Parecer sobre Licença de Operação da Subestação Osório 3 e respectivo ramal de seccionamento.
Este parecer se refere ao Licenciamento da Subestação da CPFL em Osório. A licença prévia e de instalação unificadas pode ser consultada aqui: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/download/fepam-licenca-instalacao-subestacao-cpfl/
Licenciador: Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
Empreendimento 415664 – Processo nº 10260-05.67 / 22.5
PARECER DIGEN Nº 177 / 2022 – PLO
Empreendedor responsável: 224507 – CPFL TRANSMISSAO SUL 2 S.A. – CNPJ 33.062.600/0001-33.
Data de emissão: 30 de novembro de 2022.
=-=-=-
Documento original: Parecer para Licença de Operação nº 177-2022 PLO, elaborado pela FEPAM/DIGEN, emitido em 30/11/2022 no Processo nº 10260-05.67 / 22.5 (SOL nº solicitação 117820, cód. empreend. 415664) – http://www.sol.rs.gov.br
=-==-
Veja mais informações sobre:
Licenças da Linha de Transmissão: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/linha-de-transmissao/
Licenças de Subestação de Energia: https://www.ufrgs.br/morrodeosorio/tag/subestacao-de-energia/
=-=-=
Destaques do documento:
Informações:
Quanto ao Empreendimento: 1.2. esta Licença abrange o conjunto das unidades abaixo relacionadas:
1.2.1- subestação de energia elétrica SE OSÓRIO 3 com área útil de 4.244 m² e área total de 40.400 m ², localizada no Município de Osório nas coord. LAT: -29.905778°; LONG: -50.318364°;
1.2.2- ramal de seccionamento que interligará a SE Osório 3 ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o que seccionará a LT230kV Lagoa dos Barros – Osório 2, originando a LT 230kV Osório 3 – Osório 2 e Osório 3 – Lagoa dos Barros.
