 com ÁREA ÚTIL de 4.244 m² e ÁREA TOTAL de 40.400 m², localizada no Município de OSÓRIO, coord. LAT: -29.905778°, LONG: -50.318364°;

1.1.2 – Ramal de seccionamento que interligará a SE Osório 3 ao Sistema Interligado Nacional, o qual seccionará a LT 230 kV Lagoa dos Barros – Osório 2, originando a LT 230kV Osório 3 – Osório 2 (de concessão da CPFL) e Osório 3 – Lagoa dos Barros (de concessão de Ventos do Sul);

1.8 – o empreendedor deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, comunicar a FEPAM do início das obras;

1.9 – no caso de mudanças ou realocação de estruturas, por circunstâncias não previstas, o empreendedor deverá comunicar antecipadamente o órgão licenciador e solicitar autorização;