NECCULT

COMO SE DÁ O APOIO PÚBLICO À CULTURA NO BRASIL?

Desde a década de 1990, a partir das reformas de enxugamento do Estado, a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), mais conhecida como Lei Rouanet, tem sido predominante no fomento cultural público do país. Com a LIC, o Estado abdica da arrecadação de uma parcela do imposto de renda para que os contribuintes privados se engajem em mecenato, no financiamento direto aos agentes executores de atividades e bens culturais. Nessa modalidade, a captação de recursos para o fomento à cultura fica sob deliberação do mercado. O funcionamento dessa renúncia fiscal inicia-se com a seleção, por parte do Ministério da Cultura, da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, composta por representantes da sociedade civil. A ela cabe a seleção de projetos em que identifiquem valor cultural, para que esses possam ir a público captar recursos passíveis de dedução no imposto de renda. Quando o valor é aprovado para o proponente e a sua carta de concessão, emitida, a busca de incentivadores privados (especialmente no meio empresarial) pode ser iniciada. O valor investido pode ser abatido em até 4% do imposto de renda de pessoas jurídicas e em 6% da tributação de pessoas físicas. Com esse mecanismo, a sociedade civil ganha protagonismo no processo, poupando custos administrativos e criando novos canais para a facilitação e ampliação do investimento privado.

Contudo, esse mesmo benefício reside em uma lógica de sociedade como mercado, abstendo-se da função da política pública como espaço de arbítrio social. Dessa forma, em última análise, termina cabendo ao empresariado a decisão final sobre as atividades culturais subsidiadas pelo Estado. Nesse sentido, mesmo embebida da lógica do mercado, a Lei Rouanet tem se mostrado ineficaz na dinamização e pluralização da Economia da Cultura, com pouco mais de 50% dos projetos aprovados captando apenas 20% do valor total concedido. Ademais, a concentração regional também deve ser enfatizada: no acumulado dos mais de vinte anos de Lei, 80% dos recursos foram captados por projetos na região Sudeste, em especial, do eixo Rio-São Paulo, de forma desproporcional, mesmo considerando os padrões demográficos. O poder de veto do empresariado sobre os projetos culturais efetivamente pode estar no seio dessas distorções. Nem mesmo o fortalecimento e pluralização das atividades do MinC nas últimas décadas reduziu o protagonismo da Lei Rouanet no sistema nacional de fomento. Em 2015, o MinC investiu R$ 320 milhões em projetos, enquanto abdicou de R$ 1,8 bilhão por meio da Lei Rouanet.

Nesse sentido, vale ressaltar que a efetivação do fomento público cultural passa pelo poder adquirido pelos grandes incentivadores privados. Em 2015, as 10 empresas que mais financiaram pela Rouanet empregaram 20% do total subsidiado pelas mais de 3 mil incentivadoras, refletindo uma assimetria de que derivam perniciosas barganhas. Dessa forma, pode-se afirmar que as contradições do sistema de fomento surgem do distanciamento das políticas da diversidade e da pluralidade, que são inerentes à cultura, subvertendo-as ao cálculo publicitário de um número reduzido de mecenas. Ainda assim, o subsídio à cultura não está nem próximo de isenções fiscais como para as igrejas, para o setor automotivo ou para as Olimpíadas. Desta maneira, a atenção recebida pelo tema abre uma importante janela de oportunidade para a reflexão sobre formas de aprimorar os recursos públicos investidos na área no Brasil.

No site do OBEC, também estão disponíveis informações sobre o nosso projeto de pesquisa, “Fomento à Cultura Brasileira: Políticas e Indicadores“.

Com base na matéria “Financiamento em Debate”, de autoria de Leandro Valiati e Lucas de Oliveira Paes, publicada no Jornal da UFRGS, em agosto de 2016.